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Traslados de teor e forma das diligências e exames periciais realizados pelo Juiz no âmbito do inquérito, instrução, julgamento e decisão de processos comuns de querelas relativos a crimes públicos a que correspondem as penas maiores. Atos destinados a averiguar a existência de infrações, realizar a investigação dos agentes das mesmas e determinar as suas responsabilidades. Contém autos de corpo de delito (autópsia e exame cadavérico, exame de armas, exame de provas documentais e exumação de cadáveres); autos de querela; autos de apreensão e busca; autos de declarações de testemunhas e arguidos. Integra também os despachos de pronúncia e as sentenças proferidas. Diligências efetuadas nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada no Decreto de 21 de maio de 1841.
Registo das petições iniciais e exposições jurídicas, por parágrafos e artigos, dos factos de acusação e defesa articulados e alegados por demandantes e arguidos em causas cíveis e/ou criminais em litígio, apresentados ao Juiz. Integra também o registo das decisões finais tomadas pelo Juiz em relação às matérias de facto e jurídicas constantes nos articulados. Contém identificação dos processos/ações; o teor dos articulados produzidos; o teor das sentenças proferidas.
Registo de entrada e distribuição ao cartório do escrivão do 3º Ofício dos processos penais comuns relativos a crimes ordinários, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada no Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 10 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores; residência dos autores; identificação dos réus; residência dos réus e provimento dado aos processos.
Registo de entrada e distribuição ao cartório do escrivão do 3º Ofício dos processos penais comuns relativos a crimes públicos a que correspondem separadamente ou cumulativamente as penas de prisão de mais de seis meses, desterro por mais de seis meses, multa por mais de seis meses ou por mais de 5.000 escudos, suspensão do emprego por mais de dois anos ou sem limitação de prazo, suspensão de direitos políticos por mais de dois anos, em instrução e julgamento, no tribunal, nos termos do disposto na Novíssima Reforma Judiciária publicada no Decreto de 21 de maio de 1841. Registo elaborado ao abrigo do n.º 11 do art. 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de ordem; n.º de distribuição dos processos; datas; identificação dos autores; residência dos autores; identificação dos réus; residência dos réus e provimento dado aos processos.
Atas do funcionamento das sessões de audiência, gerais e públicas, realizadas periodicamente pelo Juiz de Direito da Comarca nos diversos julgados da sua jurisdição. Nas audiências são julgadas as ações da competência do Juiz de Direito da Comarca, que excedem os vinte e quatro mil réis em bens móveis e doze mil réis em imóveis, ações crime e as que excedem a alçada dos juízes ordinários. As causas são primeiro propostas perante os juízes ordinários dos julgados. Contém data e lugar das audiências; identificação dos juízes que presidem as sessões; sumário das petições, causas e demandas propostas das inquirições efetuadas e decisões decretadas. As sessões de audiência funcionam nos termos do disposto no Título 25.º da Novíssima Reforma Judiciária, publicada pelo Decreto de 21 de maio de 1841.
Registo, para efeitos de controlo e instrução dos processos penais das participações e autos de notícia relativos às denúncias da ocorrência de infrações e crimes públicos, provenientes da Polícia, do Ministério Público e de outras autoridades públicas e particulares. Registo elaborado nos termos do artigo n.º 51 da tabela de emolumentos e salários judiciais do Decreto de 22 de maio de 1895. Contém n.º de registo de entrada; n.º de distribuição; datas de entrada; identificação dos participantes; residência dos participantes; identificação e residência dos arguidos; naturezas dos crimes; provimento e diligência processuais realizadas.
Cadastro dos réus considerados culpados em processos cíveis e criminais e sentenciados pelo Juiz a penas de prisão. Contém a identificação dos réus; residência dos réus; natureza dos crimes; penas aplicadas; averbamentos relativos à situação dos réus. Contém livro do Juízo de Almada que foi integrado no 3º ofício.
Registo dos termos de caução prestados por fiadores de arguidos presos e acusados em processos crimes, para estes aguardarem em liberdade o julgamento e a decisão final dos processos.
Inventário, para efeitos de referência e recuperação, dos processos e documentos reunidos em maços, arquivados no Cartório do escrivão do 3º Ofício do tribunal. Contém n.º de ordem dos maços; n.º de ordem dos processos/documentos nos maços; lista ordenada alfabeticamente dos nomes dos autores dos processos; nomes dos réus.
Constituída por peças documentais relativas aos processos, outrora também designados de orfanológicos, de partilha de bens, obrigatórios por lei sempre que existam descendente menores, incapacitados ou herdeiros ausentes.
Contém relação dos bens, conta de despesas, auto de reunião de conselho de família, petições e despachos. Integra ainda a identificação do inventariado/a e local e data do seu falecimento, identificação do inventariante, herdeiros, legatários, sucessores e cônjuges.
Constituídos por peças documentais relativas aos processos, outrora também designados de inventários de maiores, que julgam as partilhas de bens.
Partilha realizada extrajudicialmente no caso de todos os herdeiros serem maiores e não existirem menores, ausentes ou incapazes, e se estiverem todos de acordo.
Os bens sujeitos a registo, tais como: imóveis, papéis de crédito, entre outros, são objeto de escritura notarial.
Contém participações à Repartição de Finanças para efeitos de liquidação da contribuição de registo. Integra ainda a identificação do inventariado/a e local e data do seu falecimento, identificação do inventariante, dos herdeiros, legatários ou sucessores e seus cônjuges, mapa de partilha composto pela relação dos bens e respetivo valor e/ou relação dos bens sujeitos a registo.
Contém autos, despachos, acórdãos, atas, petições, termos de recurso intimações, procurações, certidões, assentada, termos de agravo e de protesto, sentença, recibo e termo de remessa.
Contém traslado dos termos da juntada e de louvação, distribuição, procurações, avaliação, notificações, despachos e contas.
Contém requerimentos, procurações, citações, despachos, carta precatória, certidões, intimações e contas.
Contém requerimentos, certidões, procurações, termos de audiência, despachos e contas.
Contém requerimento, despachos e termo de apuração.
Contém petições, despachos, procurações, citações, termo de confissão, sentença e contas.
Contém mandados, requerimentos, certidões, autos de exame e termo de vista.
Contém informações, despachos, intimações, procurações, certidões, registos de receita e despesa, auto de reunião do conselho de família e contas.
Contém reclamações, atestados, certidões e despachos.