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No auto de abertura, faz-se menção das testemunhas presentes ao ato e é referida a data do óbito dos testadores. Verifica-se se o testamento cumpre os requisitos, designadamente se está ou não aberto, se está rubricado pelos testadores, se tem auto de aprovação. Seguidamente encontra-se resgistado o testamento, nos termos do artigo 1935 do Código Civil de 1930, que os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; disposições sobre as missas a celebrar, bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando o respetivo nome e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção do auto de aprovação e das testemunhas presentes ao ato.
No auto de abertura, faz-se menção das testemunhas presentes ao ato e é referida a data do óbito dos testadores. Verifica-se se o testamento cumpre os requisitos, designadamente se está ou não aberto, se está rubricado pelos testadores, se tem auto de aprovação. Seguidamente encontra-se resgistado o testamento, nos termos do artigo 1935 do Código Civil de 1930, que os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; disposições sobre as missas a celebrar, bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando o respetivo nome e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção do auto de aprovação e das testemunhas presentes ao ato.