Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

27 records were found.

Nenhum mestre deverá incomodar os oficiais para trabalharem noutra oficina, sendo a própria do mestre, sob pena de pagamento de multa no valor de quatro mil réis.
O Procurador e o Almotacé farão visitas nas diversas lojas, afim de vistoriar sobre a existência de louça que necessita ser reparada e a que não se puder aproveitar, será para abater.
De acordo com as instruções dos juízes, os tanoeiros não poderão colocar aduela de sâmago no fundo das pipas, mas substituindo por: por a aduela do batoque, mais quatro junto de uma, contra banda. Porventura, se os referidos juízes encontrarem alguma anomalia na louça, os tanoeiros incorrerão no pagamento de uma multa no valor de dois mil réis, sendo cobrado pelos Almotacés; quantia de dinheiro dada à Confraria de Nossa Senhora de Santa Ana. Esta imposição é prática extensível à louça vinda do Porto e vendida na vila ou no seu termo.
Os examinadores não deverão avaliar os seus filhos ou parentes. Contudo, na eventualidade de existir alguma suspeita, quem quiser poderá requerer ao Senado no sentido de renomear um dos juízes do ano anterior, substituindo a pessoa suspeita. Se acontecer o contrário, a pena de pagamento de multa tem o valor de doze mil réis.
Nenhum mestre deverá ensinar um oficial, por dinheiro, e terá que ser por um prazo de 4 anos, nunca ultrapassando este, sob pena de pagamento de multa no valor de seis mil réis; além de que nenhum aprendiz poderá trabalhar noutra loja, sem, contudo, terminar o seu trabalho na loja, onde aprende, sob pena de ter zero e terá obrigatoriamente de acabar o prazo estipulado.
Tendo em conta a possibilidade de extravio que se segue ao envio dos artigos da Real Farda das oficinas, em que se ouve dizer que o trabalho feito serve para o negócio dos seus donos, afim de pouparem quatrocentos réis por pipa (valor pago por aqueles que vendem nas fábricas); referindo ainda que o dono das louças não embarca as mesmas por sua conta mas é um comissário que, ao construir as pipas, as vende e remete aos seus correspondentes, poupando, deste modo, quatrocentos réis de direitos de cada pipa que devia pagar, dado que as vende. Neste sentido, os donos das lojas deverão ser obrigados a prestar juramento, na Câmara, mencionando se a louça enviada, para fabricar, será para embarcar por sua conta e para o seu negócio, estando relacionado com a emissão de licença de abertura de loja.
Nenhum mestre poderá comprar aduela acima de 3 milímetros, devendo, para o efeito, avisar os juízes, de forma a haver uma divisão pelos outros mestres, que a quiserem. O comprador comprará a um preço, pagando o valor do trabalho, ficando assim estipulado que ninguém poderá comprar, acima da tabela estabelecida. Quem incorrer, poderá sujeitar-se a um pagamento no valor de seis mil réis, acrescentando 20 dias de cadeia. Desta forma, ficarão assegurados os direitos da manufatura.
Determina que, para a Festa do Corpo de Deus, cada um dos mestres (de acordo com a sua antiguidade) será obrigado a construir, no prazo de um ano, um andor, que é habitual seguir na procissão. O referido andor irá bem ornado e reparado. Em situação de não cumprimento, o indivíduo poderá pagar uma multa no valor de seis mil réis.
Determina que, quem mandar vir, de fora, arcos, para vender ao povo ou aos mestres que possuam lojas, o indivíduo será obrigado a fazer o registo do mesmo, com o escrivão da Câmara, e, ao mesmo tempo, terá que avisar o vereador (que é também procurador), de forma a haver uma fiscalização da venda.
É igualmente estabelecido, na Câmara, o preço dos vimes, no tempo anteriormente mencionado (mês de agosto), com o parecer dos juízes, em relação ao valor de cada liaça.
Determina que o fecho será vendido, consoante as rodas que trouxer e de acordo com o preço estipulado, em cada ano, pela Câmara; na eventualidade de exceder o preço estabelecido ou o fecho das rodas ser pequeno, e em situação de venda, o indivíduo será condenado a pagar seis mil réis de multa.
O preço dos arcos será estabelecido, na Câmara, no mês de agosto, todos os anos, estando presentes os juízes do ofício e o escrivão, para que, sob prestação de juramento, informem sobre o preço justo, em virtude de poderem vender ao povo. Na sequência do preço acordado, o tanoeiro possuirá uma certidão, de forma a poder vender ou reparar a louça dos lavradores.
Determina que, os arcos das pipas, na ponta mais delgada, têm que ter uma polegada de largura e aqueles que tiverem muito menos, deverão ser cortados, para barris, tirando-lhes palmo e meio de craveiro (palmo que tem 15 polegadas). O mesmo é aplicado para os arcos de toneis que não estejam, conforme o estabelecido, que ficarão, para pipas.
