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CARTA do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), Antônio José da Franca e Horta, ao (Príncipe Regente D. João), dando o seu parecer sobre o requerimento do capitão da 2ª Companhia do 1º Regimento de Cavalaria Miliciana de São Paulo, José Manuel de Meneses, no qual pede a confirmação do dito posto. Diz que o requerente o exerceu desde 4 de Maio de 1798 até 25 de Maio de 1801 data em que obteve dois anos de licença e, uma vez terminada, não se apresentou nem requereu a prorrogação dela. Em virtude do não cumprimento das ordens que determinam se dê baixa a todos os oficiais que, passados dois anos, não apresentarem as suas patentes confirmadas, e, dando-lhe a execução de tais ordens, ocasião propicia para organizar os Corpos Milicianos da capitania, mandou expedir as portarias que seguem. Pela 1ª ordena que se não proponham para oficiais homens que ignorem o manejo das armas e que os oficiais subalternos residam nos distritos das suas companhias para que estejam sempre presentes nas revistas. Pela 2ª ordena que se completem e exercitem os Corpos Milicianos e pela 3ª regula a distribuição dos regimentos pelos vários distritos. Em conformidade com essas ordens, conseguirá diminuir o grande número de oficiais agregados, passando-os para as vagas dos efetivos, porque a profusão de tais patentes é um prejuízo para o Estado, em virtude de quase todos os privilegiados com elas se esquivarem aos cargos civis, ficando, consequentemente, as câmaras compostas de indivíduos da mais ínfima condição.