Da maior ou menor importância que foi sendo atribuída à mais pequena circunscrição administrativa-a freguesia ou paróquia- tem dependido a importância da respectiva junta. As atribuições e importância da junta de freguesia/junta de paróquiaforam, pois, variando conforme as tendências para a centralização ou descentralização administrativa e, também, com a evolução gradual, lenta, mas constante, das condições sociais e consequentemente da concepção sociológica da paróquia. Segundo Marcelo Caetano no Manual de Direito Administrativo, a junta de freguesia é o corpo administrativo da freguesia-isto é, o orgão gestor da autarquia local. Aquela, juntamente com as famílias representadas pelos respectivos chefes, constituem os orgãos da administração paroquial.