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Despesas com empreitadas terminadas.
Livros, com termos de abertura e de encerramento, de registo de ordens de pagamento, relativo a despesas da câmara municipal. Contêm data, nome a quem foram emitidas, tipo de despesa, número de ordens de pagamento e valor pago.
Contas gerais de prestação de contas de encerramento de um ciclo orçamental anual organizadas, para aprovação do presidente da Câmara Municipal, de acordo, com o previsto, no Código Administrativo, em vigor.
Registo de receitas e despesas, recebidas e realizadas pelo tesoureiro da câmara, e devidamente aprovadas pelo corregedor ou provedor da comarca e presidente da câmara. Contém a inscrição das receitas e despesas referentes, entre outras, à contribuição municipal de carros; donativos de licenças emitidas, como, as dos vendeiros públicos; imposto aplicado às obras do cais de Cacilhas e rendas de foreiros da câmara.
Relatório de demonstração e apresentação dos movimentos e saldos de receita e despesa orçamental verificados, durante o exercício de gerência, no ano económico. Contém a descrição do saldo da gerência anterior; receitas próprias arrecadadas e cobradas; descontos efetuados; despesas realizadas; saldo que transita, para a gerência seguinte. A conta de gerência é acompanhada por documentação complementar de apoio, como balancetes mensais, mapas de receita e despesa orçadas, registo de receitas, diários de caixa e outros.
Registo das despesas efetuadas com comparticipações, empréstimos, salários, publicações, fornecimento de energia elétrica, aquisição de materiais, ferramentas e serviços, obras, estudos de captação e abastecimento de água, furos de captação de água, construção de reservatórios de água e reparação de estações elevatórias.
Registo provisório das operações de crédito e débito realizadas, entre o tesoureiro da câmara e o respetivo cofre, relativamente às receitas cobradas e às despesas pagas. Serve de base, para a elaboração do registo definitivo. Contém data; valor; proveniência das receitas cobradas e dos pagamentos efetuados e saldos disponíveis, no cofre da tesouraria.
Registo, para efeitos de controlo e escrituração, dos movimentos financeiros realizados com os saldos das diferentes rubricas do orçamento, destinado à despesa, elaborado, de acordo, com o determinado, no Decreto-Lei n.º 22521, de 13 de maio de 1933. Contém a descrição das operações de compensação efetuadas, entre o deve e o haver, resultantes dos pagamentos realizados, pelos serviços de turismo da câmara, durante a gerência do ano económico; os artigos de despesa; rubricas orçamentais e a identificação das ordens de pagamento emitidas.
Apuramento mensal, por ano económico, da liquidação, cobrança e anulações dos rendimentos de contribuição industrial Grupo A e C; contribuição predial rústica e urbana; imposto profissional de empregados, por conta de outrem, e de profissionais liberais; imposto sobre aplicação de capitais; imposto complementar; imposto sobre sucessões e doações; selo de licenças; emolumentos de secretarias de Estado e diversos serviços não especificados; Fundo Nacional de Assistência; valores selados; Junta Geral do Distrito; adicionais às contribuições diretas do Estado; estâncias de turismo; Comissão Administrativa da Trafaria; impostos municipais - cobrança cumulativa com as contribuições do Estado; foros e censos.
Documentos provisionais, com descrição detalhada de todas as receitas, e a fixação de todas as despesas que não poderão ser ultrapassadas, para boa execução das finanças municipais. São instrumentos de gestão, cuja eficácia depende da aprovação legalmente prevista, pelos órgãos competentes, que nas suas deliberações os aprovam, pelos valores totais. Contêm também os planos de atividade correspondentes às opções orçamentais.
Registo dos documentos de receita e despesa entregues pela câmara ao tesoureiro, para este executar o pagamento e arrecadação, durante o ano económico. Contém a descrição da proveniência dos rendimentos e despesas; número das verbas orçamentais; as dívidas existentes; as receitas liquidadas virtuais e eventuais; as receitas cobradas virtuais e eventuais; receitas virtuais anuladas; as somas e saldos que transitam, para a gerência seguinte; os pagamentos autorizados e efetuados pelo tesoureiro.
Livros do modelo oficial 10, conforme o previsto, no Decreto Lei n.º 22521, de 13 de maio de 1933 (revogado pela Lei n.º 1/79, de 2 de janeiro), com todas as folhas e termos de abertura e de encerramento, assinados pelo Presidente da Câmara. Registo das contas correntes com as despesas orçamentais inscritas, nos orçamentos ordinários e nos orçamentos suplementares - contêm campos de data, número de ordem de pagamento, importância paga, valor despendido e saldo disponível.
Registo, para efeitos de controlo e prova, dos pagamentos autorizados e emitidos pelo serviço de turismo da câmara, durante o exercício da gerência do ano económico, respeitantes a despesas de aquisição, fornecimento de bens e serviços. A autorização de pagamento exige a verificação de conformidade orçamental e adequada prestação de bens e serviços. Contém as datas dos pagamentos; identificação dos fornecedores; proveniência das despesas; número de ordem; valor das despesas. As autorizações de pagamento, para serem legais, têm de ser assinadas pelo presidente da câmara.