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CARTA do governador (da praça) de Santos, João da Costa Ferreira de Brito, para o (Governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha) queixando?se das intrigas que contra ele move o comissário Luiz (Antônio) de Sá (Queiroga). Diz que este lhe levanta falsas acusações como a de dizer que prendeu indevidamente Francisco de Brito Peixoto, a quem aconselha a ir queixar-se ao Governador do Rio de Janeiro e dar-lhe conta do estado de Laguna , e que foi a causa daquele Governador “levantar a nota” ao capitão Francisco de Carvalho. Acha que o dito Peixoto não deve voltar para Laguna e que os filhos mulatos, que ai tem, vão para Benguela, pois ali causam distúrbios, tendo ido ao Rio Grande onde mataram índios. Quanto a dizerem que um capitão de um navio francês se queixou dele, deve ser intriga porque ele estava em liberdade e foi para a Bahia onde ficou preso na fortaleza grande “por blasfema da nossa nação”. Diz ainda que se incline para as boas relações com as nações estrangeiras. Informa que um vadio chamado José Coutinho, que “fez o engano aos franceses ser ordem sua está afora em casa do dito Luis de Sá. Agradece-lhe considerá-lo competente para governador de São Paulo mas não duvida que o que vier ocupar esse cargo terá muitas dificuldades a resolver, muitas dúvidas com a Provedoria de (Santos).Termina dizendo que pela próxima embarcação mandará o traslado dos papéis do navio francês.

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre o pedido que fez a (D. João V), André Cursino de Matos, para que mande se lhe conte o tempo que serviu de capitão de uma companhia de infantaria, do novo Terço das minas, formado na praça de Santos e lhe dê satisfação dos seus soldos, desde que começou a governar a fortaleza de Santo Amaro da Barra daquela vila, até que voltou a ocupar o dito posto de capitão. Diz que foi provido naquela companhia pelo vice-rei e capitão-general do Estado do Brasil (D. Pedro Antônio de Noronha Albuquerque e Sousa, 2º conde de Vila Verde e 1º ­Marquês de Angeja), por se achar vago aquele dito lugar pela deserção do capitão Francisco Carvalho Soares, confirmado por (D. João V), em satisfação dos seus serviços no Reino e no Brasil e por ser filho do ex-governador da praça de Santos, José Monteiro de Matos, e eleito pelo governador que foi da capitania de São Paulo e Minas, Antônio de Albuquerque (Coelho de Carvalho). Passou depois a governar a dita fortaleza de Santo Amara da Barra, desde 1 de Novembro de 1713 até 19 de Abril de 1715, por ordem do (governador do Rio de Janeiro), Francisco Xavier de Távora, que colocou (José Lino Fragoso) no seu lugar. Como se extinguisse este governo ficou o suplicante sem ele e sem a sua companhia, sem ter culpa alguma disso, parecendo-lhe que se deve satisfazer o que acima pede, tanto mais que, pela certidão do governador que foi daquela praça, Manuel Gomes Barbosa, não arrecadou soldo algum durante o seu governo. Ao procurador da Fazenda pareceu que o suplicante não tem razão no que pede, pois ocupou o lugar de governador da fortaleza, voluntariamente, e não para obedecer a ordens do Rei. Pareceu ao Conselho que o suplicante, não tendo culpa do sucedido, deve ser restituído ao posto de capitão em que estava provido, com pagamento dos soldos, como pede.

REGIMENTO (cópia do) do (governador e capitão general da capitania de São Paulo, Rodrigo Cesar de Menezes), para o sargento-mor e juiz da Vila de São Sebastião, Manuel Gomes Marzagão, observar a executar o seguinte: primeiramente servirá o seu posto de sargento-mor pois os juizes e vereadores da Câmara do Rio de Janeiro aceitaram a sua demissão inadvertidamente, sem terem autoridade para tal, enquanto o (governador) e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha e Albuquerque (Coutinho de Matos e Noronha) não mandar o contrário; terá debaixo da sua fiança os juizes que vieram presos daquela vila, Diogo Escobar Ortiz, Tomás de Aquino Ribeiro, e o capitão da ordenança Domingos Borges, pelas culpas de não averiguarem, ou até ocultarem, a vinda (a Santos) de navios franceses e de uma balandra remetida da Ilha de Santa Catarina para o dito capitão; terá todo o cuidado com os navios estrangeiros, que vierem ao porto (de S. Sebastião), pois, a não ser em casos de extrema necessidade, devem ir abastecer-se à cidade do Rio de Janeiro, capital do governo das capitanias do sul, ou a Santos, que também tem governador, porque, a observar-se o contrário, sucederia ficarem com maior conhecimento dos portos e costa (do Brasil) o que traria grandes inconvenientes no caso de rompimento com os seus países de origem. Termina por dizer que os já referidos juizes, foram ali detidos porque prenderam os dois franceses que, da dita Balandra, vieram a terra, e depois soltaram-nos sem dar parte disso ao governador da praça (de Santos).

