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Carta de arrematação e posse que faz Álvaro de Crasto, escudeiro, de umas casas dizimeiras a Deus, que eram de Luzia Alvares.- Nt.: Rui Gonçalves. No verso: da casa q. Alv.o de Crasto comprou a Luzia Alvarez. de hua casa q. Alv.o de Crasto comprou a Luzia A.o venda. Trasladado no L.o 2.º N.º 17.º
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a João Vasques e a sua mulher, de uns pardieiros junto da Estalagem.- Nt.: Rui Gomes. No verso: Emprazam.to de humas casas nesta cid.e. Emp.zam.to dos pardieiros [...] estalagens que traz Jo.m Vazqs alfayate e q. fora de G.o [...]. Traladado no livro novo - Lv. 2.º N.º 35
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Abraão Guleima, judeu, e a sua mulher D. Paloma, de umas casas na cidade, na Judaria.- Nt.: João de Tourais.
Privilégio de el-rei aos clérigos do bispado de Viseu, isentando-os da jurisdição laica.
Traslado, passado pelo tabelião Afonso Anes, do mandado régio, datado de 11 de Janeiro de 1312, aos meirinhos para que façam entrar em vigor a postura feita em Coimbra, 15 de Junho de 1311, pela qual todos os fidalgos, clérigos, e ordens que indevidamente transaccionavam nos reguengos, de modo a causar-lhes prejuízo e dano, sejam obrigados a retirar-se e a entregar todos os bens e gado que deles tinham sido levados; e os clérigos a levantar as excomunhões lançadas, para que os reguengos sejam lavrados e os seus reguengueiros os possam possuir livremente.
Provisão de D. Egas, bispo de Viseu, nomeando deão João Anes, por o seu antecessor, João de Alprã, não ter acatado uma sentença que punha termo à questão entre o tesoureiro e o Cabido, sobre as ofertas recebidas antes das missas de prima e de terça. São ainda providos Lourenço Esteves, tesoureiro, no lugar de chantre, e mestre Gonçalo, cónego, no de tesoureiro.
Petição feita pelo deão da Sé de Viseu, D. Gonçalo Rodrigues, ao escrivão e vigário-geral da mesma Sé, Bartolomeu Fernandes, para que lhe passe traslado de uma cédula de protestação de 5 de Novembro de 1358, de D. João Anes, tesoureiro da Sé de Viseu, e do Cabido, contra o deão, D. João Henriques por não cuidar como devia dos negócios, feitos e demandas do bispado; exigindo-se-lhe o pagamento dos danos daí resultantes, pelos bens da sua fazenda; e a nomeação dum sergente , com besta para o seu serviço, para tratar dos ditos negócios, conforme sentença havida entre eles. E de uma carta de nomeação de 4 de Agosto de 1312, pela qual D. Egas, bispo de Viseu, faz deão do bispado de Viseu D. João Anes; chantre, o tesoureiro Lourenço Esteves, e tesoureiro o cónego mestre Gonçalo, , depois de ter distituído D. João de Alprã do dito cargo de deão, por ele se recusar a cumprir a sentença sobre rendimentos de cevada e de missas, que o mesmo bispo dera no tempo do deão antecessor, D. João Simões.
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Gaspar Fernandes, de um casal em S. Miguel do Outeiro.- Nt.: João Mendes. No verso: Este he p.a o C.do - prazo de Gaspar Ffrz de hum casall no dito lugar de Sam Miguell dout.ro
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a António Pereira, de uma possessão em Dornelas.- Nt.: João Mendes. No verso: p.zo dAnt.a Pereira de Dornellas [...] IICL II cap - prazo da possessão de Dornellas feito a António Pereira de [...] Dornellas - 1560
Mandado de el-rei, por intermédio do bispo de Lisboa, a Afonso Pais, mestre-escola de Lisboa e seu clérigo, para não se embargarem aos gados de Lourenço Esteves, arcediago de Viseu, as pastagens das lezírias de Atalaia, que lhe tinham sido dadas em sua vida.
Atestação notarial feita por Paio Peres, a requerimento de Maio Domingues, clérigo, de como o rei dera uma carta ao deão e cabido de Viseu, pela qual os recebia sob a sua guarda e protecção, e bem assim aos homens, igrejas, herdamentos, etc., considerando seu inimigo quem mal lhes fizesse e condenando-o em 6000 soldos de encoutos.
Privilégio concedido ao deão e Cabido da Sé de Viseu, pelo qual o rei os toma em sua guarda e encomenda, assim como a seus homens, gados, igrejas, herdades, possessões, etc., e todo aquele que o infrinja pagará ao rei os encoutos de 6000 soldos e ao dito deão e Cabido o dobro do dano que lhes causar. No verso, a publicação deste privilégio, truncada.
Atestação notarial feita por João Anes, a pedido de Martim Miguéis, clérigo e arcipreste de Castelo Mendo, de como o rei dera uma carta ao deão e Cabido da Sé de Viseu pela qual tomava sob a sua guarda e protecção o dito deão e Cabido, suas igrejas, homens e bens.
Privilégio concedido ao deão e Cabido da Sé de Viseu, pelo qual o rei os toma em sua guarda e encomenda, assim como às suas igrejas, homens, gados e outros bens. No verso, uma publicação deste privilégio, de 17 de Junho de 1334, feita pelo cónego de Viseu, Domingos Peres, em presença do juiz Pêro Martins, de homens-bons da cidade e do tabelião André Miguéis; e outra publicação, de 8 de Maio de 1337, inutilizada pelos sumários do documento.
Traslado em pública-forma, da carta de confirmação, datada de 1 de Junho de 1331, de el-rei de todas as benfeitorias, doações e mercês fitas por ele e seus antecessores ao bispo e igreja de Viseu.
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Diogo Álvares, cónego da Sé, de umas casas com sua adega na cidade.- Nt.: João [Lourenço] No verso: Pzo de huas casas co. sua adega [...] a D.o Allvs... ilegivel
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Gonçalo Martins, criado que foi do bispo D. João e a sua mulher Inês Gonçalves, de uma casa com seu pardieiro nas Quintãs. No verso: Este prazo me foy apresentado segundo forma do mandado do S.nor B.po e o quall visto p. my esta [...] confirmo e aprovo por [...] e ponho minha autoridade ordinária dada na dita cidade e ssobre meu sinall [...] dito s.nor b.po que p.ante my [...] Aos XYIII dias do mes dagosto.
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Gonçalo Martins, escudeiro e sua mulher Catarina Afonso, moradores na cidade, de um chão, no Chão do Mestre.- Nt.: Pero Gonçalves.
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Fernão Lopes e sua mulher Ana Rodrigues, de umas casas na Rua Nova.- Nt.: Vasco Fernandes. o verso: p.zo fto. d huas casas na Rua Nova a Fernã Lopez Xptão novo. 1598. prazo do Cabydo de huãs casas sobradadas [...] q. estam na Rua Nova [...] Fernão Lopez [...]
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Isabel Afonso, orfã, de uma casa na Regueira.- Nt.: Vasco Fernandes. Prazo de hua casa do Cabydo q. esta no Arrabalde da Rigueira fta. a Isabelo A. f.a de A. Frz p.a c.ta rs.- Trazladado no livro 2.º N.º 2.º
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Gonçalo Martins e sua mulher, de umas casas na Rua do Arco.- Nt.: João de Tourais. No verso: emprazam.to dde humas cazas nesta cid.e. Porem nam fica trazladado, porq. outro [...] se trasladou no mesmo l.o de umas cass no Arco.
