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Série constituída, não por orçamentos mas por informações relativas a orçamentos.
Informações relativas á transferência de fundos dos cofres dos expostos, entre diferentes concelhos.
Série constituída por um quadro informativo, dos expostos que mudaram de círculo, com os seguintes elementos: Nº de ordem; nome dos expostos; data da entrada no hospício - ano, mês, dia e hora; sinais e objectos que os acompanhavam; data do baptismo - ano, mês e dia; data da entrega á ama externa - ano, mês e dia; nome e residência da ama; averbamentos da guia; observações.
Informação das quantias em dívida de diferentes concelhos.
Série constituída pela folha de vencimento, acompanhada pelo ofício da Administração do Concelho, do portador que se deslocou a outro concelho para receber os fundos do Cofre dos Expostos.
Vários Pareceres da Comissão de Expostos, nomeada para obter informações acerca da criação de um, ou mais Hospícios para os expostos do Distrito.
Nesta série incluimos dois autos de investigação relativos a abandonados e um auto de perfilhação de uma exposta, por sua mãe.
Série constituída por ofícios contendo informações relativas às prestações das quotas distribuídas para sustentação dos expostos
Informação da despesa feita com medicamentos fornecidos a expostos.
Esta série é constituída por folhas avulso relativas às despesas da roda, nomeadamente gastos com medicamentos e vestuário, mapas de compras de géneros alimentícios e mapas gerais de todas as despesas. Surgem também certidões comprovativas da retirada do dinheiro do Cofre dos Expostos para o pagamento dessas despesas. Incluimos ainda nesta série, mapas resumo de todas das despesas com pessoal e material da roda, amas e mães, bem como da verba atribuída a cada concelho. Estes, estão organizados por círculos, e dentro destes por concelhos.
Esta série é constituída por folhas avulso relativas às despesas da roda, nomeadamente gastos com medicamentos e vestuário, mapas de compras de géneros alimentícios e mapas gerais de todas as despesas.
Série constituída por um mapa (por vezes apenas informação de envio de mapa), descriminativo das importâncias gastas com a sustentação de expostos.
Série constituída por mapas mensais, acompanhados de um ofício, enviados pela Administração de cada um dos concelhos do Distrito ao Governador Civil, contendo os seguintes dados: Identificação da mulher intimada (nome, filiação e residência); Data da intimação (dia, mês e ano); Data provável de darem à luz; Observações (exemplos: comparência ou não à intimação, tempo de gravidez, se pretende ou não criar o filho, etc). Nesta série foram ainda localizados mapas estatísticos, entre 1871 - 1874, para alguns concelhos do Distrito de Viseu.
Para que o exposto entrasse no Hospício era necessária uma guia emitida pela Administração do Concelho, da área de abandono da criança. Na posse da guia, a " condutora" entregava a criança nesta instituição, recebendo uma retribuição em dinheiro. Esta série é constituída apenas por guias emitidas pelas Administrações dos Concelhos, pertencentes ao círculo de Viseu, o que nos indica que estamos em presença de documentos que dizem respeito somente ao Hospício de Viseu. Cada guia contém os seguintes dados: Identificação da condutora (nome, estado civil, e residência); Identificação da criança (sexo, e quando possível, o nome e a idade); Local de abandono (lugar, dia, mês e hora); Descrição do bilhete que muitas vezes é encontrado junto da criança, e que é sempre anexado à guia. No Hospício, é feito um averbamento na guia indicando-se: Data da entrada da criança; Idade; Nome; Retribuição paga à condutora; Nº do Livro e página onde foi feito o registo; Rubrica do funcionário e muitas vezes a informação da entrega aos pais ou até o seu falecimento. Por vezes são anexados outros documentos, como por exemplo o certificado de baptismo da criança, o certificado de óbito dos pais ou mesmo um atestado de pobreza. Isto prova-nos que também davam entrada no Hospício crianças das quais se conhecia a família.