CARTA do juiz de fora de Santos, Matias da Silva (e Freitas), para o (governador e capitão general da capitania do Rio de Janeiro), Aires de Saldanha de Albuquerque (Coutinho Matos e Noronha), acusando o governador da praça de Santos, João da Costa Ferreira de Brito, de ter mandado apresar pela Infantaria, sob o comando do capitão José Lino Fragoso, e fora das normas devidas, o patacho francês L'Aspirant, que estava na Ilha dos Porcos.. Diz que os capitães franceses e mais oficiais desembarcaram soltos e senhores de tudo o que possuíam, hospedando-se em casa do dito governador e que indo ele a bordo fazer o inventário, não encontrou aí nem chaves nem papéis alguns. Mandou-as pedir ao governador e este respondeu-lhe, pelo ajudante Francisco Fernandes Montanha, que lhe fosse falar primeiro e não lha quiz entregar nem ao piloto português João Vicente, proferindo ainda injúrias ao seu tabelião Pedro Pinto. Diz que manda juntar cópias das cartas trocadas entre ele e o governador, pelas quais o Rei pode ver ser verdade o que diz desta diligência. Dizia-se também que de França tinham vindo naquele patacho duas cartas, uma para o sargento-mor da praça de Santos, Manuel Gonçalves de Aguiar, e outra para o capitão Lourenço Carvalho, da vila de Parati , mas o governador mandou-lhes abertas e ele desconfia que as teria falsificado por não lhe convir que as verdadeiras aparecessem. Parece-lhe que do despacho se descarregou muita fazenda com consentimento do governador que dificultou ao máximo a sua missão. A terminar, diz que considera e como ele todo o povo, o dito governador incompetente para exercer o seu cargo.

CARTA do (Governador da praça de Santos), João da Costa Ferreira de Brito, para (o governador e capitão-general da capitania do Rio de Janeiro, Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha), informando-o sobre um patacho francês que navegava naquelas costas. Diz que este navio anda de porto em porto com o fim de negociar e ancorara depois na Ilha das Porcos, onde ele mandara uma sumaca comandada pelo Capitão de Infantaria, José Lino Fragoso, acompanhado do seu irmão (Antônio de Brito Ferreira), que o prendeu e trouxe para a praça (de Santos). Mandou então o juiz de fora (Dr. Matias da Silva e Freitas), fazer o exame e vistoria dos papéis do barco e encarregou-se, ele próprio, do capitão, tirando?lhe os papéis que ainda tinha. Informa que vai remeter este navio para o Rio de Janeiro, acompanhado pelos do capitão Manuel Lopes Pereira, que está na Ilha de São Sebastião. Diz que, pelo Alvará de 8 de Fevereiro de 1711, o Rei lhe manda julgar os navios estrangeiros e remeter os autos à (Relação) da Bahia, o que ele não faz sem lhe dar primeiramente conta, por julgar ser o mais acertado, pois trata-se de um caso novo, visto o navio não ir de arribada. É também esta a opinião do provedor da Fazenda Real. Parece-lhe que os tripulantes do navio iam ali fazer negócio, não obstante dizerem que este pertencia a (Francisco) Laborde e a Lourenço Carvalho, da vila de Parati. Termina informando que os papéis do barco são muitos, a carregação vem dirigida à costa do Brasil, o “ponto” do piloto está orientado para a Ilha Grande e os passaportes ao mar do Sul.

CONSULTA do Conselho Ultramarino, acerca da informação que deu, em carta de 7 de Janeiro de (1719), o governador e capitão general do Estado do Brasil (D. Sancho de Faro e Sousa, 2º conde do Vimieiro) e das noticias de um patacho francês. que lhe foram dadas pelo governador de Santos, Luis Antônio de Sá Queiroga e o ouvidor. geral da capitania. de São Paulo, Rafael Pires Pardinho, dizendo-lhe que trazia negros, marfim, ferro e cera, pedindo mantimentos. Resolvendo o governador que a arribada era fingida, sentenciara contra o capitão daquele patacho a favor da Fazenda Real, mandando rematar em praça e arrecadar o que vinha nele, conforme as ordens de (D. João V), expressas no Alvará de 5 de Outubro, de 1715. Todos os ministros consideraram não lhes competir tomar esta decisão, mas sim ao governador (e capitão general da capitania) do Rio de Janeiro, (Aires de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha), por este superintender na capitania de Santos. Ao procurador da Fazenda parece que, ao governador de Santos, se devia louvar o zelo que pôs na sua diligência ainda que não lhe competisse julgar se a arribada do patacho era verdadeira ou falsa. Pareceu ao Conselho que o governador de Santos procedeu bem, visto que no já citado Alvará se determinou que se façam exames aos navios estrangeiros que forem aos portos do Brasil. E, como o porto de Santos e o da capitania do Espirito Santo são os mais procurados por esses navios, deve a Rei mandar que em Santos aqueles exames sejam feitos pelo juiz de fora, sob a determinação superior do governador, e no Espírito Santo pelo juiz ordinário e pelo capitão-mor e que, tanto o governador de Santos como este, remetem os autos para a Relação da Bahia.

