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Postura que determina que, a partir daquela data e enquanto os homens ganham, para comer, e são casados, não haverá nenhum homem a ganhar jornal, fora do tempo da seifa.
Postura que proíbe lutas, discussões e o uso de palavras desonestas ou injuriosas.
Postura que obriga quem vende mercadorias a peso ou medida a aferir esses mesmos pesos e medidas, junto do Procurador do concelho.
Postura que obriga as pessoas que vendem pescado e sardinhas, que venham de fora a almotaçar o seu preço.
Postura que proíbe o corte de árvores, lenha e tanchões em pinhais alheios, sem licença do respetivo dono e da Câmara.
Postura que proíbe furto e o transporte de lenha de pinhais alheios, sem licença da Câmara.
Postura que proíbe a apanha de rabisco, até ao dia 1 de novembro, em vinhas e olivais alheios, sem licença dos respetivos donos ou da Câmara.
Postura que obriga a que o lavrador que lavre jeira de terra a qualquer pessoa, não deverá cobrar mais do que 100 réis; por comida e dormida, 60 réis.
Postura que proíbe as bestas e o gado de andarem soltos pelas vinhas, em época de novidades (sem estarem atados por cordas), para que não causem estragos.
Postura que proíbe o corte de varas de vinha alheia, sem licença do dono e da Câmara.
Postura que proíbe o arrendamento de fazendas, sem licença da câmara.
Postura que determina que, a partir de 1 de abril, quem apanhar ervas nas vinhas, não entre em pomar, porque as vinhas e pomares com frutas, torna-se dioso, andarem nas mesmas, apanhando a referida erva, com exceção se for o próprio dono.
Postura que proíbe os homens solteiros de parar ou passar, na fonte da pipa.
Postura que proíbe a apanha de lenha, junto às vinhas, enquanto estas têm uvas.
Postura que proíbe o corte de árvores de fruto, sem ordem dos donos.
Postura que proíbe os barqueiros de levarem cavalos, burros e outras alimárias nas bateiras, não tendo estas embarcações altura suficiente, para este tipo de transporte.
Postura que obriga quem for à chincha, seja homem ou mulher, negro ou negra, a seguir, por caminho direito, e nunca de noite ou entre vinhas, para evitar o furto de uvas. Se durante o dia alguém for apanhado, na chincha com uvas, deve levar por escrito que o seu senhor ou senhora lhas deu, e que as leva dessa casa, não podendo levá-las à vila.
Postura que proíbe moços, homens trabalhadores e moços negros de andarem em estradas públicas, que estejam entre vinhas ou no campo de São Simão, não estando ao serviço, desde o São João até outubro, para evitar furtos, nas vinhas.
Postura que determina que os peões só podem ter 2 porcos, enquanto os escudeiros e superiores poderão ter 3, que devem manter em chiqueiros ou presos, uma vez que a terra é pequena e não suporta uma grande quantidade destes animais.
Postura que proíbe os boieiros e os donos de gado de andarem com os animais, entre vinhas, ou em caminhos, junto a estas, na época das uvas, para que se evitem danos na fruta.
Postura que proíbe os chincheiros de levarem uvas do termo, para a cidade, ou para qualquer outra parte, sem licença da Câmara, para evitar o furto de uvas.
Postura que proíbe qualquer pessoa de andar nos caminhos e nas estradas de São Sebastião, por diante, à hora da missa, enquanto houver fruta nas vinhas, nos pomares e nos meloais, de forma a evitar o roubo de fruta, enquanto os donos das propriedades estão na Igreja.
Postura que proíbe as pessoas de apanhar ou partir pedras, no Almaraz e, no pontal de Cacilhas, sem licença da Câmara.
Postura que proíbe a venda das peles do gado morto, na Vila de Almada e seu termo, fora da mesma, sem licença da Câmara.
Postura que obriga os oficiais mecânicos a serem examinados, pelos examinadores da câmara, antes de exercerem o ofício.
Postura que proíbe o jogo aos Domingos, dia em que se realiza a missa, por ser desonesto e sinal de pouco temor a Deus.
Postura que proíbe as pessoas de armarem redes de negaça e cevadoiros de água, para evitar que os pombos fiquem presos nelas.
Postura que obriga os proprietários a tapar ou a cercar, com valas, as terras que partam, com o campo, ou com uma estrada do concelho, de forma a evitar que os animais circulem livremente.
