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A décima militar foi um imposto sobre o rendimento, criado por D. João IV, para custear a guerra da restauração da independência, por alvará, de 5 de setembro de 1641, para sustento de um exército de vinte mil soldados de pé e quatro mil de cavalo. Ainda que tributasse os proveitos da terra, a décima onerava também os rendimentos do trabalho, do comércio, da indústria e dos rendimentos de capitais. Obrigava toda a população a este tributo, eliminando os privilégios de classe, pois no regimento, de 9 de maio de 1654, o rei recusa toda e qualquer isenção, até mesmo, à Igreja. A dupla décima ou quinto dos rendimentos dos bens da coroa, paga pelos donatários da coroa e pelos comendadores das ordens, foi um tributo instituído, pelo Decreto de 19 de novembro de 1652.
Inicialmente previsto, para vigorar três anos, este imposto tornou-se definitivo, ainda que nem sempre na proporção que o designou (10%), épocas houve, em que chegou aos 30% e outras, em que desceu aos 4,5%. A décima foi o imposto principal sobre os rendimentos, até à criação da contribuição predial (1852), da contribuição industrial (1860) e da contribuição de juros (1887).
Nos livros de registo da décima estão inscritas as receitas provenientes da cobrança do tributo. Contêm identificação dos contribuintes; rendimentos tributados e valor das contribuições. Integram também registo da cobrança do quinto dos rendimentos dos bens da coroa. O registo está organizado por freguesias e lugares do concelho.
Tributo criado, pela Lei, de 28 de maio de 1860. Registo das receitas, provenientes do tributo, devido pela produção e comércio de aguardente, na freguesia de Nossa Senhora do Monte de Caparica, pago, na tesouraria da Câmara. Contém a identificação dos contribuintes; quantidades de aguardente e valores cobrados.
Tributo criado, pelo Alvará, de 7 de março de 1801, e regulamentado, pelo, de 30 de julho do mesmo ano. Os administradores das fábricas são obrigados a pagar uma taxa de três por cento, sobre o valor dos produtos manufaturados. Contém termos de juramento e declarações dos responsáveis das fábricas, com as quantidades e valores dos produtos manufaturados.
A designação de Real de Água surgiu, pela primeira vez, segundo Padre Rafael Bluteau, na cidade de Elvas, sendo um tributo pago pelos moradores, de modo a financiar a construção da grande arcaria, que levaria a água à cidade. Inicialmente seria uma simples contribuição temporária e local, mas alargado, para custear as despesas de guerra, no Brasil e nas Índias, foi o mais importante mecanismo de tributação do consumo interno pela coroa portuguesa, no século XVII. Constituía um imposto seletivo, incidente, sobre o consumo de carnes e vinho que se viria a alargar a todo o reino, a partir de 1635 - imposição de um real de cobre, pela venda de cada arrátel de carne ou canada de vinho, ajudou a levantamentos populares de norte a sul de Portugal, para precipitar o fim do reinado dos Filipes, em Portugal. Restaurada a independência, D. João IV manteria o imposto por meio do alvará, de 5 de setembro de 1641, para assegurar a defesa contra Espanha, mas que acabou por vigorar por mais três séculos - foi abolido em 1922 quando o imposto de transações foi criado.
Competia às câmaras a sua cobrança e administração, mas o produto do imposto, no seu todo, ou em parte, revertia, para o erário régio. Os livros de registo das receitas, provenientes do tributo, contêm o registo mensal de pipas de vinho e arrobas de carne, que deram entrada, na vila e termo de Almada, e os respetivos valores de imposto cobrados.
Tributo criado, pelo Decreto de 1 de fevereiro de 1808. A sua cobrança incide sobre os ofícios, lojas e casas de vender. O registo das receitas, provenientes da cobrança deste tributo, contém a identificação dos contribuintes; o tipo de atividades ou lojas e os valores pagos.
A contribuição extraordinária de defesa é um tributo criado, por alvará, de 7 de junho de 1809, pela Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, em nome, do príncipe regente. A sua cobrança incide, sobre os rendimentos provenientes de prédios rústicos e urbanos, capitais, ofícios e lojas. O registo das receitas, provenientes da cobrança deste tributo, feito por freguesias e lugares, contém a identificação dos contribuintes; tipos de propriedades, lojas, ofícios e rendimentos e valor das contribuições.
A contribuição extraordinária de guerra é um tributo criado, em 1 de fevereiro de 1808, durante as invasões francesas, sob a égide do General Junot. Abolida pela Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, em nome do príncipe regente, por ordem, de 19 de julho de 1808, a sua cobrança, sobre os rendimentos provenientes de prédios rústicos e urbanos, e sobre os rendimentos dos bens da coroa, no concelho. O registo das receitas provenientes da cobrança deste tributo, feito por freguesias e lugares, contém a identificação dos contribuintes; tipos de propriedades/rendimentos e valor das contribuições.