Série constituída por mapas trimestrais, acompanhados de um ofício, enviados pelo Presidente da Câmara de cada um dos concelhos do Distrito ao Governador Civil, até 1879, e à Comissão Distrital Executiva da Junta Geral, a partir daquele ano. Cada mapa contém os seguintes dados: Nº de expostos existentes na roda (entrados directamente ou com guia); Nº de expostos saídos da roda (entregues aos pais ou por completarem a criação); Nº de expostos falecidos (na roda ou fora da roda); Nº de crianças admitidas ao subsídio; Nº de crianças que morreram ou que terminaram o subsídio; Total de expostos e crianças subsidiadas existentes. Importa referir a existência de mapas mensais que contêm informações somente relativas a expostos, sendo indicado em nota sempre que tal acontece. Informações respeitantes a esta série foram localizadas na série Quotas votadas pela Junta Geral para a sustentação dos expostos, pelo que aparece uma unidade de instalação repetida. Esta série é ainda constituída por 2 mapas referentes ao 4º trimestre do ano de 1884, provenientes dos círculos de Lamego e Viseu. Estes documentos contém os seguintes dados: Relativos a expostos: Nº de crianças que transitaram de um trimestre para outro; Nº de crianças entradas na roda (com guia passada pelo Administrador ou recolhidas directamente pela polícia);total; Nº de crianças que ficam entregues aos pais; Nº de crianças que morreram; Nº de crianças que completaram 7 anos de criação; total. Relativos a crianças subsidiadas: Nº de crianças que transitaram de um trimestre para outro; Nº de crianças admitidas ao subsídio; total; Nº de crianças que completaram 18 meses de lactação; Nº de crianças que morreram; total. Finalmente, o total geral, descriminado.
Série constituída por mapas trimestrais, provenientes dos círculos de Lamego e Viseu, enviados ao Governador Civil, até 1879, e ao Presidente da Comissão Executiva da Junta Geral, a partir daquele ano. São sempre acompanhados de um ofício assinado pela Administração do Concelho, no caso de Lamego, e pelo Comissariado da Polícia Civil, no caso de Viseu. Estes documentos contém os seguintes dados: Nº de crianças que transitaram de um trimestre para outro; Nº de crianças entradas na roda (com guia passada pelo Administrador ou recolhidas directamente pela polícia); Nº de crianças saídas da roda (para amas definitivas, para os pais ou por morte); Nº de crianças que ficam entregues a amas provisórias; Observações (descriminação dos concelhos de proveniência dos abandonados). Nesta série foram também localizados mapas estatísticos.
Série constituída por ofícios, solicitando ou comunicando, a admissão de expostos no Asilo da Infância Desvalida de Viseu.
Desta série constam livros referentes aos Hospícios dos círculos de Lamego e Viseu e livros da Administração do Concelho de Lamego. Importa referir, no entanto, que os Hospícios são extintos em Junho do ano de 1878, o que implicou a transferência de competências dos Hospícios para a Administração do Concelho, no caso de Lamego, e para o Comissariado de Polícia Civil, em relação a Viseu. Deste modo, e no que se refere ao círculo de Lamego, os livros que antes eram conhecidos por Livros de registo de entrada de expostos no Hospício , passam a dizer respeito às crianças abandonadas. Por esta razão, optámos por incluir todos os livros na mesma série pois apresentam continuidade e contém os mesmos dados: Nome do exposto; Data de apresentação no Hospício / Administração do Concelho (ano, mês e dia);Sinais e objectos que o acompanhavam; Data do baptizado (ano, mês e dia); Data de entrega às amas externas / definitivas; Nome e residência das amas; Cópia integral da guia; Observações (exemplos: falecimento, mudança de ama, etc).
Os livros que constituem esta série dizem respeito ao registo das verbas atribuidas pela Junta Geral a cada concelho, das quotas com que cada um deve contribuir para a sustentação dos expostos, bem como da administração dessas verbas. Cabe ao tesoureiro do cofre dos expostos de cada círculo e ao tesoureiro do Cofre Geral do Distrito administrá-las.