Doação que fazem Inês Anes e seu filho João Anes, clérigo, ao Cabido da Viseu, do censo de umas casas, na Rua Direita, acima de São Lázaro.- Nt.: Gil Afonso.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Amadis Tavares, cidadão, morador em Viseu, e mulher D. Beatriz, de umas casas e cortinhal que trazia na Regueira, na Rua das Olarias, e que foram de Vasco Fernandes, pintor, tendo requerido e obtido licença de divisão do cortinhal para, numa das pontes, fazer casas, após vedoria por João Mendes e Diogo Homem, pelo foro de 50 reis às terças do ano e 2 capões por São Martinho. Del.: do cortinhal de João Madeira, chão que traz uma filha de João Gonçalves o Redondo, cortinhal e casas que traz Amadis Tavares; das casas - cortinhal de João Madeira, casas que fez Amadis Tavares, cortinhal e rua pública.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Jorge Gonçalves capelão e cura da Sé e João de Monclaro tabelião de Viseu.- Assinatura: Miguel Rib.ro, Lopo Alvz. da Ventura, Gabriel Machado protho.rius, J.o Mendez, Joham Frz. Dieguo Homem [...].- Nt.: João Mendes, cónego de Viseu e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Pzo feito Amadis Tavares de huas casas co seu cortinhal na Regr.a na rua q. vay as olarias pagua L.ta rs. ij capõis.- 1550 - Este prazo hé m.o velho - Velhos - Estes tres prazos são innovados por suas f.as como consta dos prazos novos a ellas feito - Prazo de humas casal e cortinhal feito Amadis Tavares Está na Rua das Olarias 1550.
Privilégio de el-rei ao deão e Cabido de Viseu, pelo qual os toma sob a sua protecção e bem assim aos seus mancebos, lavradores, caseiros, bestas, gados, igrejas e possessões.
Mandado de execução da sentença dada pelos vigários de Coimbra, em 26 de Abril de 1298, contra Lourenço Anes de Fermoselhe. Por esta sentença deviam ser entregues ao arcediago Lourenço Esteves todos os bens que pertenceram a Martim Anes e de que o dito Lourenço Anes era o principal usurpador.
Mandado do juiz de Viseu, João Anes, ao meirinho Afonso Domingues, para que não permitisse aos ricos-homens, cavaleiros, escudeiros e demais nobres chegados à dita cidade e pousada em casas do bispo, cónegos e seus clérigos, em virtude do privilégio datado de 22 de Fevereiro de 1288, concedido aos mesmos, por el-rei, D. Dinis e confirmado por D. Fernando. Tem inserto o citado privilégio de D. Dinis de 22 de Fevereiro de 1288.
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a João Homem e a sua mulher Beatriz Anes, de umas casas na Rua do Arrabalde da Regueira.- Nt.: Vasco Fernandes. No verso: Este prazo me foy apresentado segundo forma do mandado do s.nor b.po ho quall visto por my ho confirmo e aprovo por bem e lhe ponho a mynha autoridade ordinaria dada na dita cidade sob meu sinall esta ho do dito s.nor b.po que p.rante mim [...] aos bi dias do mes dagosto frz diaz afz anno de nosso s.nor de mill quatrocentos e dezasseis annos.
Emprazamento que faz o Cabido de Viseu a Afonso Peres, porteiro do Cabido e a sua mulher, de um chão na cidade, que jaz ante a albergaria de S. Martinho.- Nt.: Gil Afonso. No verso: Emprazam.to de hum cham em Simo de Villa. Enc.tamento fto. Affo. Peres po.teiro de hum chaao q. esta en Cima de Villa ante.[...] de albergaria [...]
Carta de provisão e confirmação de uma meia conesia e meia prebenda da Sé a Fernando Afonso, abade da Igreja de Dardavaz, do bispado de Viseu.- Nt.: Afonso Lourenço. No verso: Traladado no L.o 2.º N.º 32.º Gracia de [...]
Traslado passado por Pedro Lourenço, público notário da Igreja de Viseu, por mandado do bispo D. Egas. Nele estão transcritos três documentos traslados por mestre Domingos, notário da Igreja de Viseu, e referentes às questões havidas entre o Cabido daquela Sé e o cónego Estêvão Martins, de 1300, respectivamente de 29 de Agosto, 15 de Setembro e 18 de Outubro.
Confirmação régia da decisão dos juízes de Viseu, no agravo interposto por Estêvão Fernandes, na demanda que lhe moveu Sancha Afonso, em razão dos bens que ela trazia aforados e dizia pertencerem-lhe.
Sentença de el-rei dada numa demanda do bispo e Cabido de Viseu contra João Pacheco e pela qual foi julgado que este não podia pousar nos casais e herdamentos que aqueles possuiam em Minhocal, termo de Celorico, nem exigir os serviços dos seus moradores.
Mandado de D. Egas, bispo de Viseu, de 15 de Setembro de 1300, para entrega ao cónego Estêvão Martins das prebendas que tinha na igreja de Viseu.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Pero Afonso, chantre na Sé de Viseu, de umas casas a par da Torre do Relógio, após pronta e venda do prazo por Vasco Fernandes, mercador, e mulher Helena Vaz, moradores em Viseu, com a condição de as refazer de madeira, telha, pedra e tavoado, pelo forode 20 reis por São João e 1 capão por Natal. Del.: casas que foram de Fernão Martins Portugal, casas que traz Pero Anes anadel e rua pública.- Feita na abóboda do claustro da Sé.- Assinatura: Petrus Johanis bacha.us, Johannes Martini, Joanes canonicus, Alv.o Roiz., Mtm. Manuel, Gondisalvus Johanis, [...].- Nt.: João Rodrigues, notário apostólico. No verso: de huas casas ha torre do Rilogio a V.co Frz. mercador - Prazo de humas cazas na Rua do Relogio a Vasco Fernandes - 1502.
Traslado autêntico do mandado régio datado de 31 de Março de 1300, a João Anes, meirinho de aquém-Douro, e a Estêvão Rodrigues, vassalo de el-rei, para que averiguem o fundamento de certa alegação do Cabido de Viseu, segundo a qual os seus homens do concelho de Canas de Senhorim estão isentos do serviço Real, e para que, estando-o, os deixem em paz.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu ao rev. André Gonçalves Barroso, arcipreste na Sé, de umas casas em que vivera Furtuoso Fernandes alfaiate e Diogo Rodrigues mercador, com um quintal e uma casa a que chamam Torre, na Rua Direita, a que antigamente se chamava Rua das Tendas, com a obrigação de o dito arcipreste mandar tapar as janelas da torre de maneira a não devassar as casas vizinhas de António Lopes, após vedoria por Diogo Homem e Brás Garcia, pelo foro de 70 rs. e 2 capões para a 1.ª vida e 200 rs. às terças do ano e 2 capões por S. Martinho para as restantes vidas.- Feita na livraria sobre os claustros da Sé.- Testemunhas: Diogo Dias porteiro do Cabido e Diogo Teixeira criado de arcipreste.- Assinatura: o Deão, Gabriel Machado protho., Bras Gracia, Dioguo Homem, Aloisius de Fig.do, Jorge Anriques, A. Soveral, João Fernandfes, Lopo Alvz. da Ventura, A. Lopes.- Nt.: Luís de Figueiredo cónego e escrivão dos prazos . No verso: Prazo de humas casas na Rua das Tendas a Andre Gonçalves arcip.te - 1516 - Miguell Tabello o Traz.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Leonor Borges, por renunciação de Fernão Soveral, cónego, de umas casas, em que morara [Afonso] Vaz carniceiro, com seu cortinhal, na Rua das Tendas, sob condição de as levantar de sobrado e reparar de pedra, madeira, tavoado e telha, pelo foro de 130 rs., às terças do ano e 1 capão por Natal.- Feita na Capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Alv.o Rioz., Petrus Johnis, Johannes Gondisalvy Johannes Martini, Petrus Frr.a, [...].- Nt.: João Rodrigues cónego e notário apostólico. No verso: Prazo de Lianor Borges da Rua das Tendas - XXX rs. j capão - 1501.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Domingos João, marido de Ana Estevães que é 2.ª vida, de um casal em Rebordinho que já trazia mas de que não possuía título, após vedoria por Baltazar Gonçalves e Jorge Henriques, pelo foro de 300 rs. às terças do ano e 3 capões por S. Martinho.- Feita na casa da livraria da Sé.- Testemunhas: António de Almeida sacerdote e Domingos [Afonso] de Repeses.- Assinatura: [...] Albergaria, o doctor P.o Gomez, Joam Pinto Pr.a, Ruy de Malafaia, Mch.or de Fig.do Sampaio, Jorge Anrriques, Baltasar Glz., M.el Lopez. No verso: Prazo de hum casall em Rebordinho feito a Domingos Joam dahi - paga iijc rs. iij capões - Agora sua molher Anna Esteves - Aguora M.a Estevens day molher q. foi de Ant.o Bras - Prazo de um cazal em Rebordinho a Maria Esteves - 1590.
Encartamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Afonso Gonçalves e mulher Isabel Afonso de umas casas sobradadas com cortinhal, poço, hortas, oliveiras e outras árvores no Arco, após renunciação de João Martins de Pinhel cónego e vedoria por Luís Fernandes e Fernando Afonso, pelo foro de 400 rs. por Páscoa e S. João Baptista e 5 capões por Natal.- Assinatura: Fernando Ortiz, ho arcydyago de Resende, Gondisalvus de [Caceres], António Soveral, P.o Gomez d'Abreu, Gondisalvus Menendi de Vasconcelos, M.tm Ma.el arced.o de Neiva, Philipus L.ro, Didacus.- Nt.: João Rodriguers conego. No verso: Empra.mto. feito ha A.o Glz. de humas casas e ortas na Rua do Arco - iiijc rs. V caps. - 1518 - Emprazam.to de humas casas com seo quintal e duas hortas no Arco feito a Affonso Glz. no anno de 1518 - Empm.to de huma casas fto. a A.o Giz. e a sua molher.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Martim Correia escudeiro e mulher Maria Fernandes de uma vinha e chão com lagar, que ele comprara a João Leitão, da possessão de Rio de Loba, precedendo consentimento do tedor, senhor Lourenço Soares fidalgo da casa do Rei, após vedoria por Pero Ferreira e Filipe de Loureiro pelo foro de 80 rs. às terças do ano e 1 capão por Natal.- Feita sobre a abóboda do claustro novo da Sé.- Assinatura: Gondisalvus Johanis, Gondisalus de [Caceres], Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Petro [Frr.a], Johanes Vallasci, Fernando Affom., Johannes Martini, Johanes canonicus, Didacus.- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro do Cabido e escrivão dos prazos. No verso: P.zo de M.tim Correa que hé da posisã de rio de Loba - Prazo de uma vinha e cham tirado da poseção de rio de Loba a Martim Correa - 1510.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Gonçalo de Cáceres, cónego, de um pardieiro e cortinhal, que foram separados de outros [com torre e câmara que ficam para moradas dos cónegos], na travessa que vai da Rua Direita para a Prebenda Velha, após vedoria por Álvaro Rodrigues e Fernando Afonso, sob obrigação de abrirem um porta grande de serventia e de as repararem de pedra, madeira, sobrados e telhados, pelo foro de 60 rs. por Páscoa e 2 capões por Natal só a pagar a partir da 2.ª vida..- Assinatura: [...].- Nt.: [...] Rodrigues cónego. No verso: Prazo de humas casas sitas na travessa q. vai da rua direita para a Prebenda velha feito ao conego Gonçalo de Caceres em 15 de Abril de 1508.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Diogo Fernandes escudeiro e mulher Ana Vaz de umas casas na Rua das Tendas, após vedoria por [João] Rodrigues e João Anes, sob condição de as reparar de pedra, madeira, telhados, sobrados e pregadura, pelo foro de 300 rs. às terças do ano e 4 capões por Natal.- Feita na capela do santo Espírito da Sé.- Assinatura: Fernando Ortiz chantre, Gondisalus Menendi de Vasconcelos Joanes. canonicus Visen, Joham de Cepta, Fernando Affom., Jane Anes, [...].- Nt.: João Rodrigues cónego de Viseu. No verso: Bras do Amaral - Prazo de humas casas feito a D.o Frrz. - agora as trez P.o Coelho seu genro - rua dr.ta - pag. iijc rs. iiij cap. - Lianor d'Amaral as tras - Prazo de humas casas na rua das tendas a Diogo Frz. escudeiro - 1520.
Doação e concessão de censo no valor de 200 rs. imposto por Catarina Fernandes, precedendo consentimento de suas filhas Beatriz Soveral e Leonor Soveral e de seus genros Baltazar Velho e Francisco Dias, numas casas na Rua Direita e numa horta no Caneiro para cumprimento da obrigação que António do Soveral cónego, filho da mesma Catarina Fernandes e de Fernão do Soveral, tinha de, por testamento de seu falecido pai, comprar por 30 cruzados uma propriedade e de a dar ao cabido de Viseu para que em cada ano celebrasse uma missa cantada por sua alma e pela de Mem Peres deão de Lamego.- Feita nas casas de Francisco Dias tabelião.- Testemunhas: Diogo Álvares relojoeiro, Lourenço Afonso tosador e Fernão Lopes sapateiro.- Nt.: Francisco Dias tabelião do público e judicial pela infanta D. Isabel. No verso: o con. Antonio de Soveral e sua May Catharina Fernandes impozerão duzentos rs. de censo em humas casas na Rig.ra e em huma horta no Caneiro com obrigação de uma missa cantada pela alma do seo Pay e Marido e do Deão de Lamego - 1522 - Obrig.am q. fes An.to de Sobral filho de Fernando Sobral de dar ao Cab.o vinte libras todos so annos impostos em humas hortas e casas nesta cid.e - Escriptura de um censo de Fernão Soveral q. Ds. haja.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a João Álvares, sendo 2.ª vida sua filha Maria Álvares, de uma casa com seu cortinhal no Arrabalde de Cimo de Vila, após visita de todas as suas possessões na cidade e vedoria por Gonçalo Eanes, sob condição de a reparar de pedra, telha, madeira e tavoado, pelo foro de 84 rs. às terças do ano e 2 capões por Natal.- Feita sobre a abóboda do claustro novo da Sé.- Assinatura: Johanes [Vallasci], Gondisalvus Menendi, P.trus Gondisalvy, Johannes Martini, [...].- Nt.: Vasco Fernandes notário apostólico e escrivão do Cabido. No verso: P.zo do cabido de humas casas e seu cortinhal q. estam em cimo de vila de q. paga LXXXiiij rs. e ij capões - Prazo de humas casas e cortinhal em Simo de Villa - Prazo de humas casas e quintal em Simo de Villa - Prazo de humas casas e quintal em simo de Villa feito a João Alveres no anno de 1502.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Afonso Martins, cavaleiro e feitor do Bispo, de uma vinha e quinhão de lagar no Viso, termo e freguesia da cidade, e que ele comprara a Afonso Vaz de Sousa morador em Alcácer, após vedoria por Pero Ferreira e Gonçalo Mendes, pelo foro de 220 rs. às terças do ano e 3 capões por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Johanes Vallasci, M.tm [...] Affom., [...].- Nt: João Lopes notário apostólico e porteiro do Cabido. No verso: Huma vinha e quinhão de lagar ao Vizo feito A.o Martins - Ago M.el de [...] Ferrão - Prazo de huma vinha ao Vizo feito a Affonso Martins no anno de 1514.
