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Autos de participação para cumprimento de prisão correspondente à pena de 17$000 reis de multa, em que, por transgressão do Regulamento do Exclusivo de Fabricação de Fósforos de 4 de Julho de 1895, foi condenado o arguido abaixo designado, participante, o Comandante da Secção de Cacilhas da 6.ª Companhia do Batalhão n.º 1 o guarda fiscal, arguido João Mendes. See original record