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Série constituída por um ofício urgente, recebido do Quartel de Viseu, onde se dão instruções contra a peste, para serem seguidas em todas as inspecções.
Série constituída por um conjunto de livros, onde foram lavradas as actas, das sessões de inspecção feitas aos mancebos, recenseados para o serviço militar. Assim, regista-se o nome do recruta, filiação, naturalidade, idade, altura, sinais e ainda o resultado da inspecção.
Série constituída por um conjunto de ofícios recebidos das administrações dos concelhos, comissões de recrutamento, Quartel de Viseu e Governo Civil da Guarda sobre a atribuição de um subsídio aos recrutas, previsto na lei.
Série constituída por um mapa elaborado pela Administração do Concelho de Santa Comba Dão, onde se regista o nome, filiação, número de sorte e observações dos mancebos efectivos e suplentes aptos para o serviço do exército.
Mapa onde constam o nome dos recrutas, a freguesia onde foram recrutados, a data de nascimento, filiação, número de sorte e data de proclamação. A data aqui apontada diz respeito ao ano de recenseamento.
Série constituída por alguns autos de exame de sanidade feitos a mancebos e soldados, no seu domicílio.
Mapa que contém o nome, filiação, naturalidade, número de sorte e data das guias de marcha.
Em resposta à circular n.º 7, de 2 de Julho de 1887, as câmaras municipais organizaram a nota dos mancebos que no período de 1882 a 1886, foram recenseados, dos que foram excluídos e isentos e quais os motivos e dos que aproveitaram a remissão.
Em resposta a uma circular do Ministério do Reino, com vista a conhecer os resultados das inspecções feitas, o Governo Civil vai elaborar um mapa onde no espaço de 10 anos se registam o número de mancebos voluntários aprovados e incapazes, os recrutados e refractários aprovados, incapazes e entrados para os hospitais para observação, os vadios aprovados e incapazes e o resumo de todos.
Para dar cumprimento à circular n.º 3, de 11 de Abril de 1887, todos os concelhos vão enviar ao Governo Civil um mapa onde dão a informação do número de mancebos que foram excluídos e isentos, nos contingentes de 1884, 1885 e 1886 e quais as causas.
Mapa onde se regista o dia das sessões, o nome dos facultativos que assistem às sessões, o número de mancebos presentes, aprovados, escusos, mandados observar, esperados segundo a observação nº 12 e observações.
Para dar resposta a duas circulares, uma de 25 de Junho e outra de 11 de Julho de 1888, as câmaras municipais vão elaborar mapas que abarcam o período de 1880 a 1887, onde vão indicar os mancebos recenseados, os que foram presentes à Junta de Inspecção e os que foram julgados incapazes.
Este mapa vem anexado a outro relativo ao estado do recrutamento, e terá sido elaborado pelo Ministério dos Negócios do Reino, onde para todos os distritos do país vem descriminado o número de mancebos presentes às inspecções, o resultado da inspecção (aptos, incapazes, em observação e esperados) e a percentagem dos aprovados sobre os inspeccionados.
Mapas semanais elaborados para o distrito, onde se descrimina o número de aprovação de recrutas por ano de recrutamento, desde 1856 até à data em que foi feito o mapa por concelho.
Série constituída por atestados médicos apresentados pelos mancebos, para justificar a sua ausência na inspecção.
Série constituída por um conjunto de documentos, onde é registada a distribuição dos concelhos pelos vários centros de recrutamento e reserva, que efectuam as inspecções e a marcação dos dias de inspecção pelas várias freguesias dos concelhos.
Série constituída por um conjunto de ofícios emanados por diversas entidades, como Quartel de Viseu, Ministério do Reino, Secretaria da Guerra, e administrações dos concelhos, a participar ao Governo Civil ou a outras entidades o resultado da inspecção.
Série constituída por mapas distritais devolvidos ao Governo Civil pelo Ministério do Reino, onde para cada concelho se descrimina o número de mancebos recenseados , os aprovados, os isentos pela junta de revisão ou comissão distrital, os falecidos e os que ainda estão sujeitos ao serviço militar e o total.
Em resposta à circular n.º 4, de 21 de Abril de 1888, todos os concelhos vão elaborar um mapa referente ao número de mancebos recenseados e dos que foram isentos por falta de altura, descriminados por anos, no período de 1869 a 1878.
Esta série é constituída por um conjunto de mapas que constituem a resposta à circular n.º 9, de 1 de Dezembro de 1890, do Governo Civil, que a envia como consequência duma recebida do Comando da 2ª Divisão. Aqui descrimina-se o número de mancebos recenseados, os que foram julgados aptos, inaptos e temporizados, os que compareceram á inspecção e os que foram para observação hospitalar.