Postura que proíbe as pessoas da Vila e Termo de Almada, que não têm vinhas nem pomares (ou que, tendo vinhas, sejam de outra casta), de terem uvas e outras frutas em casa, sem que possam dar a indicação de quem lhas vendeu.
Postura que proíbe os taberneiros de venderem carne crua.
Postura que proíbe o furto de cepas de vinhas alheias.
Postura que proíbe as pessoas que não são naturais da vila, de alugarem casa, ou de a terem de graça, sem licença da Câmara.
Postura que obriga as regateiras e outras vendedoras de azeite, a terem determinadas medidas, todas aferidas, pelos afiladores da câmara.
Postura que proíbe as negras cativas de venderem fruta, que não seja unicamente dos seus senhores.
Postura que proíbe os cavalos e as éguas de andarem em vinhas alheias, para evitar que corram uns com os outros e partam as cepas.
Postura que proíbe os moleiros de terem mais do que uma galinha, um galo ou um cão, estando totalmente proibidos de terem porcos e pombos.
Postura que obriga toda a pessoa com ofício mecânico, que seja moradora da vila e termo, a dar fiança do que vender alheio, em janeiro de cada ano.
Postura que proíbe que um moleiro desempenhe o seu ofício em vários moinhos e determina que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição, da vila e termo, tendo moinho arrendado mas sem o ofício de molinhar, terá no moinho, um moleiro ajuramentado, com fiança, na eventualidade, de ter que responder, nas partes intervenientes.
Postura que proíbe as pessoas de cortarem mato e estevas ao redor das silhas, para evitar danos nas colmeias, tendo-se observado a sua diminuição, na Charneca do termo da vila.
Postura que proíbe os carros de estarem à distância de menos de uma vara de medir dos chafarizes, para evitar estragos, na estrutura.
Postura que determina que os bois não podem pastar entre oliveiras, vinhas, pomares ou outras árvores de fruto. Quando for necessário que o gado ande em alguma parte onde haja fruta, não se tratando de vinhas e pomares, os animais devem andar acabramados.
Postura que estabelece que, os barqueiros que estiverem a carregar a sua carga, nas suas barcas, para passar Lisboa, vindos do Porto de Cacilhas, não deverão retirar carga de outros, sob ordem da Câmara.
Postura que proíbe os barqueiros de levarem uvas e agraço, para Lisboa, sem que primeiro, lhes mostrarem a provisão dos oficiais da Câmara.
Postura que obriga à distribuição equitativa de gado a transportar, para Lisboa, pelos barqueiros do Porto de Cacilhas.
Postura que proíbe o transporte de gado, durante a noite, para a cidade de Lisboa, ou qualquer outra parte.
Postura que proíbe os barqueiros de bateira, os Arrais e os companheiros de dormirem à noite, no batel, assim como, os companheiros de tomar emposta (merenda), sem estar o Arrais, na embarcação.
Postura que obriga os Arrais do Porto de Cacilhas a usarem bússola, em dias de nevoeiro.
Postura que proíbe os taberneiros de darem ou venderem vinho, assim como comida, aos negros cativos, exceto, se forem barqueiros em serviço.
Postura que determina que, cada homem trouxer bois, deverá trazer um chocalho, e quem for encontrado sem o mesmo, pagará cem reais; outras regras aplicam-se, para o chocalho tapado, e para o pastor que, junto, com o homem caminhar.
Postura que obriga os barqueiros de Cacilhas a serem examinados pelos examinadores da câmara, antes de ingressarem no ofício.
Postura que obriga os Arrais (semelhante ao mestre de embarcação) a dar fiança, no mês de janeiro de cada ano, caso contrário, pagarão mil reais.
Postura que proíbe as pessoas de respigar as paveias, e de prender as bestas, entre as mesmas, sem licença dos donos e da Câmara.
Postura que obriga os barqueiros do Porto de Cacilhas, assim como, os de fora que aí marearem, a terem os remos, velas e lemes guardados durante a noite, para que não sirvam de fuga a mouros, escravos e ladrões.