Sentença régia reconhecendo à Sé de Viseu o privilégio de continuar a nomear almotacé um clérigo, para a almotaçaria do concelho , depois de feitas inquirições na demanda entre o clero, representado por Lourenço Martins, seu procurador, e o procurador do concelho, João Anes, os quais designaram, respectivamente, seus inquiridores, no pleito, Francisco Pires de Trancoso e Vicente de Savachães.
Traslado da provisão de el-rei, datada de 10 de Novembro de 1354, pela qual autoriza D. Froilhi, mulher de Fernão Sanches, a doar à Sé de Viseu duas herdades que ela possui, uma em Monção, no senhorio de Santarém, e outra em Alcoentre, com o encargo de se cantarem missas por sua intenção.
Privilégio de el-rei concedendo licença a D. Froilhi, mulher de Fernão Sanches, para doar ao Cabido da Sé de Viseu certas propriedades em Monção, termo de Santarém, e em Alcoentre.
Licença régia concedida a D. Froilhi para deixar a Sé de Viseu, para lhe cantarem missas por sua intenção, duas herdades que possui, em Monção, no termo de Santarém, e outra em Alcoentre.
Traslado em pública-forma, da provisão régia datada de 7 de Julho de 1326, pela qual se proibe aos ricos-homens, fidalgos e outras pessoas poderosas que pousem nos terrenos, casas ou igrejas da Sé de Viseu, e que gastem do pão, carne e vinho pertencentes às mesmas igrejas.
Confirmação de D. Afonso IV, de todos os privilégios e liberdades concedidas pelos seus antecessores ao Cabido da Sé de Viseu.
Traslado em pública-forma do privilégio datado de 1 de Junho de 1352, concedido ao bispo e Cabido de Viseu, para que se obriguem os foreiros e rendeiros dos casais, casas, vinhas e herdades da dita sé a pagar as suas rendas, foros e direitos, conforme está estipulado nas cartas de emprazamento, arrendamento e aforamento, e a semear, lavrar e habitar os ditos lugares, em virtude de o seu abandono trazer grandes prejuízos ao mesmo Cabido.
Provisão régia às justiças do reino, para fazerem cumprir as cláusulas do respectivo encartamento dos bens do bispo e Cabido de Viseu, diferentemente aforados, emprazados e arrendados em diversos lugares.
Procuração do bispo e Cabido de Viseu, a Afonso Martins, abade de Atalaia, na dita diocese, com poderes para tomar posse das herdades situadas em Monção e Alcoentre, no termo de Santarém, e Albergaria, no termo de Óbido, que D. Froilhi, rica-dona de Sousa, legou à mesma Sé.
Traslado em pública-forma do privilégio de el-rei, datado de 14 de março de [1325-1341], ao Cabido de Viseu, colocando-o sob a sua guarda e encomenda e defendendo seus homens, gados e igrejas, possessões, etc., dos que contra eles atentassem, sob pena de 6000 soldos para os seus encoutos.
Emprazamento em três vidas com amigável composição, que faz o Cabido de Viseu a Leonor de Matos [representada] por Gonçalo Correia escudeiro morador em Viseu, da possessão de Reiquexe com suas pertenças, de cujo prazo tinham sido 1.ª vida João Gonçalves e sua mulher que tinham nomeado 2.ª vida aquela Leonor de Matos a qual levantava a questão de, pelo seu instrumento de prazo, se pagar o foro de 460 rs. e 2 capões e, no livro do prioste, se achar assente o de 525 rs. e 4 capões, inovando-se o prazo por este último foro.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Fernando Ortiz chantre, Joanes canonicus Visen., Johão de Cepta, Joannes Mendez, Didacus Alfons., P.o Gomez d'Abreu, Gondisalvus de Caceres. No verso: Possisam - P.zo fto. a Lianor de Matos da possisam de Reixeque - 525 - 4 caps. - Era 1531.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Bastião Gonçalves e mulher Catarina Gonçalves, moradores na Póvoa dos Saobrinhos, de dois chãos junto ao mesmo lugar, um ao Porto da Regada e outro ao Souto, que ele comprara a Maria de Ceuta, tedora da possessão de Gumirães, após vedoria por Jorge Henriques e António de Cáceres, pelo foro de 1 capão por São Martinho a pagar àquela tedora e após a sua morte, ao Cabido sem o descarregar do foro da possessão de que são desmembrados.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: João Lopes e Fernão Vaz clérigos de missa e coreiroa na Sé e Diogo Dias porteiro do Cabido.- Assinatura: Jo.m Frz., Hiero.mo de Cestro, Gabriel Machado Proth.rius, Guaspar Barreiros, Dioguo Homem, Ruy Piz., [Andre] Gllz. Baroso.- Nt.: António de Cáceres cónego meio prebendado e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo feito a Bastiam Gllz. e a sua molher C.a Gllz. de dous chãos q. estão na Povoa dos sobrinhos q. desmembrarão do prazo de Gumirais de que nos paguará p. morte de M.a de Ceita hum capão - no anno de 1566 - Agora Migel ´'Almeida do Soar a tras.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a D. Álvaro Fernandes, deão da Sé, de umas casas com cortinhal e árvores, que foram de Pero Álvares, cónego que foi de Viseu, na Regueira, na rua que vai para as Nogueirinhas, após vedoria por Gonçalo Eanes e Fernando Afonso, sob condição de as reparar de pedra, telha, madeira e tavoado, pelo foro de 100 rs. às terças do ano.- Feita na capela do Santo espírito da Sé.- Assinatura: Lu.cus arcegi.cus, Johannes Martini, Petrus canonicus, Johanes Vallasci d. Pindo, Gondisalvus Menendi de Vasconcelos, Joanes canonicus, Ludovycus Fernandy.- Nt.: Vasco Fernandes clérigo, notário apostólico e escrivão do Cabido. No verso: Y.o Madr.a - P.zo fto. a Dom Alv.o Frz. daiam das casas à Rig.ra por cem rs. e agora as traz Jo.m Madr.a seu jenrro - c.to rs. - 1508 - Prazo de humas casas na Rig.ra a Dom Alvaro Frz. deam da Sé - 1508.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Domingos Carvalho, genro que foi de Duarte Fernandes cónego que foi da Sé de Viseu, e mulher Filipa Duarte, de umas casas com quintal, que seu sogro lhe dera em dote de casamento, ao Miradouro, após vedoria por António do Soveral e Gaspar Barreiros, pelo foro de 110 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho. - Feita na capela do Santo Espirito da Sé.- Testemunhas: Francisco Lopes capelãoda Sé e Diogo Dias porteiro do Cabido.- Assinatura: Bras Gracia, Baltezar Gllz., Fr.co de Caceres, Lopo Alz. da Ventura, [Andre] Glz. Baroso, Luis de Fig.do, Gabriel Machado Protho.rius.- Nt.: Luís de Figueiredo cónego e secretário do Cabido. No verso: Prazo a Domingos Carvalho das casas do Miradouro - C.to he dez rs. j capam - Pag j.c X rs. j capam - Tra-las Heitor Homem - Prazo de humas casas ao Miradouro a Domingos Carvalho - 1564.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Catarina Fernandes, mulher que foi de João Gonçalves alfaiate, moradora na Rua da Regueira, de um chão a S. Miguel o Anjo, que ela houvera por sentença do auditor do Cardeal em demanda que tinha trazido com Luís Vaz carpinteiro, após vedoria por António do Soveral e Jerónimo de Castro, com a condição de manterem as árvores que se encontram naquele chão, pelo foro de 80 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Manuel da Cunha abade de São Pedro do Sul e Francisco Dias clérigo in minoribus.