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Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
A presente série documental pertencente ao 4º Ofício de tabelionado, de Ponte de Lima, teve início em 12 de dezembro de 1888, sendo tabelião Arnaldo Passos de Oliveira Maia. É destinada ao registo dos protestos de letras, respectivos montantes, nomes dos credores, estado civil, profissão, residência, nomes dos devedores.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Esta série é uma subdivisão dos livros de notas. De acordo com o código de notariado, o livro de notas para escrituras diversas pode ser desdobrado em vários livros, de harmonia com as conveniências do serviço.
Nos livros desta série documental encontram-se indexadas as escrituras, testamentos e outros actos contidos nos livros de notas e dos actos e contratos entre vivos e escrituras diversas dos notários que se sucederam no 4º Ofício de Tabelionado de Ponte de Lima, entre os anos de 1918 e 1973.
Instituídos como livros obrigatórios pelo Decreto de 14 de setembro de 1900, são inicialmente designados por “Livros de notas para testamentos públicos” estando referidos no nº 2º do artigo 44º do referido Decreto. Ficam assim definitivamente separados dos livros de notas para atos e contratos entre vivos. De acordo com o § 1º do mesmo artigo “devem ter termos de abertura e encerramento assignados pelo juiz de direito da respectiva comarca ou districto criminal, que rubricará todas as folhas”. Ainda de acordo com o artº 72º, os testamentos públicos tinham de ser escritos pelo punho do próprio notário. Ainda pelo mencionado Decreto se estipula que “as cópias do testamento e os certificados da sua existência só podem ser fornecidos, enquanto for vivo o testador, a este, ou a mandatário especial seu”. Pelo Código de 1960 (alínea a), do nº 1, do artigo 10º), estes livros passam a ser denominados de “notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos”, designação que se mantém até aos nossos dias. Faltam os livros nº 2 e 3, entre 3 de abril de 1901 e 31 de dezembro do mesmo ano.
A produção desta série documental está prevista no Código de Notariado de 1935 que estipula no nº 5º do artigo 67º a existência de um livro de registo dos autos de abertura e registo de testamentos cerrados. Este artigo insere-se no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo do cartório". Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. No auto de abertura, faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao ato e é referida a data do óbito do testador.