Postura que proíbe os bois de Corroios, de Arrentela e de Amora de passar para lá da gomada de Corroios, na direção da Vila e da várzea, a não ser que venham de carro, podendo então pastar por uma hora, se os seus donos tiverem o que fazer na Vila. As pessoas que vivem na Vila e têm bois, não poderão também passar com eles, para lá do caminho que vai da Quinta de Baltazar Lobo até Vale Flores e à várzea, tal como os de Sobreda.
Postura que obriga os barqueiros e Arrais do Porto de Cacilhas, assim como, os de fora que aí marearem, a trazerem agulhas de ferro fêmeas e machos, nas embarcações.
Postura que proíbe as pessoas de terem colmeias entre as vinhas, com a exceção de ser um enxame novo (até 6 meses), para que não causem dano nas uvas maduras.
Postura que proíbe os mancebos e os homens forasteiros de apanhar tojo, lenha ou qualquer outro mato, para si, exceto se estiverem a trabalhar à soldada ou à jorna.
Postura que obriga os barqueiros a terem três remos, nas embarcações, para que possam substituir um remo quebrado.
Postura que proíbe os barqueiros que mareiam, no Porto de Cacilhas, de receberem os fretes, por outra pessoa, que não eles próprios, ou os companheiros.
Postura que proíbe os barqueiros e os Arrais de carregarem os barcos e partirem do porto de Cacilhas, antes do nascer do sol, de modo a evitar roubos e outros males, sendo que, do São João até outubro, não podem partir, sem despacho dos oficiais.
Postura que obriga os moleiros a moer a cevada, o centeio e o milho, de quem lhe der o seu trigo.
Postura que obriga os donos dos açougues e os talhantes a colocar o assento desviado da balança, para que nela não possam colocar as mãos.
Postura que proíbe as pessoas de marearem, no Porto de Cacilhas, sem Arrais, independentemente do tipo de embarcação.
Postura que proíbe as pessoas de lançarem água fora, sem primeiro dizerem "água vai".
Postura que determina que, a partir daquela data, o jurado ou rendeiro que traga alimária (boi) ao curral, deverá pagar a respetiva coima, e se tiver algum impedimento, para pagar a referida coima, poderá deixar o assunto entregue ao penhor, afim de resolução da mesma.
Postura que proíbe que se tragam bois à vila de Almada e seu termo, sem licença da Câmara.
Postura que determina que os rendeiros do verde que não corram as terras, caso alguém se queixe que lhe fizeram dano nas novidades, e não se achando o responsável pelos estragos, terão de se responsabilizar pelo pagamento do dano.
Postura que obriga os moleiros a dizer o dia certo, em que entregam as farinhas aos escravos e mancebos (que as recolhem, para os respetivos amos e senhores).
Postura que proíbe as pessoas de trazerem os porcos soltos, na rua, sem licença da Câmara, com a exceção dos marchantes.
Postura que determina que o Arrais, que for alvo de três coimas, num único mês, deixa de poder exercer o ofício.
Postura que proíbe os caçadores de caçarem coelhos e perdizes, entre vinhas, enquanto nelas houver novidades, para evitar que os cães de caça comam as uvas.
Postura que proíbe a apanha de restolho, até o pão ser levado para a eira, para evitar que seja apanhado também a paveia, juntamente com o restolho.
Postura que obriga o gado que vier de fora, para a cidade de Lisboa, a seguir por carreiros, exceto os carneiros, que devem ser transportados, por embarcação.
Postura que proíbe os barqueiros do Porto de Cacilhas, que levam gente, para Lisboa, de cobrar um preço superior, ao da postura, pelo frete das barcas.
Postura que proíbe as pessoas de terem animais de guarda, sem licença da Câmara, por causarem estragos nas novidades, nos pomares e nas vinhas.
Postura que proíbe os barqueiros de permanecerem e dormirem à noite, nos barcos, quer sejam seus ou alheios.
Postura que proíbe os barqueiros de transportarem lenha, dos portos da vila, para Lisboa, sem licença dos donos.
Postura que obriga os barqueiros a trabalhar, até ao pôr do sol, entre Lisboa e Cacilhas, em dias estipulados pela Câmara, para que todas as pessoas que se encontram a fazer negócio, até essa hora, possam regressar a casa.
Postura que proíbe os barqueiros que transportam pessoas de Lisboa, de trazerem cães, salvo, se estiverem com os seus donos.
