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Em Auto de Vereação, de 22 de novembro de 1730, pelo Dr. juiz de fora, vereadores e Procurador da Câmara, acima nomeados, sendo presentes os juízes do ofício de tanoeiro: António Madeira Paullino Dias, e [?] Carvalho de Abreu, se considerou conveniente ao Serviço de S. Magestade, que digne e bem do Povo, governarem-se os Mestres e Oficiais Tanoeiros desta vila e seu termo, na forma seguinte. Contém 27 capítulos.
Os juízes e os mestres do ofício de tanoeiro da vila e seu termo, com a finalidade de serem úteis ao povo, concordam em elaborar um regulamento e, por isso, solicitam a confirmação de Sua Magestade, e para o mesmo efeito, pedem o favor de ser aprovado pelo Senado, de acordo com o que alegam no referido regulamento. Despacho da Câmara: aprovação e confirmação de compromisso ou regimento (regulamento) dos suplicantes. Contém 23 capítulos e acórdãos, relativos à atividade do ofício de tanoeiro.