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DECRETO impresso, pelo qual o (Príncipe Regente D. João), ordena que todos os Regimentos de Artilharia e Marinha se aumentem, de modo a ficarem com mil e duzentas praças cada um; que os Regimentos da Real Armada se constituam, como os de Artilharia, e que o Regimento de Infantaria de Lippe se complete na mesma proporção. Determina, também, que todos os outros Regimentos de Infantaria se aumente, até nova ordem para novecentas e trinta e oito praças e que os Regimentos de Cavalaria do mesmo exército se constituam no pé de seiscentos e treze homens, e de quinhentos e sessenta e cinco cavalos.
1796-08-01