Listas de inscrição dos cidadãos apurados em assembleia-geral, nos termos, do disposto, no art.º 164, da Novíssima Reforma Judiciária, publicada, pelo Decreto, de 21 de maio de 1841, para integrarem as pautas da lista geral de jurados do círculo da comarca de Almada. Estes cidadãos são selecionados, para participarem como júri, em audiências de julgamentos, pronunciando-se, sobre causas cíveis e criminais. Integra também listas de jurados que “hão de conhecer dos crimes de falsificação de moeda e semelhantes”, nos termos, da Lei, de 4 de junho de 1859 e seu regulamento, de 4 de agosto de 1859. O círculo de jurados compreende os julgados de Almada, Sesimbra e Seixal. Contém os nomes; moradas; idade; estado civil; profissão; contribuições e observações.