Entre os diversos fechos dos arcos, deverão ser examinados, no sentido de se verificar sobre a existência de mistura de alguns velhos, com algum dano ou alteração nos toneis, pipas e barris, e na eventualidade do mesmo acontecer, os indivíduos serão condenados pelos almotacés no pagamento de seis mil réis de multa.
O procurador e vereador deverão baloiçar todos os arcos, de forma a que os fechos sejam bem vistos e na, eventualidade, do dono duvidar do mesmo, o almotacé cobrará doze mil réis de multa.
Determina vários valores de pagamento, para os oficiais que trabalham nas Adegas dos Lavradores, entre outros: duzentos e quarenta réis, com comida; quatrocentos e cinco réis, a seco (sem comida) e por fundar um tonel cento e vinte réis.
Por motivo de existência de muitas lojas do ofício, no distrito, e por se considerar ser prejudicial a conservação das mesmas, os oficiais da Câmara estabeleceram não conceder licenças a pessoas que não sejam naturais da vila e seu termo; além de que os naturais deverão utilizar os terrenos mais convenientes para as suas oficinas.
No período de tempo em que o indivíduo seja avaliado e faltar madeira para construir um tonel, bastará ao mesmo proceder ao pagamento de uma determinada quantia em dinheiro à Confraria da Senhora Santa Ana e em nome desta, será o juiz mais velho a cobrar, de forma a dar contas perante todos os mestres.
Nenhum oficial poderá consertar a louça das Adegas dos Lavradores, sem se reger pela lei do Senado e a avaliação de uma obra velha; acrescentando que, os mestres ao repararem, por conta deles, deverão expor o trabalho feito. Quem não cumprir, incorre no pagamento de multa no valor de dois mil réis.
Em situação de os examinadores, por amizade, ou outro motivo, derem por suficientes (sem as referidas pipas), os requisitos mencionados na lei, respeitante à obra nova e velha, ou até, por os examinados não mostrarem a sua capacidade, estes estarão sujeitos a irem para a cadeia ou pagarem seis mil réis.
Este capítulo remete para o capítulo 4.º dado que consiste na determinação em que o indivíduo sendo natural de outra localidade sem ser aquela onde é avaliado, querendo abrir loja nesse distrito, por motivo da referida examinação, não poderá abrir a mesma, sem autorização expressa concedida pelo Senado e incorrerá na pena de pagamento de seis mil réis, na eventualidade de não cumprimento.
Nenhum oficial deve consertar a louça das Adegas dos Lavradores, para a colheita dos vinhos, sem, primeiro, os mestres serem avaliados. Na eventualidade de os referidos oficiais trabalharem no conserto de obra velha, essa avaliação poderá servir para fazerem o mesmo tipo de trabalho nas suas lojas. Se não cumprirem, incorrem no pagamento de uma multa, no valor de doze mil réis.
Quem quiser avaliar uma obra velha, deverá procurar uma pipa, na qual é descrita em pormenor a reparação da mesma e só depois de concluída, poderá levar a referida pipa para o ministério. Sem este cumprimento, o examinado não poderá construir obra nova e incorre no pagamento de uma multa no valor de seis mil réis.
Quem quiser abrir uma loja, terá que, primeiro, ser avaliado pelos juízes do ofício e sujeitar-se à lei do Senado, quer, para ser considerado o local de abertura da loja, quer, para o bem público. Para essa avaliação, o indivíduo efetua uma prova, onde fará quatro peças: um tonel, uma pipa, um quarto e meio quarto ou barril, que, posteriormente, será examinada pelos referidos juízes. Quem não cumprir estes requisitos, pagará uma multa no valor de seis mil réis.
Nos primeiros 15 dias de janeiro de cada ano, todos os mestres do ofício de tanoeiro deverão se reunir, na Câmara, afim de elaborarem a lei. Aqueles serão avisados pelos juízes mas se, eventualmente, faltarem, serão condenados a pagar mil e duzentos réis, para a Confraria da Senhora de Santa Ana, da vila de Almada. Se os juízes faltarem a avisar todos os mestres, serão condenados em dois mil réis.
Sob juramento dos Santos Evangelhos, haverá uma eleição de mestres examinados e os que forem eleitos, serão os que tiverem mais votos. Assinarão um termo de responsabilidade e obedecerão às ordens do Senado; e aquele que afirmar que tem outro ofício, será condenado em seis mil réis.
Aqueles que estiverem ao serviço no mesmo ano, não poderão ser eleitos para os mesmos cargos, novamente, sem primeiro passar um ano, de acordo com o teor das listas.