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Licença para benção do oratório que Francisco de Barros Morais Araújo possui na sua casa de Samaiões.
Sentença apostólica de licença para ter oratório particular, a favor de João de Barros Pereira do Lago.
Licença para Francisco de Barros Morais Araújo Teixeira Homem levantar altar portáltil na sua casa, na Ilha de Santa Catarina, e nele celebrar missa.
Licença para realização de escritura de transação e amigável composição, relativa à partilha dos bens que ficaram por morte de Sebastião de Morais Castro.
José Ferreira Roza, desembargador, concede licença a Francisco de Barros Morais e Araújo, para ter oratório particular e nele ouvir missa, na sua casa de Samaiões.
Lucas dos Marqueses, arcebispo, concede licença para que se diga missa no oratório das casas de João de Barros Pereira.
José da Costa e Torres, arcebispo; concede licença a Joaquim de Barros Teixeira Lousada, para benção do seu oratório na Casa de Samaiões.
Manuel Carlos Pereira do Lago, morador em Quiraz, obtém licença para efectuar troca de propriedades sitas em Quiraz.
Pedro Paulo de Figueiredo da Cunha e Melo, arcebispo, concede licença a Francisco de Barros Teixeira Homem, para benção da sua Capela de Nossa Senhora da Conceição, na sua casa de Samaiões.
Luís António Carlos Furtado de Mendonça, vigário geral; concede licença a Joaquim de Barros Teixeira Lousada, para que no seu oratório particular, na casa de Samaiões, possa celebrar missa.
José Maria Pinto Brochado, cónego, concede licença a Francisco de Barros Morais Araújo Teixeira, para edificar a Capela de Nossa Senhora da Conceição, na sua casa em Samaiões.