Listas, com organizações diferentes, de recenseamento geral dos cidadãos do concelho que reúnem, em termos legais, capacidade, para serem eleitores de província nas assembleias de freguesia, e dos que reúnem capacidade, para serem elegíveis. Integram o recenseamento das freguesias de S. Tiago e Santa Maria do Castelo, Nossa Senhora do Monte de Caparica, Trafaria, Caparica, Almada e Cova da Piedade. Contêm o registo do nome dos eleitores; nome dos elegíveis; lugar de nascimento; moradores (em); idade; estado civil; profissão; rendimentos; nível de instrução; rendimentos; contribuições e observações.
O recenseamento eleitoral, sujeito a revisão anual, não tinha carácter obrigatório e, até 1840, foi sempre elaborado pelas juntas de freguesia, passando nesse ano, a ser da responsabilidade das câmaras municipais e das comissões de recenseamento. Em 1895, as comissões de recenseamento passaram a ser constituídas, apenas por três membros, um deles nomeado pela câmara municipal. Aos secretários das câmaras municipais é, então, atribuída a responsabilidade de secretariarem as comissões de recenseamento eleitoral. A partir de 1899, o recenseamento eleitoral fica à responsabilidade exclusiva das câmaras municipais.