- Assinatura: Lopo Allvz. da Ventura, Rui Piz., Ant.o d'Allm.da, Hiero.mo de Castro, Jorge d. Paz., Jorge Anrriques, Bemto de L.ro, Joham Allvz. d'Abreu, Miguell de L.ro, Baltezar Glz., Ant.o Tourias.- Nt.: António Vaz clérigo de missa, notário apostólico e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo fto. a C.a Frz. de hum chão e olyvall q. está a São Migel, paga ouitenta rs. hum capam - 80 rs. j capão - 1569 - Agora M.a Lopes - Visto - 1569.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Diogo Lopes de umas casas na Praça, à Rua das Estalagens, após vedoria por João Rodrigues e Diogo Afonso, pelo foro de 50 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Feita na torre nova.- Assinatura: D.nus, Cantor Visen., Philipus L.ro, P.o Gomez d'Abreu, Petrus Frr.a, ho arcydyago de Resende, Didacus Alfonsi, Joanes canonicus, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, Jane Anez.- Nt.: António Soveral cónego. No verso: [...] - R.o Viegas - P.zo fto. a Diego Lopez d. humas casas na Rua das Estalagens L rs. j capão - 1523 - Prazo de humas casas na Rua da Estalagem a Diogo Lopes - 1523.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Gaspar Fernandes, cónego, de umas casas com seu quintal, na travessa que vai da Rua Direita para a Prebenda Velha, que ele concertara comprar ao senhor Fernão Ortiz, chantre, e tinham sido prazo de Pero Ferreira, cónego que foi na Sé, após vedoria por João Rodrigues, João de Ceuta e João Fernandes, pelo foro de 500 rs. às terças do ano e 2 capões por S. Martinho.- Feita na torre nova.- Testemunhas: Bastião Peres e [Valentim Gonçalves] meios-cónegos.- Assinatura: O daiam de Viseu, Johão de Cepta, Fernando Ortiz chantre, Joannes canonicus Visen., [Hector] Menendi de Vasconcelos, Fr.co d. Caceres, Joham Roiz, Joham Frrz., P.o Gomez d'Abreu, Yº. Mendez, Fernandus, M. Julianus.- Nt.: João Mendes cónego e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: G.ar Varela traz agora estas casas - vc rs. II capões - 1538 - Foi posta a vida de Gaspar Frz. e traspassada em Gaspar Varela e sua molher e som a pm.ra vida - ande pagar mais j capão - vc rs. iij caps.- António de Campos seu f.o as tras - Prazo de humas casas na travessa q. vai da Rua Direita p.a Prebenda feito a Gaspar Fernandes cónego no anno de 1538 - [novamente emprazado em três vidas a Gaspar Frrz. c.no as casas q. estão na travessa q. vai da Rua das Tendas p.a a Rig.ra q. foram do chantre Fernão Ortiz antes foram de P.o Frra., pagará em cada um anno bc rs. e dous capões.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Violante Fernandes, viúva, moradora na Rua da Regueira, de umas casas com duas lojas e três casas por cima que comprara na mesma rua , após vedoria por Diogo Homem e Francisco Gonçalves, pelo foro a pagar pelos tedores de 60 rs. às terças do ano e 2 capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e Alonso de Sevilha solicitador [do Cabido].- Assinatura: Jorge Henriques cónego, a rogo de Violante Fernandes; o l.do Jm.o Pinto t.ro, Bento de L.ro, Manoel Glz., Frc.o d'Amaral, Gaspar Barreiros, Lopo da Ventura, Ant.o Tourais, Ant.o d'Alme.da d'Abreu.- Nt.: Francisco de Amaral cónego e escrivão dos prazos. No verso: Prazo das casas aquem do balcão da Rigr.a na esquina feito a violante Fernandes veuva p.a f.o e neto - 1579 - Paga LX rs. cap. ij - Agora L.ço Frz. - Visto - 1579.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Beatriz Correia, moça solteira filha de Maria Correia, de umas casas na quelha que vai para o forno de Afonso Martins, almocreve, após renunciação por Afonso Soveral, escudeiro, e mulher, a mesma Maria Correia, dos direitos de que, sobre as mesmas casas, lhes fizera doação Margarida Anes, moradora abaixo da pedra de Gonçalvilho, com a obrigação de as repararem sob pena de pagarem 10 000 rs., pelo foro de 100 rs. às terças do ano e 2 capões.- Feita na Sé.- Prs.: D. Pero Deão, Miguel de Brito chantre, Álvaro Velho, Jorge Martins, Gonçalo Anes, Afonso de Almeida, bacharel Pero de Beja, João Vaz de Pindo, Álvaro Rodrigues, todos cónegos prebendados, e Margarida Anes.- Testemunhas: João Lopes e Pero Gomes de Abreu cónegos.- Nt.: João Rodrigues tabelião público do Rei em Viseu e seus termos. No verso: [...] - Abaixo da Pedra de Gonçalvinho - Prazo feito a Beatriz Correa de humas casas abaixo da Pedra de Gonçalvinho no anno de 1500.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Álvaro Nunes, escudeiro do Bispo da Guarda, de uma possessão no lugar de Teixoso, como a trouxera João Vaz Pais e mulher, após vedoria por João Rodrigues, cónego, e de dois bons homens da terra, com a condição de fazer benfeitorias de casas, vinhas e árvores e romper os montes, pelo foro de 1300 rs. da moeda corrente às terças do ano.- Feito na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Cantor Visen., M.tim Ma.el arced.o de Neyva, Philipus L.ro, P.o Gomez d'Abreu, Petrus Frr.a, Johanes. Vallascy, Petrus Gondisalvy, Did.cus.- Nt.: Vasco Fernandes por João Rodrigues, cónego e escrivão do Cabido, estar doente. No verso: Emprazam.to da possessão do Teixoso feito a Alvaro Nunes no anno de 1519.
Confirmação de el-rei dos foros, privilégios e liberdades concedidos e confirmados pelos seus antecessores ao bispo do Cabido de Viseu.
Posse dada por João Esteves a Vicente Vivas, de Vouzela, de bens, no valor de 180 libras e outras tantas de pena, pertencentes a Margarida Anes, mulher que foi de Gil Vasques, em cumprimento da sentença que a Condenou à revelia.
Fronta judicial feita por Gonçalo Lourenço e Francisco Pires, cónegos da Sé de Viseu, em nome do Cabido, ao juiz Pêro André, apresentando-lhe duas cartas de privilégio de el-rei, cujas datas se omitem, e pelas quais as igrejas, casas, pessoas e bens dos cónegos, bispo e seus clérigos eram tomados sob sua guarda e encomenda e ninguém lhes poderia fazer mal, nem dano, nem neles pousar ou tomar-lhos, etc., sob pena de pagar ao rei os seud encoutos e ser considerado inimigo. Em face destas cartas de privilégio, os referidos cónegos frontavam o mesmo juiz que lhes levantasse a força que na sua quinta de Macerim lhes fazia Rui Vasques e lhes mantivesse a posse em que estavam, etc. O juiz respondeu que lhes cumpriria o preceituado nos citados privilégios, para o que deveriam os requerentes citar perante ele quem quer que lhes fizesse força. Os requerentes protestaram pelo seu direito perante o rei e pediram de tudo um instrumento. Lavrado em Viseu, "no soar ao pé do Tavoleiro", pelo tabelião Gonçalo Domingos.