Ofício informando da remessa de determinada quantia, proveniente do julgamento de contas das amas.
Série constituída por guias de entrega das crianças às amas definitivas, emitidas pelo Comissariado de Polícia Civil de Viseu, relativas apenas ao círculo de Viseu. Estas guias contém os seguintes dados: Identificação da ama (nome, estado civil e residência); Identificação da criança; Local e data de abandono (lugar, freguesia, concelho, ano, mês e dia); Identificação da "condutora" (nome, estado civil e residência); Nº e data da Guia emitida pela Administração do Concelho onde a criança foi abandonada; Descriminação do enxoval e de outras informações constantes da Guia referida; Nº de registo dado à criança; Data e local de baptismo. Acrescente-se que depois de 1885 para além destes dados, são averbados os sinais característicos e particulares das amas.
Esta série é constituída por um Livro de registo de requerimentos de subsídios de lactação, proveniente do Governo Civil, e por dois livros de registo de admissões aos referidos subsídios, cujos termos de abertura e encerramento são assinados pelo Presidente da Câmara de Viseu.
Série constituída por mapas mensais, acompanhados de um ofício, enviados pela Administração de cada um dos concelhos do Distrito, ao Governador Civil, contendo os seguintes dados: Data do abandono da criança (dia, mês e ano); Local do abandono; Data da remessa dos abandonados para a roda (dia, mês e ano); Sexo; Observações (exemplos: procedência, resultados dos autos de investigação feitos pela Administração). Nesta série foi ainda localizado um mapa estatístico, que nos permite recuperar informações dos 26 concelhos do Distrito de Viseu, existentes entre 1871 - 1873. Informações referentes a esta série foram localizadas na série Intimações a mulheres grávidas não casadas, pelo que aparecem repetidas algumas unidades de instalação.
Série constituída por quatro livros, dos quais um é proveniente da Comissão Distrital Executiva da Junta Geral, não se sabendo dos restantes a origem, dado que não possuem termo de abertura ou encerramento. Todos eles contêm o registo das várias etapas porque passaram os expostos ou crianças subsidiadas, desde a entrada na roda / admissão ao subsídio, até ser completada a sua criação / cessação do subsídio.
Série constituída por autos de apresentação de contas, por ano económico, das receitas e despesas dos tesoureiros dos expostos.
Série apenas constituída por dois requerimentos, um para a criação de um exposto, e outro para a admissão de uma criança ao número dos expostos.
Série constituída por requerimentos de amas de expostos e de mães de crianças subsidiadas para receberem ajuda na continuação da criação e educação dos seus filhos com mais de 7 anos. Ajuda que podia ser em dinheiro ou não. Até 1879, o requerimento era dirigido ao Governador Civil, passando, a partir daquele ano, para a Comissão Distrital Executiva da Junta Geral. Do requerimento consta: Identificação do requerente (nome, estado civil e residência); Identificação da criança (nome, e nº de registo); Motivo pelo qual o pedido é feito. A este, são anexados nos anos 70, atestados que confirmem a veracidade dos motivos alegados para o pedido de auxílio. Tais são: um atestado do pároco, do médico, do Presidente da Câmara e do Administrador do Concelho. Nos anos 80, só em casos esporádicos tal acontece. No entanto, estes requerimentos transformam-se em verdadeiros processos, contendo certidões e correpondência trocada entre as várias entidades envolvidas, no sentido da confirmação dos dados. Sempre na margem lateral esquerda, é averbada a data da sessão e o subsídio atribuido. Série organizada pela data do requerimento.
Informação de quantias saídas do Cofre dos Expostos.
Existem dois regulamentos, um para o Distrito de Braga, outro para o Distrito de Vila Real.
Ofícios a acompanhar os recibos de amas de expostos, comprovando quantias pagas pela Comissão Executiva da Junta Geral.
Esta série é constituída por folhas avulso elaboradas anualmente pelo Governo Civil, onde se descriminam as quotas atribuidas pela Junta Geral a cada concelho, bem como as quantias despendidas com a administração dos expostos em todo o Distrito.