Mapa distrital, onde em cada concelho, se aponta o número de mancebos escusos e abonados, nos três meses referidos. Dentro, contém um rascunho com o número de mancebos para darem substituto.
Série constituída por um conjunto de ofícios enviados pelas administrações dos concelhos, onde estes pedem informações sobre o resultado da inspecção e o destino que tiveram determinados mancebos.
Série constituída por um conjunto de ofícios, recebidos dos administradores dos concelhos, Governo Civil de Lisboa, comissões de recrutamento e quartéis, onde se pedem esclarecimentos sobre vários assuntos ligados às inspecções de mancebos.
Mapas existentes só para alguns concelhos, onde se regista o nome, filiação, freguesia, número de sorte, data das guias conferidas, decisão da junta e destino que tiveram
Rascunho onde se indica por concelho o nome, filiação, freguesia, ano de recrutamento, o tempo que se esperou, a data e o resultado da inspecção.
Conjunto de mapas, onde a administração de cada concelho regista as guias de marcha por elas passadas, aos mancebos. Dos mapas fazem parte a data das guias (mês e dia), o nome dos mancebos, filiação, naturalidade, residência, número de sorte, profissão, idade, classificação de recrutas e observações.
Série constituída por ofícios enviados pelos administradores dos concelhos a confirmar ou não, o falecimento de mancebos, em resposta a algum pedido.
Série constituída por alguns autos de inspecção, elaborados a pedido dos mancebos interessados, onde se relata como esta decorreu e qual o seu resultado.
Trata-se de requisições feitas pelos quartéis ao Governo Civil, de material necessário às inspecções de mancebos, tal como lunetas e balanças.
Resposta às circulares do Governo Civil nº 6 de 20 de Fevereiro de 1885 e nº 25 de 30 de Setembro do mesmo ano, sobre a existência de estalão de ferro nas câmaras municipais para ser usado para medição dos recrutas. Resposta à circular n.º 1 de 2 de Janeiro de 1891, sobre mancebos inspeccionados, em observação hospitalar e inspeccionados em distritos alheios. A circular é datada de 1891, mas diz respeito ao recrutamento de 1890.
Ao Hospital Militar do Porto, chegam vários mancebos oriundos do Distrito de Viseu, para serem sujeitos a observação médica, com objectivo de serem aprovados ou escusos do serviço militar. A presente série é constituída pelas folhas de registo do Hospital e por alguns ofícios do Quartel do Porto.
Todos os rapazes em idade de cumprir o serviço militar, têm de se submeter à inspecção de uma junta, que determina a sua aptidão para o cumprir. Quando se dirigiam, geralmente à capital de distrito, para serem inspeccionados, tinham de se fazer acompanhar por uma guia de marcha, passada pela administração do concelho da sua residência. São estas guias que constituem a presente série, que nos dão todas as informações sobre os mancebos: nome, filiação, residência, profissão, sinais característicos e particulares, número que lhe coube no sorteamento do contingente, resultado da inspecção, etc. Estas guias, podem ainda vir acompanhadas de outros documentos, que se considerem pertinentes para a inspecção. Respeitando a entidade produtora, organizámos estas guias pelo ano de recrutamento, e não pela data em que foram emitidas.
Circular n.º 12, urgente, a enviar a todos os administradores dos concelhos, em aditamento à circular n.º 4, onde se pede que lhe seja enviada uma relação de mancebos escusos ou isentos de 1856 a 1859.
Série constituída por boletins produzidos em cada sede de distrito de recrutamento e reserva (Lamego, Santa Comba Dão e Viseu), onde se realizam as inspecções e onde se regista qual a sede, o concelho, as freguesias, os dias de inspecção, os mancebos a inspeccionar e os inspeccionados.
Série constituída por autos de investigação, que acontecem por denúncia de alguma irregularidade com os mancebos.
Por ordem da lei de 12 de Setembro de 1887, artigo 41º, a Junta de Inspecção do Distrito de Viseu envia ao Tribunal Administrativo uma relação do número de mancebos apresentados à inspecção e dos que foram aprovados por concelho e freguesia.
Mapa onde se regista por freguesia o número de guias passadas e qual o livro e a respectiva página,onde se inscreveram.
Mapas onde se regista o concelho, freguesia, nome, filiação, data de nascimento, número de sorte, data de proclamação, data de afixação da proclamação, resultado da inspecção e destino dos aprovados.