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Instrumentos de gestão e ordenamento da estrutura espacial do território municipal retratam, em síntese, a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional, com incidência na respetiva área de intervenção. Contém a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local; a articulação das políticas sectoriais, com incidência local; a gestão programada do território municipal; a definição da estrutura ecológica municipal; os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural; os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infraestruturas, equipamentos, serviços e funções; os critérios de localização e distribuição das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; os parâmetros de uso do solo; os parâmetros de uso e fruição do espaço público; propostas urbanísticas e estatísticas; elementos de análise e diagnóstico do concelho, tais como, análise económica, demográfica e sociológica, caracterização física e paisagística, projeções demográficas e habitacionais, transportes e acessibilidades, saneamento básico e outros indicadores relevantes, para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial. O acompanhamento da elaboração ou revisão do PDM é assegurada pela Comissão Mista de Coordenação, após discussão pública, é preparada a versão final da proposta, para aprovação, pela Assembleia Municipal, e ratificada por Resolução de Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro e Decreto-Lei n.º 310/03, de 10 de dezembro).
Instrumentos de gestão e ordenamento espacial de parte determinada do território municipal, incluída em perímetros urbanos. Integra a conceção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo. Contém a definição da rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse coletivo, a estrutura ecológica, bem como, o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento; a definição do zonamento, para localização das diversas funções urbanas, designadamente, habitacionais, comerciais, turísticas, de serviços e industriais, bem como, identificação das áreas a recuperar ou reconverter; a adequação do perímetro urbano definido no plano diretor municipal, em função do zonamento e da conceção geral da organização urbana definidos.