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OFÍCIO do [governador da Paraíba], brigadeiro Jerónimo José de Melo e Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre ter requerido ao procurador do Conselho, Francisco de Seixas Machado, providências para que se acabassem fazer as discussões sobre o entendimento dos pardos de que a lei de 16 de janeiro de 1773, passada em favor dos escravos do Algarve e Portugal, se estendia à América; e referindo- se,ainda, aos procedimentos que tomou, para dar cabo dos possíveis levantes.
1774-02-23