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CARTA do ouvidor-geral de Paranaguá (Parnaguá), Manuel Tavares de Sequeira, para (D. João V), informando sobre o conteúdo de uns itens feitos contra o governador (e capitão-general) da capitania de São Paulo, D. Luís Mascarenhas. Em resposta ao 1º item diz que bastava um intendente para superintender, tanto às minas de Paranapanema como às de Apiaí, por ser fácil a comunicação e o tráfico estar a diminuir. Ao 2º item responde que o índio Ciríaco (Cyriaco) e um seu sócio descobriram as minas de Apiaí e deram notícia do descoberto, quando era intendente de Paranapanema (Paranampanema) o bacharel Vicente Leite Ripado que mandou com eles o paulista Nordin (Nordyn) de Vasconcelos averiguar a notícia, com a promessa de o nomear guarda-mor do descoberto. Ao 3º item respondeu que José de Barros Lima e o seu sócio João de Macedo e Faro tiravam das minas as maiores conveniências, faziam desordens e que o intendente das minas, Tomás Antônio Pissarro tomou para a Fazenda Real a parte que fora dada ao referido governador. Ao 4º item responde que José Barros Lima recorrera ao mesmo governador, o qual depôs o intendente da superintendência, Tomás Antônio Pissarro e deu àquele os cargos de guarda-mor, intendente e superintendente das minas, desconhecendo-se os meios de que ele se serviu para se introduzir junto do governador. Ao 5º item responde que o referido governador, tendo deposto o tenente Luís da Rocha Martins, nomeou Rodrigo Félix Martins, que era inepto, para o cargo de Tesoureiro da Intendência da Câmara de Paranaguá. Ao 6º item respondeu que era escusado a casa da Intendência nas referidas minas por estarem a decair muito rapidamente e, se se tentasse essa construção, resultaria daí trabalho dispendioso e difícil pela impossibilidade de condução de materiais a paragens tão difíceis de atingir. Finalmente o referido ouvidor sugere que se deponha José de Barros Lima das ocupações que exerce nas referidas Minas e que seja obrigado a abandoná-las para evitar escândalos e perturbações.