Sentença definitiva, dada pelo rei, numa demanda que corria entre o concelho de Viseu, representado por João Anes e Pascoal Savachães, seus procuradores, e o Cabido da mesma cidade, representado por Lourenço Martins, seu procurador, sobre o direito da almotaçaria, que por sentença anteriorhavia sido embargado ao Cabido, sendo pela presente alçado o embargo.
Traslado do emprazamento em três vidas, de 1575 Maio 18, Viseu, que fez o Cabido de Viseu ao sr. Francisco Cerqueira, cavaleiro morador em Viseu, sendo 2.ª vida sua mulher Maria de Almeida, de um quintal à Regueira, onde chamam a Prebenda Velha, que além do muro, após vedoria pelos srs. Jorge Henriques e António de Almeida de Abreu cónegos, pelo foro de 20 rs. às terças do ano. - Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e o lic. João Coelho procurador do Cabido.- Assinatura: D.octor M.el de Gouvea Dajão, o Ld.o Jm.o Pinto T.ro, Bemto de L.ro, Jacome de Fonseca, Mel.os de Fig.do mt'.escholle, Baltazar Glz., Lopo da Ventura, Doming. de Figueiredo.- Nt.: Manuel Lopes da Fonseca cónego, secretário e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo de hum pedaço de quintal á Regr.a fto. a Fr.co Cerqueira - paga vinte rs. - 1575 - agora Ant.o de Lemos - Prazo d'hum quintal à Prebenda Velha a Francisco de Cerqueira - 1575.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Maria Estevães era já 2.ª vida, após vedoria por Diogo Homem e Bento de Loureiro cónegos e juramento prestado per.o Lic. Gaspar Maciel mestre-escola e o cónego Lopo Álvares da Ventura, pelo foro de 250 rs. às terças do ano e 2 capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Tr.: Lopo Rodrigues oleiro e Gaspar Dias criado de Antónia Machado.- Assinatura: O L.do Jm.o Pinto t.ro, Manoel Glz., Gaspar Bar.os, Luis de Fig.do, andre Glz. Barroso, Bemto de L.ro, Lopo Alvrz. da Ventura, Jorge Anrriques, Jorge da Paz, Miguell de L.ro, Ant.o d'Almeida, Frc.o d'Amaral M.el Lopez.- Nt.: Francisco de Amaral cónego e escrivão das frazes da mesa capitular. No verso: [Prazo fto. a M.a de humas casas na Rua das Estalajes junto da Praça] paga ijc L rs. ij caps. - Ilena d'Azevedo as trás - Prazo de humas casas na Rua da Estalegem feito a Maria Esteves em 1575.
Sentença proferida por Gil Lourenço, vigário-geral do bispo de Viseu, na demanda entre os cónegos João Domingues, Gonçalo Martins, Salvado Eanes e João Vasques, representados pelo seu procurador João Martins, duma parte, e, de outra, Estêvão Eanes, abade da igreja de Santa Eulália de Besteiros, representado por João Lourenço, açagador, por o arguido se negar a guardar na sua adega o vinho e na sua tulha o pão da terça pontifical daquela igreja, pertencente aos ditos cónegos e Cabido da Sé de Viseu.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Pero da Alagoa, cónego, de uma casa com seu cortinhal na Rua da Regueira, de que ele era já a derradeira vida, após vedoria por Gonçalo de Cáceres e João Rodrigues cónegos, pelo foro de 150 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Fernando Ortiz chantre, P.o Gomez d'Abreu, Johão de Cepta, Joannes Mendez, Gondisalus de Caceres, Didacus Alfonsus, Joanes canonicus Visen.- Nt.: Francisco Lopes escrivão do Cabido. No verso: Prazo fto. a p.o da lagoa m.o c.no das casas na Reg.ra na Rua das Olarias - Prazo de humas casas na Rigr.a feito ao conigo Pedro da Alagoa no anno de 1530 - Prazo das casas de p.o d'Allagonoa q. estam a Rigr.a na rua das ollarias e este hé o do cabido.
Confirmação do privilégio de el-rei, datado de 27 de Setembro de 1386, concedido ao Cabido da Sé de Viseu, colocando-o sob sua guarda e protecção, assim como seus mancebos, servidores, lavradores, caseiros, herdades, bestas, gados, possessões, igrejas, etc., e defendendo-os dos que contra eles ousassem atentar, os quais, como castigo, pagariam ao rei o encouto de 6000 soldos e aos lesados o dobro do mal que lhes fizessem.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Luís de Figueiredo, cidadão deViseu, de um casal no Carvalhal, que o mesmo Luís de Figueiredo comprara a Francisco de Cáceres, mestre-escola da Sé, após vedoria pelos senhores Miguel Ribeiro e Diogo Homem cónego, pelo foro de 350 rs.às terças do ano e 3 capões por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Fr.: Cristóvão Moreno porteiro do Cabido e [João] solicitador do Cabido.- Assinatura: Fernando Ortiz chantre, Joham Frz., Lopo alvz. da Ventura, Gabriel Machado frotho.ricu, H. Julianm, Miguel Rib.ro, Manoel d'Az. do, eloisius Fig.do.- Nt.: Luís de Figueiredo. No verso: Prazo de hum casall feito a Luis de Fig. do qual casal está no Carvalhal - 1543 ou 1553 - Prazo de hum casal no Carvalhal feito a Luis de Fig. o em 4 de Fevr.o de 1553.
Confirmação de el-rei dos privilégios e liberdades concedidos ao deão e Cabido de Viseu pelos soberanos seus antecessores, até à morte de D. Fernando.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu a Miguel Cardoso escudeiro, morador em Viseu, e mulher Clara Dias, de uma propriedade junto a Trancozelo, termo e freguesia da cidade e da Sé, após vedoria por João Rodrigues e Fernando Afonso cónegos, pelo foro de 200 rs. às terças do ano e dois capões por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: Joanes camoni. Visen., Gaspar Frz., Johão Frz., Fernando Ortiz Chantre, Fr.co de Cáceres, Heitor Mendes de Vasconcelos, Fernandus, P.o Gomez d'Abreu, J.o Mendes, Johão de Cepta.- Nt.: Gabriel Machado cónego e escrivão do Cabido. No verso: Prazo de Miguel Cardoso da propriedade de Trancozello - 1528.
Traslado, em pública-forma, do privilégio datado de 10 de Fevereiro de 1391, concedido ao Cabido e clérigos da Sé de Viseu, proibindo os ricos-homens, fidalgos e restantes nobres a pousada na igreja e casas daqueles, assim como a utilização das suas adegas e cavalariça, e o consumo do seu pão e vinho, e outros abusos, sob pena de pagarem os danos feitos. E da confirmação de el-rei datada de 11 de Agosto de 1449, ao bispo de Viseu e Cabido da Sé, de todos os foros, privilégios, graças, mercês e liberdades concedidos àqueles pelos seus antecessores, assim, como dos bons usos e costumes que sempre tiveram e de que usaram até à morte de el-rei seu pai. No mesmo pergaminho está exarado o instrumento da publicação das citados privilégios.
