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CARTA do ouvidor geral da comarca de São Paulo, João Rodrigues Campelo, para (D. João V) sobre a conta que deu o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, conde de Sarzedas (Antônio Luís de Távora) segundo o qual os índios "Paracizes" não eram sujeitos à escravidão, e deviam ser enviados para as aldeias e propriedades dos Padres da Companhia (de Jesus), pois não havia terras desocupadas por terem sido concedidas por aforamento pelos Padres missionários das mesmas aldeias, e os oficiais da Câmara daquela cidade, e dos índios viverem principalmente de fruto e "alugueis". Concluiu que a principal causa de tal procedimento, era a má administração com que sempre foram dirigidas as referidas aldeias A pobreza em que viviam, era motivada pela ociosidade Não era suficiente serem governados por um capitão-mor, porquanto os que se encontravam nas aldeias e propriedades dos Padres da Companhia de (Jesus), estavam sujeitos a outra administração. Os que viviam nas aldeias da capitania, ocupavam-se no serviço real trabalhando por sua livre vontade sem que devessem obediência nem reconhecessem superiores, assim, não cuidavam das suas aldeias, mas de aluguéis e roubos. Das sesmarias que foram concedidas nas ditas aldeias, só se encontrava confirmada por D. Filipe II de Castela a da aldeia dos Pinheiros, as restantes foram-no simplesmente por despachos dos capitães-mores da vila de São Vicente, providos pelos governadores e todas concedidas antes de 1600, oque tem dado origem a pretenderem as terras uns dos outros. Os missionários aforaram muitas terras, cujos foros eram cobrados pelas ditos Padres e pela Câmara. Ponderadas as circunstâncias parecia-lhe que se devia ordenar a distribuição dos índios pelas aldeias, dando-lhe as terras necessárias para se instalarem.