Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

97 records were found.

CONSULTA do Conselho Ultramarino em que se dá conta do que informou o ouvidor-geral da capitania de São Paulo, Gregório Dias da Silva, em carta de 24 de Outubro de 1731 dirigida a (D. João V), acêrca da denúncia feita por Luís Antônio de Sá Queiroga sôbre, o fato de Sebastião Fernandes do Rêgo, Francisco Borges de Carvalho e João da Costa Ferreira, fundirem e marcarem ouro fora da Real Casa da Fundição e falsificarem o cunho. Ouvidas outras testemunhas confirmou-se o delito. Achando-se já prêso Sebastião Fernandes do Rêgo, resolveu enviá-lo para uma das fortalezas do Rio de Janeiro. Diz também que mandara averiguar quais as pessoas que tinham bens sonegados porque lhe constara que o dito prêso, com nome suposto, fazia grandes negócios. Informa ainda que teve notícia da prisão de Francisco Borges de Carvalho por ser cúmplice na falsificação de moedas. Segundo o parecer do procurador da Fazenda, deve-se conservar na prisão Francisco Borges de Carvalho até se apurar tôda a prova possível da sua culpa; aprovar-se a resolução de se afastar Sebastião Fernandes do Rêgo daquela capitania; proibir-se qualquer comunicação com pessoas com quem possa comunicar ou continuar as suas negociações e tirar-se devassa das pessoas que negociaram com êle. Segundo o procurador da Coroa, Francisco Borges de Carvalho não estava prêso mas, ainda que o estivesse, não deveria ser embargado pela delação que fez do cazo da moeda e fundição de Paraíbuna . Parece-lhe que o ouvidor deve continuar a devassa. O Conselho concorda com o parecer do procurador da Fazenda, exceto no que diz respeito a Francisco Borges de Carvalho que está perdoado pela declaração que fêz perante o ouvidor do Sabará, Diogo Cotrim de Sousa.