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a conta que dá o governador e capitão general da capitania de São Paulo e Minas (de Ouro), D. Pedro de Almeida (e Portugal), conde de Assuntar, da alteração que houve, na vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, por causa da cobrança dos quintos. Diz que, mandando observar o estado do povo soube da sua miséria e que a carga dos quintos, demasiada para suas posses os fez desesperar e recolherem-se, uns, a São Paulo e mais vilas da comarca, e outros a espalharam-se pelas minas, para se livrarem do pagamento. Tendo esta informação, resolveu mandar “lançar o bando”, cuja cópia manda inclusa. Ao procurador da Fazenda pareceu que, ainda que o governador não tivesse jurisdição para conceder o indulto expresso no seu bando, por ser esta faculdade privilégio dos Príncipes, como a Fazenda Real teria prejuízo se se extinguisse a dita povoação, e como talvez tivesse sido influenciado pelo fato de, nas Índias de Castela, se permitir ao Vice-Rei tal faculdade, deve (D. João V) mandar retificar e “haver por bem” o dito bando. O procurador da Coroa não concordou com a graça do perdão pois esta devia ter sido feita sob a condição da aprovação do Rei, e só para o crime de sublevação e não para os outros. Mas, para que os povos se fiem nos perdões que os governadores concedem em casos de urgentíssima necessidade, acha que se deve aprovar o dito perdão. Pareceu ao Conselho que o Rei deve mandar estranhar ao dito governador a generalidade e formalidade com que concedeu o perdão, pois, não o devendo dar por só o Rei ter essa regalia, não só o fez mas em termos tais que compreende o delito, da sublevação e todos os crimes anteriores, sem disso dar conta ao Rei. A gente sublevara-se mas estava já socegada. 0 único inconveniente era o de não se povoarem as minas do Pitanqui, mas esse era fácil de remediar porque a sua grande riqueza sempre atrairia gente. Assim, o Rei não deve confirmar o dito perdão, excepto o que respeita à sublevação, e deve proibir absolutamente aos governadores que os concedam.

CARTA do ex-ouvidor-geral de São Paulo, Rafael Pires Pardinho, dirigida a (D. João V), na qual informa que, estando na vila de Curitibã em serviço do seu cargo, não pode dar execução às varias ordens reais, entre as quais, a de 1719 Novembro 28, para ir sindicar os actos do governador da praça de Santos, Luís Antônio de Sá Queiroga, quanto aos cargos de que foi arguido pelo bacharel Matias da Silva, juiz de fora da dita praça e a Ordem de 1720 Março 9, sobre ter hospedado em sua casa, o capitão francês da nau La Subtile que entrara neste porto, com carga de escravos da Costa da Mina. No mesmo ano e em 27 de Agosto de 1720, teve ordem para também sindicar ao dito juiz de fora, acerca duns capítulos que contra ele elaborou Antônio de Seixas. Mas, tendo chegado a Santos em fins de Setembro, achou estar servindo o cargo, o seu sucessor, o dezembargador Manuel de Melo Godinho Manso, a quem não fêz logo entrega daquelas ordens, pelo motivo de ser conhecido e ter parentesco com Luis Antônio de Sá Queiroga, em cujo casa esteve quando passou pelo Rio de Janeiro, pelo que o achou suspeito, tanto na residência a tirar ao parente, como ao juiz de fora. Quis fazer todas estas diligências, depois de dar residência do seu lugar na cidade de São Paulo e para evitar dúvidas fez uma proposta ao general (governador), Rodrigo Cesar de Meneses, afim de que, depois de comunicar com o seu sucessor Godinho Manso, lhe mandasse a ele, Pardinho, tirar as tais residências, respondendo o governador que, por escrito, não dava seu parecer, razão que o levou a desistir deste encargo. As ordens relativas à residência do aludido governador da praça de Santos, deixou-as entregues ao então juiz de fora, Antônio dos Santos Soares, assim como as referentes ao antecessor deste, Matias da Silva e os capítulos que contra ele elaborou Antônio de Seixas.