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Documentação referente à preparação e realização de eleições dos vogais das juntas de freguesia, para mandatos quadrienais, nos termos jurídico-administrativos previstos, no Código Administrativo de 1940 (Decreto Lei n.º 31095, de 31 de dezembro). Contém documentação das eleições das juntas de freguesia do concelho (Almada, Caparica, Cova da Piedade e Trafaria); correspondência expedida e recebida do Governo Civil de Setúbal; atas; alvarás; editais; cópias de listas e mapas de candidatos e eleitos.
Documentação referente à realização das operações de votação e apuramento da eleição, pelo círculo de Almada, dos deputados representantes à Assembleia Nacional. Procedimentos jurídico-administrativos realizados, nos termos do disposto, no Código Administrativo, publicado, no Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940. Contém circulares emitidas pelo Governo Civil de Setúbal, com recomendações e instruções sobre o funcionamento do ato eleitoral; certidões de inscrição no recenseamento de eleitores; alvarás de nomeação de presidentes das assembleias eleitorais; editais de convocação de eleições; alvarás de nomeação de delegados de fiscalização das operações de apuramento das secções de voto; correspondência com várias entidades; mapas de eleitores, votantes e percentagens das assembleias eleitorais e secções de voto; certidões de afixação de editais pelos regedores das freguesias; requerimentos de inscrição nos cadernos de recenseamento de eleitores; recibos de entrega de materiais e documentação às secções de voto e assembleias.
Documentação referente à constituição dos órgãos da administração municipal, nos termos jurídico-administrativos previstos, no Código Administrativo de 1940 (Decreto Lei n.º 31095, de 31 de dezembro). Na sequência das eleições, para a Câmara Municipal e para as Juntas de Freguesia, o Conselho Municipal era constituído pelo Presidente da Câmara e por representantes das Juntas de Freguesia e de outras instituições, com assento no Conselho Municipal, designados ou eleitos, para o efeito. As Comissões Municipais, órgãos consultivos da administração municipal, eram designadas pelo Presidente da Câmara e constituídas, de acordo com o legalmente previsto. Contém correspondência recebida, editais, cópias de autos e atas.