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O desenvolvimento de um inventário e caracterização completa do património, constitui um instrumento precioso para o planeamento e gestão do território e para o desenvolvimento de projetos.
Registo das hastas públicas de venda de lotes de terreno; de venda de frações de prédios urbanos; de concessão de bancas de mercados municipais; de concursos públicos de empreitadas de obras, de fornecimento de materiais e de equipamentos; nos termos publicitados por edital, com menção das ofertas de maior preço. Os autos estão assinados pela Comissão designada (habitualmente constituída pelo Presidente da Câmara, um vereador e um funcionário dos Serviços Técnicos), pelo Chefe da Secretaria e pelos licitantes.
Inventário de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Almada. Contém a descrição e valor de propriedades urbanas e rurais, bens foreiros, mobiliário e equipamento. A partir de 1884, o registo do património é feito, de acordo, com as instruções do Governo Civil, de 31 de dezembro de 1849.
Documentação sobre concessão de bens e propriedades municipais a particulares, mediante o pagamento de renda. Contém petições; termos de pagamento de custas processuais; deliberações de Câmara; traslados de editais de vistoria, com medição, confrontação e avaliação de terrenos; cópias do Diário do Governo, com a publicação de editais; intimações; autos de vistoria dos terrenos; autos de lançamento de pregões e autos de arrematação dos aforamentos.
Registo das rendas pagas anualmente à Câmara, por particulares, devidas pelo usufruto e domínio útil de bens e propriedades municipais. Contém a descrição das propriedades urbanas e rurais, a identificação dos foreiros e o valor das rendas.
Registo, para efeitos de prova, de conclusão de negócio jurídico de arrematação, das hastas públicas de venda, arrendamento ou concessão de bens, direitos ou serviços, realizadas, nos Paços do Concelho. O objeto e data de realização da hasta pública eram divulgados, por edital publicado, no Diário do Governo. Contém o maior valor oferecido em praça, depois de lançado o pregão. Os autos de arrematação estão assinados, pelo presidente da câmara, vereadores ou comissão nomeada, secretário da câmara ou chefe de secretaria, arrematantes, testemunhas, fiadores e pregoeiro.