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Trata-se de um requerimento do subdelegado de saúde de Viseu, a pedir o abono da gratificação, por ter feito parte da junta de revisão do distrito.
Mapas com a indicação dos dias que têm de funcionar as várias juntas de inspecção do distrito, descrevendo as freguesias e o dia em que cada uma tem de fazer as inspecções dos seus mancebos.
Por impedimentos diversos, os facultativos militares não podem participar nas inspecções o que obriga as juntas de inspecção a requisitar ao Governo Civil, os facultativos civis.
Resposta à circular n.º 8 de 19 de Março de 1886, do Governo Civil, onde cada concelho tem de indicar os dias em que funcionou a junta de revisão e quem foi o médico assistente.
Série constituída por um mapa, onde são registados os concelhos e nestes a data de inspecção e se esta foi comunicada às câmaras e administradores. Aqui, estão também incluídos dois telegramas relativos a comarcas de outros distritos (Coimbra e Guarda).
Série constituída por ofícios dirigidos ao Governo Civil, a pedir a demissão do lugar que ocupam na junta de revisão, sendo estes na maioria, facultativos.
Os vários concelhos vão pedir ao Governo Civil, ou directamente ao rei, para mudar ou manter a sede de distrito de recrutamento, onde se realizam as inspecções, apontando motivos práticos e económicos.
Folhas onde se regista o nome dos facultativos, os concelhos em que os vogais são subdelegados de saúde, comarcas em cujas sedes funcionou a junta revisora, os dias em que os vogais prestaram serviço, o número de dias para abono da gratificação e importância desta. Os mapas para 1886-1887 indicam também o imposto de rendimento, quota para aposentação e o líquido a receber.
Lista elaborada pelas comarcas, onde são apontados o nome dos médicos que funcionam com facultativos civis. No verso tem também uma lista de subdelegados de saúde, existentes em cada concelho.
Série constituída, normalmente, por um ofício ou circular do Ministério do Reino, um ofício do Comando da 2ª Divisão Militar e a relação dos indivíduos militares e facultativos, que fazem parte da junta de revisão.
Série constituída por um conjunto de ofícios recebidos das câmaras municipais do distrito, sobre as despesas feitas pela junta de inspecção.
A lei estabelece a obrigatoriedade de párocos e administradores dos concelhos assistirem às inspecções militares, como elementos da junta de inspecção. A presente série é constituída por um conjunto de ofícios, onde se pedem e dão justificações para as faltas a estas sessões.