Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

89 records were found.

CARTA (Cópia da) do missionário apostólico, capelão Ângelo Siqueira, mencionando várias medidas úteis ao bom governo dos Bispados do Brasil, falando do que diz respeito aos casamentos e aos regimentos do juízo eclesiástico, dando também o seu parecer sobre a divisão das freguesias. Dá também o seu parecer sobre a divisão dos Bispados, que se deve fazer segundo a administrativa, mas não no de São Paulo, onde se deve fazer pela serra de "Amantiqueira", para evitar que freguesias próximas de São Paulo, como a de Nazaré e do Desterro, pertençam a comarca do Rio das Mortes. Acrescenta que o Bispado do Rio de Janeiro não deve passar da vila do Espírito Santo; as freguesias de São Mateus, "Rio das Caravelas", Porto Seguro, Santa Cruz, devem pertencer ao Arcebispado da Bahia e as minas do Paracatu às Minas Gerais; as minas de Goiás devem ter Bispo próprio; a vila de Cuiabá pode anexar-se à vila de Goiás (Goyazes) porque não é muita a distância pelo caminho que abriu Antônio Pinho de Azevedo, morador em Cuiabá; o Bispado de Mato Grosso pode pertencer ao do Maranhão ou ao do Pará. Devem-se "dilatar" as povoações de Goiás, que tem terras excelentes. Também será conveniente instituir prêmios para os que se dedicarem ao convívio dos gentios, pacificando-os, colaborando nos seus descobrimentos, fundando com eles povoações. Os descobridores deverão mesmo ser acompanhados dalguns missionários, que poderão sair dos seminários que ele (capelão Siqueira) fundou, como o de Nossa Senhora da Lapa, o dos campos dos Goitacases (Guaitacazes). Estes não terão falta de trabalho por haver minas para os lados do Espírito Santo e por haver muito gentio, com que tem privado muito o clérigo secular, padre Antônio Vaz, que entregou a administração das aldeias índias aos religiosos barbadinhos.

CARTA do provedor da Fazenda Real de Santos, José de Godói Moreira a (D. José I) queixando-se da diminuição dos rendimentos da Provedoria daquela vila. Diz que vários contratos a ela pertencentes passaram para outras Provedorias por tal forma que mediante o parecer do governador general da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas, o Rei ordenou que, das sobras que houvesse na Provedoria de Goiás, fossem enviadas para a de São Paulo oito mil oitavas de ouro, correspondentes a trinta mil cruzados anuais. Quando o estado (sic) de São Paulo foi separado do de Minas, dois anos depois, deixou de cumprir-se esta determinação, o mesmo sucedendo com o de Cuiabá, que também foi constituído em capitania separada. Diz que, desde há cinco anos, a diminuição das rendas daquele almoxarifado é de mais de sessenta e cinco mil cruzados anuais devido ao acréscimo das suas despesas e que os outros contratos são tão pouco importantes que não chegam para pagar nem metade das despesas daquela Provedoria. Refere-se à ordem ao Rei que, por intermédio do Conselho e Mesa da Consciência, lhe foi transmitida para que ponha a lanço, as obras da nova Sé da cidade de São Paulo e da Casa da Residência dos bispos diocesanos e diz que nem sequer tem dinheiro para reparar as fendas enormes que há na capela-mor da matriz de São Vicente como também o não há, para edificar a capela de Nossa Senhora da Conceição de Itanhaém, e como as despesas da Sé não são inferiores a oitenta mil cruzados não podem ser feitas por aquela Provedoria visto que vários contratos se pagam indevidamente a outras capitanias como o da pesca das baleias de São Sebastião que é pago ao Rio de Janeiro.