Série constituída por requerimentos de mães pobres para receberem subsídios de lactação, para seus filhos recém - nascidos. Até 1879, o requerimento era dirigido ao Governador Civil, passando a partir daquele ano, para a Comissão Distrital Executiva da Junta Geral. Do requerimento consta: Identificação do requerente (nome, estado civil e residência); Identificação da criança (nome e idade). Ao requerimento são anexados atestados passados por várias entidades, na medida em que a concessão deste tipo de subsídios dependia da comprovação de determinadas condições: ser mãe pobre, não viver em mancebia escandalosa, tratar-se de seu filho, e não criar filhos de outrém.
Série constituída por um mapa, com a descriminação de contas, por ano económico, das receitas e despesas dos tesoureiros dos expostos.
Informação dada pelo pároco (regista-se um caso, onde essa informação é dada pelo Director do Hospital da Misericórdia).
Circulares recebidas de vários Ministérios, bem como respostas de todos as Administrações do Distrito.
Vencimentos das ex-regentes dos extintos Hospícios de Lamego e de Viseu
Contém circulares enviadas pelo Governo Civil aos concelhos, referentes a vencimentos de amas dos expostos e mães subsidiadas, às rodas de todo o Distrito e ainda a subsídios de lactação.
Série constituída por certificados emitidos pelos professores ou até pelo abade da freguesia de residência dos expostos.
Série constituída por folhas de vencimentos, sempre acompanhadas de um ofício, enviadas trimestralmente, pelos concelhos e pelos círculos, ao Governador Civil, para que este desse autorização de pagamento. Depois deste efectuado, eram anexados às folhas, os recibos correspondentes e a declaração do escrivão dos expostos referindo a retirada do cofre da quantia paga. Estas folhas contém os seguintes dados: Identificação do exposto ou criança (nome, número e data da entrada na roda / do despacho de admissão) Identificação da ama ou mãe (nome e residência); Data de entrega dos títulos às amas ou mães (ano, mês e dia); Idade da criança ao tempo da admissão; Importância do vencimento com a descriminação dos meses; Observações (exemplo: falecimento, cessação de vencimento). Por vezes, as informações referentes a amas e mães aparecem em folhas individualizadas, mas também é frequente aparecerem ambos os vencimentos na mesma folha. Por este facto, decidimos não separar a documentação em séries diferentes. Nesta série incluimos ainda os vencimentos das amas dos expostos, desvalidos e abandonados maiores de 7 anos, a cargo da Comissão Distrital Executiva da Junta Geral. Em 1892 um decreto lei vem consignar subsídios a abonar a expostos, desvalidos e abandonados com idades compreendidas entre os 7 e os 18 anos, a cargo da Câmara Municipal,daí que surjam a partir desta altura novas folhas de vencimetno para aqueles, preenchidos pelas Câmaras e enviados ao Ministério da Fazenda que as devolvia ao Governo Civil. Estas folhas contém os seguintes dados: Nº de ordem; Nome dos subsidiados; Data em que completam 18 anos ( dia, mês e ano); Pessoas a cargo de quem estão os subsidiados ( nome, residência, freguesia ); Importância dos abonos com a descriminação dos meses; Despesas extraordinárias; Observações (exemplo: falecimento, cessação de vencimento).
Série constituída por um documento impresso proveniente do próprio Governo Civil de Viseu, com a distribuição das quantias com que os concelhos devem contribuir para a sustentação dos expostos.
Respostas dos concelhos a circulares expedidas pelo Governo Civil e Ministérios.
Série constituídas por ofícios enviados e recebidos pelo Governo Civil., pela Comissão Distrital Executiva da Junta Geral, e por algumas Câmaras Municipais, comunicando várias situações: falecimento de expostos, entrega aos pais, tranferência de amas, etc. Registe-se ainda a existência de um livro copiador de correpondência do Governo Civil para todo o Distrito.