A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil. De acordo com o art.º 1 933 deste Código, competia ao Administrador do Concelho e no seu impedimento, em circunstâncias especiais, ao regedor da paróquia, fazer lavrar o auto de abertura ou publicação do testamento cerrado, após a verificação da morte do testador. O registo, feito na presença do apresentante e de duas testemunhas, passou desde essa data, pela aplicação do art.º 1934, a ser lançado em livro próprio, numerado, rubricado e encerrado pelo Governador Civil.