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Processos de vistoria - artº 10 do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) - Independentemente das obras periódicas de conservação, as câmaras municipais poderão, em qualquer altura, determinar, em edificações existentes, precedendo vistoria realizada nos termos do artigo 51.º, § 1.º, do Código Administrativo, a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio..
Trata-se da construção de habitações a custos controlados, são construídas ou adquiridas com o apoio financeiro do Estado, que concede benefícios fiscais e financeiros para a sua promoção, e destinam-se a habitação própria e permanente dos adquirentes, ou a arrendamento. Contém documentação relativa a obras de conservação, concursos de empreitadas, fichas de obra, cálculos, cópias de faturas, apresentação de orçamentos, propostas, peças desenhadas, entre outros.
Contém temas como: fogos a concursos para rendas limitadas, contratos de arrendamento, rendas, desocupações, conservação, pedidos avulsos de casas de habitação, entre outros.
Trata-se da alienação de casas de renda limitada (nos termos do nº 2 do Rtº. 41º do Decreto-Lei nº 608/73), ou seja, caso o arrendatário não exerça o direito de preferência, o bem imóvel alienado transmite-se com o contrato de arrendamento, que continua em vigor. O comprador do imóvel assume o papel de senhorio, passando a ser titular dos mesmos direitos e deveres daquele que o antecedeu.
Pedidos de avaliações de habitações de renda limitada, visando determinar o estado de conservação do prédio ou da habitação, refletindo assim as possíveis anomalias mas também comparando as condições à data com as condições que o imóvel proporcionava quando foi construído ou quando sofreu a última intervenção profunda.