Traslado do emprazamento em três vidas, de 1592 Jan. 18, Viseu, que fez o Cabido de Viseu ao lic. Pero Lopes, sendo 2.ª vida sua mulher Francisca de Cáceres, de um olival em Barbeita, após vedoria por Jorge Henriques e André Pinto da Costa, cónegos pelo foro de 100 rs. às terças do ano.- Feita na casa da livraria da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e Diogo do Couto.- Assinatura: Andre Leytão, Jorge Henriques, Ant.o Madr.a, o doctor P.o Gomez, Ant.o d'Alm.da d'Aeu, Baltesa Glz., Fr.co d'Amaral, Xpovão da Mesq.ta, G.as da Seq.a Nobrega, Andre Pinto da Costa.- Nt.: Andre Pinto da Costa escrivão dos prazos. No verso: prazo de hum olival em Barbeita feito ao L.do P.o Lopez - paga jc rs. - 1592 - Prazo em Barbeita ao L.do Pedro Lopez - 1592
Sentença dada por Aires Martins, vigário-geral do bispo de Viseu, D. Gonçalo Anes e João André, oleiros, moradores em Abraveses, a pagarem anualmente à Sé de Viseu 20 soldos cada um, pelo dízimo do seu ofício.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Diogo Homem, cónego de Viseu, de um casal, com casa térrea telhada e meio colmada e várias pertenças no lugar de Cadimas, freguesia de Povolide, após renunciação de Duarte de Melo, mestre-escola na Sé de Coimbra e vedoria por Lopo Álvares e Jorge Henriques, cónegos pelo foro de 300 rs. às terças do ano e três capões por São Martinho.- Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Testemunhas: Gaspar Fernandes porteiro do Cabido e Manuel Rodrigues cónego meio prebendado.- Assinatura: Miguell de L.ro, Bento de L.ro, Baltazar Glz., Ant.o do Suveral, Gaspar Barreiros o L.do Ruy de Melagaia, Ant.o Tomais, Dioguo Homem, Ant.o d'Alm.de d'Abreu, Fr.co d'Amaral.- Nt.: Francisco de Amaral cónego e escrivão dos prazos da mesa capitular.
Citação feita por Geraldo Pires, cónego da Sé de Coimbra e juiz apostólico, nomeado pelo rescrito de Urbano V, de 25 de Abril de 1365, ao Cabido da Sé de Viseu, na contenda entre este e o deão da mesma Sé, João Anes, sobre as três porções das primícias e proventos anuais pertencentes ao dito deão. Tem inserto o dito rescrito. Inserta na citação de 20 de Abril de 1366.
Emprazamento em três vidas que inova o Cabido de Viseu à honrada Isabel de Figueiredo, filha que foi do honrado Diogo [Pais], escudeiro fidalgo, e de Isabel de Figueiredo, da possessão na aldeia de Lágeas, freguesia da Sé de Viseu, da qual ela se encontrava em posse por morte de seus pais e por doação de Diogo Pais, seu irmão mais velho, após vedoria por Gonçalo Mendes e João Rodrigues, sob condição de pelo menos três dos casais serem povoados de maridos e mulheres, pelo foro de 2000 rs. às terças do ano e 2 capões por Natal.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Petrus Gondisalvy, ho arcydyago de Resende, Joanes canonicus, Gondisalus Menendi de Vasconcelos, M.tim Ma.el arced.o de Neyva, Petrus Frr.a, Petrus Johnis. bacha.us, Gondisalus de Caceres, Alv.o Roiz., Johanes Gondisalvy.- Nt.: João Lopes notário apostólico, porteiro e escrivão dos prazos do Cabido de Viseu. No verso: Emprazam.to da possessão de Lageas feito à honrada Isabel de Figueiredo no anno de 1510 - P.zo da possessão de Lagias - Emprazam.to de hum casal em Repeses digo Lagias.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Luzia Lourenço, criado de Luís de Pinhel, meio-cónego de Viseu, de duas casas terreiras, após desmembramento do prazo de Luís de Pinhel e sua renunciação, sob a Pedra do Gonçalvilho à boca da quelha que vai para o forno, que foi de Afonso Vaz e é de João Gonçalves, e de um chão ao Caneiro, após vedoria por Fernão Soveral e Luís Fernandes, sob condição de reparar as casas de pedra, telha, madeira e tavoado, pelo foro de 38 rs. pelo chão e 50 rs. e 2 capões pelas casas, sendo o dinheiro pago às terças do ano e os capões por Natal e devendo o foro das casas ser descarregado do prazo de que foram desmembradas.- Feita sobre a abóboda do claustro novo da Sé.- Assinatura: D.nus Visen., Gondisalus Johannis, Alv.o Roiz, Petrus Gondisalvy Migel de Brito, Johannes Vallasc. c.nus, Gondisalus de Caceres, Petrus Canonicus, Ludovycus Fernandy, Johannes Martini, [...].- Nt.: Vasco Fernandes escrivão do Cabido. No verso: Prazo de Luzia L.ço de humas casas à Pedra de Gonçalvilho, e de hum cham ao Caneiro - 1503 - P.zo do Cabido de humas casas e huum chão q. trz L.ço Lourenço cada de Lu9is de Pinhell.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a João de Barros, filho do lic. António de Morais, e mulher Maria de Amaral da quinta do Massorim, de cujo prazo era 3.ª vida aquele António de Morais que a dera em casamento e dote a seu filho e nora, após vedoria por António do Soveral e Jerónimo de Castro, preferindo na transmissão, na falta de filhos, os irmãos e parentes mais velhos da linha masculina de João de Barros, pelo foro de 800 rs. às terças do ano, 4 capões por São Martinho e 2 alqueiresde azeite pela safra para a lâmpada de Nossa Senhora.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Diogo Dias porteiro do Cabido e Diogo Dias alfaiate.- Assinatura: Fr.co de Caceres Gllz. Barroso, Jorge Anrriques, Luis de Fig.do, Hiero.mo de Castro, Ant.o Tourais, Guaspar Barreiros, Ant.o d'Allm.da, Jorge d. Paz., Miguell de L.ro, Bemto de L.ro.- Nt.: António Vaz clérigo de missa e escrivão dos prazos. No verso: Prazo da quinta do Mançorim fto. a Joam de Barros e M.a d'Amarall - paguam ouitocentos rs. e quatro caps. e dous allqrs. d'azeite a çafra p.a a lampada de Nossa Sra. - 800 rs. - 4 caps.- 1569.
Instrumento pelo qual o vigário-geral da igreja de Viseu, cónego Francisco Eanes, ordena ao notário Afonso Eanes que passe pública forma da carta que o cónego Salvado Eanes apresentou ao Cabido, para provar que estava encarregado por D. João, bispo de Viseu, de cobrar as décimas devidas à Câmara Apostólica, à clerezia da cidade e da diocese de Viseu. Insertas, a carta do bispo de Viseu, datada do Porto, 26 de Maio de 1391, e a bula de Bonifácio IX, de Roma, de 1 de Fevereiro de 1391.
Provisão régia pela qual se proíbe aos ricos-homens, fidalgos, e outras pessoas poderosas que pousem nos terrenos, casas ou igrejas da Sé de Viseu, e que gastem do pão, carne e vinho pertencentes às mesmas igrejas.
Traslado em pública-forma dos privilégios datados de 10 de Fevereiro de 1391e 12 de Março de 1392, concedidos ao Cabido e clero de Viseu, pelos quais será defeso aos ricos-homens, fidalgos e outras pessoas poderosas que pousem nas igrejas e lugares pertencentes àqueles. Está nele inserto, além dos citados privilégios, o requerimento do deão, Cabido e clero de Viseu, pedindo o mesmo traslado.
Mandado de el-rei ordenando aos corregedores, juízes, justiças, almoxarifes, escrivães e outros oficiais do bispado de Viseu que suspendam a execução das suas cartas em que se sequestravam os bens dos reguengos ao bispo de Viseu, suas igrejas e Cabido, enquanto se averiguavam as inquirições feitas acerca dos reguengos. Lavrada por Vasco Vicente, por mandado de Álvaro Pais, bacharel, cónego de Lisboa, do seu Desembargo e juiz dos seus feitos.