Postura que proíbe quem transporta vides, para fornos ou outras partes, de retirar essas vides de vinhas alheias, contra a vontade dos donos, e sem licença da Câmara.
Postura que determina que os barqueiros do Porto de Cacilhas não podem transportar, mais do que 13 pessoas, pelo preço de seis réis cada (se forem da vila), ou por 10 réis (se forem, de fora).
Postura que obriga todas as pessoas que trouxerem carvão, à vila e ao seu termo, para vender, quer seja, por mar ou por terra, a almotaçá-lo (avaliar e/ou tabelar preços).
Postura que obriga os pescadores a almotaçar todo o pescado que venderem, quer seja inteiro ou cortado, em postas, ainda que este seja pescado à cana. Nenhum barqueiro deverá passar o peixe dos moradores da vila e seu termo, sem licença da Câmara ou dos Almotacés.
Postura que proíbe os homens solteiros de passearem ou estarem parados, na fonte da pipa.
Postura que proíbe as pessoas que cortam gado, tanto vacum, como miúdo, de venderem as peles, para fora, sem licença da Câmara.
Postura que proíbe as bestas de andarem soltas, no campo, e noutras partes, desde o semear dos cereais, até à sua colheita, estendendo-se a proibição às vinhas, durante todo o ano.
Postura que proíbe as pessoas de fretarem barcas de fora, dado existirem barcas em número suficiente, na vila e termo, salvo por quantia indeterminada; no entanto, em situação de não quererem fretar, os barqueiros poderão trazer quem quiserem, para serem servidos, requerendo primeiro, na presença de testemunhas, por quantia indeterminada.
Postura que proíbe os carreiros da vila de levarem mais do que sessenta réis, pelo transporte de uma pipa cheia, para o Porto de Cacilhas.
Postura que proíbe os Arrais e os barqueiros de barcas grandes e caravelões de carregarem as barcas, sem que a carga tenha sido, previamente dada, pela Câmara.
Postura que obriga os rendeiros e os jurados que moram, na vila, a colocar as balanças de repouso, no açougue, aos sábados, para que a carne seja corretamente pesada.
Postura que proíbe as pessoas de entrarem, no açougue, com espada, punhal ou adaga.
Postura que proíbe quem tem tabernas, ou vende a fiado, de ter a porta aberta e vender vinho e comida, depois de tocar o sino.
Postura que proíbe as pessoas de tomarem cavalos, ou qualquer outra besta, sem a autorização dos donos, tanto na vila, como no termo.
Postura que estipula que, de início, qualquer pessoa, no concelho, com licença, para partir pedra, nas pedreiras, teria uma licença que durava, entre 2 a 3 anos; com as novas regras, qualquer pessoa só teria direito a uma licença de Câmara que durava um ano (de janeiro a janeiro); se, eventualmente, a pessoa fosse encontrada a partir pedra, fora do prazo estipulado, a sua licença seria apreendida.
Postura que obriga os mestres e moedores dos lagares de azeite a prestarem juramento e fiança à Câmara, antes dos lagares lavrarem, relativamente às perdas ou danos que, por sua causa, possam sofrer os donos do azeite. O mestre terá de mostrar a carta de examinação para o ofício; o carregador é obrigado a prestar juramento antes de iniciar o ofício, devendo a sua fanga (porção de terra arável que leva quatro alqueires de semente) ser aferida pelo afilador do Concelho; o moedor é obrigado a moer corretamente a azeitona, sem caroço nem azeitona, no bagaço.
Postura que proíbe o uso de tresmalho e laboretas, desde a Trafaria, até à Ponta dos Corvos, no período de julho a setembro, sendo também proibida a pesca com anzol ou qualquer outra coisa.
Postura que proíbe as pessoas de seguirem, entre vinhas, pelo caminho do Caranguejal (tanto o que vai da Mutela, como o que começa em Benecedril), enquanto nelas houver novidades.
Postura que proíbe que se vendam, para fora, os porcos criados, na vila, sem licença da Câmara, devendo preferencialmente, ser vendidos, no açougue da vila ou no seu termo.
Postura que determina que os boieiros ou carros têm de andar, na vila e no termo, com os bois presos em cabrestos ou corneiras, devendo seguir à frente dos mesmos.
Postura que proíbe o furto de fruta em vinhas, pomares ou quintais alheios, na Vila de Almada e seu termo.
