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O Conselho de Distrito presidido pelo Governador Civil passou por várias denominações, segundo apurámos através da análise dos livros de actas, sendo primeiro, Conselho da Perfeitura (até Setembro de 1835), Conselho de Distrito (1836-1886), Tribunal Administrativo (1888) e Auditoria Administrativa (1895). Toda a documentação encontrada, produzida no âmbito da sua actividade, foi aqui reunida e dividida em séries.
A subsecção expediente é constituída por livros, onde se registavam requerimentos e outros documentos que era necessário despachar.
Na subsecção legislação reunimos a documentação relativa à regulamentação e à função que o Governo Civil tinha, de transmitir as leis e ordens superiores.