Privilégio concedido a pedido dos cónegos da Sé de Viseu, para que nenhum rico-homem, cavaleiro ou escudeiro lhe pouse nas suas casas. O rei manda aos juízes da cidade de Viseu e a todas as suas justiças que os infractores sejam emprazados a comparecer perante ele dentro de 15 dias, para se justificarem.
Traslado autêntico do testamento de Lourenço Esteves, chantre de Viseu e cónego de Coimbra.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Isabel Gonçalves e marido Francisco Lopes barbeiro, sendo ela a 1.ª vida por o prazo vir de sua peração e ele a segunda, de um chão, desmembrado de outro que traz Guiomar Gonçalves moradora ao Arco, após vedoria por Lopo Álvares da Ventura e Jorge Henriques cónegos, pelo foro de 100 rs. às terças do ano e 1 capão por São Martinho.- Testemunhas: André Fernandes almocreve e [...] porteiro do Cabido.- Assinatura: O Ld.o Jm.o Pinto t.ro, G.ar Maciel M.escholle, Ant.o d'Alm.da d'Abreu, Guaspar Barreiros, Gabriel Machado proth.rius, Bemto de L.ro, M.el Lopez, Jorge d'Paz, Miguell de L.ro; a rogo: Gabriel Machado.- Nt.: Gaspar Barreiros. No verso: Prazo de huma orta que traz Fr.co Lopez barbeiro ao fundo do Arquo paga cem rs, e hum capão - Prazo de hum chão ao Rio Merdeiro feito a Fran.co Lopes - 1572.
Sentença dada por Frei Lourenço, abade do Mosteiro de São Cristóvão de Lafões, juiz apostólico, nomeado por um rescrito de Bonifácio IX, anulando umas sentenças de excomunhão que sobre o deão e Cabido da Sé de Viseu haviam sido lançadas por Pedro Anes, subexecutor apostólico, que contra direito e justiça fizera colação e instituição de préstamos e rações da dita Sé em Gonçalo Esteves, clérigo da Guarda. Tem inserto o citado restrito de Bonifácio IX, de 17 de Dezembro de 1394, pelo qual nomeia juiz apostólico o referido D. Frei Lourenço.
[Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a João Fernandes do Campo almocreve de umas hortes ao Arco] após vedoria por Lopo Álvares da Ventura e Jorge Henriques cónegos [pelo foro de 80 rs.]. - Feita na casa da livraria que está nos claustros da Sé.- Testemunhas: António Nunes e Gaspar Fernandes porteiro da Cabido.- Assinatura: o Ld.o Jm.o Pinto t.ro, Jorge d. Paz., Mel.or de Fig.do Sampaio, Baltasar Glz., Lopo da Ventura, Fr.co d'Amaral.- Nt.: Manuel Lopes da Fonseca. No verso: Prazo fto. a João Frz. do Campo allmocreve de humas ortas ao Arquo paga oitenta rs. 80 - 1586 - Prazo de umas ortas por baixo da [Cava] a Joam Fernandes - 1586.
Autorização para que o bispo de Viseu, D. João, possa testar os seus bens próprios e a pqrte dos bens móveis das igrejas a ele confiadas e que por direito lhe pertence, ficando o seu procurador responsável por todas as dívidas contraídas por sua culpa e negligência. Bula de Bonifácio IX, quia presentis, dirigida a Frei João, bispo de Viseu.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Gonçalo Figueira, morador na cidade, de um cerrado no lugar de Abraveses, que fora de Pedro Eanes e mulher Maria Rodrigues e, depois, de Miguel de Loureiro que dele fez nomeação ao dito Gonçalo, após vedoria por Lopo Álvares da Ventura, Jorge Henriques e Manuel Lopes da Fonseca, cónegos, pelo foro de 150 rs. às terças do ano e 2 capões por São Martinho.- Testemunhas: Simão do campo morador em Cimo de Vila, Manuel Rodrigues criado do sr. arcediago Baltazar d'Ares, Gaspar Fernandes porteiro do Cabido.- Assinatura: D.tor M.el de Govea deão, Lopo da Ventura, o ld.o Jm.o Pinto t.ro, Bemto de L.ro, Baltasar Glz., Baltasar d'Ares, Jorge Anrriques, Ant.o d'Alm.da d'Abreu.- Nt.: Manuel Lopes da Fonseca secretário. No verso: Prazo de um serrado em Abraveses a Gonçalo Figueira da cidade - 1583.
Sentença régia dada na demanda entre Gonçalo Anes, cónego de Viseu, e Luís Esteves, procurador do Cabido, de uma parte , e Gomes Martins de Lemos e seus escudeiros João Afonso e Afonso Álvares, de outra, em razão de estes quererem usurpar ao Cabido um moio de pão por ano, por certos casais que o Cabido tinha em Beijois, Lateiras (?), Cabanas, etc., e em terra de Oliveira do Conde, e ainda a posse de outros casais na mesma terra, que por sentença já tinham sido julgados ao Cabido. Determina-se que o Cabido não pague o moio de pão e fique com os casais, que por sentença lhe tenha sido julgado.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Miguel Machado e mulher Beatriz Pais de umas cassa na Rua do Arco acima das portas do muro que lhes foram dadas em casamento por seu pai e sogro António Pais, após vedoria por Jorge Henriques e João Álvares de Abreu cónegos, pelo foro de 40 rs., às terças do ano sendo 30 para a obra da Sé e 10 para a mesa capitular.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Lourenço Fernandes e Manuel Vaz capelão da Sé.- Assinatura: Baltezar Glz., Miguell de L.ro, Manoell Glz., Jorge Anrriques, Hiero.mo de Crasto.- Nt.: António Vaz clérigo de missa e escrivão dos prazos. No verso:Prazo fto. a Miguell Machado e a sua molher de humas casas no Arquo pagão corenta rs. SS. trinta rs. p.a a obra da See e dez rs. ao C.do. - 40 rs. - 1568 - De G.ar Pais - Prazo de humas na rua do Arco a Gaspar Frz. - 1568.
Emprazamento em três vidas que faz o Cabido de Viseu a Filipa de Azevedo de umas casas na Rua das Estalagens, após vedoria por Brás Garcia e Jorge Henriques cónegos, pelo foro de 300 rs. às terças do ano e três capões por São Martinho.- Feita na capela do Santo Espírito da Sé.- Testemunhas: Diogo Dias porteiro do Cabido e [João] Lopes clérigo de missa e coveiro na Sé.- Assinatura: André Glz. Barroso, Jo.m Frz. Baltezar Gllz., Gabriel Machado Protho.rius, Bras Garcia, Jorge Anriques, Ant.o do Soveral, Guaspar Barreiros.- Nt.: António de Cáceres cónego meio-prebendado e escrivão dos prazos do Cabido. No verso: Prazo de Filipa d'Azevedo das casas das estalagens que foram de L.ço P.o Rodrigues - iijtos rs., capões iij - tra-las o c.no Balthesar Glz. - Prazo de umas casas na Rua da Estalege a Filipa de Azevedo - 1565.
Sentença de el-rei pela qual se ordena aos juízes da Canas de Senhorim e a outras justiçasdo reino que cumpram a sentença dada na demanda entre o Cabido da Sé de Viseu, duma parte, e Diogo Soares de Albergaria, da outra, sobre a posse da aldeia de Carvalhal Redondo, termo de Canas de Senhorim, de que este se apossara violentamente. No verso: 1.º Execução da sentença precedente, ordenada pelo corregedor da Beira, a requerimento do Cabido de Viseu, de 20 de Novembro de 1422. 2.º Arrematação de bens pertencentes ao réu, para execução da sentença precedente, de 28 de Dezembro de 1423.