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OFÍCIO da Junta da Fazenda Real de Angola ao [secretário de estado do Reino e Mercês], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo] dando conta das diligências tomadas pela Junta da Fazenda Real de Angola no cumprimento das ordens régias relativas à extinção da administração do contrato da saída dos escravos e do marfim; enumerando as acções que fizera: o sequestro imediato dos bens do contrato; notificação dos administradores para execução das livranças depositadas nos cofres, nomeadamente, no cofre da Fazenda Real, no das Missões, o dos bens confiscados aos denominados jesuítas, e o modo como os satisfizeram; as providências tomadas pela Junta da Fazenda para a boa administração dos direitos reais sobre os escravos e marfim de Luanda e Benguela, a criação de novos ofícios e o acrescentamento de ordenados em Luanda e Benguela que garantem a boa administração dos direitos de saída dos escravos, do marfim, dos subsídios e dos molhados, conforme as ordens e assentos da Junta da Fazenta, e a conta dos efeitos do marfim e escravos de 1734 a 1769 que envia; conveniência dos navios com escravos e marfim de Benguela irem directos ao Brasil sem passarem por Luanda; necessidade de moeda provincial e na maior parte em prata; advertindo para a necessidade de uma escala regular da nau da Índia tanto em Angola como no Brasil de modo a garantir-se o rendimento do comércio das fazendas dos negociantes e evitarem-se os atrasos na execução dos pagamentos; solicitando igualmente o envio regular para Luanda e Benguela dos livros das letras dos despachos e daqueles que a Junta da Fazenda Real usa para o pagamento das suas dívidas; propondo por último que a Companhia e a Junta do Comércio animem o comércio das fazendas de negros vindos da Índia, que antes eram feitas com os administradores do contrato.

OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro sobre o relatório, remetido ao anterior secretário de estado, acerca do controlo das existências das fardas a ser feito de 2 em 2 anos, e do envio do mapa das tropas de Angola; referindo que não existiam sobras de fardas, porque as remessas vindas do Reino eram muito irregulares, existindo sempre falta de fardas e a necessidade de se adquirir localmente com prejuízos para o Erário Régio; propondo as cores azul ou o encarnado para as fardas; respondendo ao número de tropas existentes em Angola referia dois factos: 1º na fase da conquista e no tempo em que a Europa estava em paz definira-se mil homens para Angola: 2º na conjuntura de 1770 tendo em conta as disputas territoriais pelos europeus, franceses e ingleses, que perigavam a costa angolana, a existência de mais portos e presídios para guarnecer, a atracção de civis paisanos no comércio de escravos, e por último, a necessidade de mais tropa para o sertão, exigia o aumento do envio de tropas; alertando para o reduzido número de tropas europeias e a existência de um grande número de tropas africanas, pretos e mulatos, e a necessidade de se prover as capitanias de Luanda e Benguela de tropas europeias, assim como de cavalos, artilharia e munições bem como de dois corsários para guardar a costa e afastar a pirataria do contrabando de estrangeiros.