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Contém dados de identificação relativos ao nascituro, data de nascimento, filiação, nome dos avós e naturalidade. Podem conter outras informações em averbamentos de casamentos, óbito, dissolução de casamento, perfilhação, divórcio, etc.
Termos destinados ao estabelecimento da filiação, em regra datados e numerados dentro do ano a que respeitam, que facultam elementos sobre a identidade do pai e mãe, das testemunhas e filhos legitimados, designadamente nome, estado civil, residência e profissão. Transcrevem, em alguns casos, os assentos de baptismo dos reconhecidos ou as escrituras de perfilhação feitas em cartório.
Transcrevem os assentos de baptismo/nascimento ao abrigo do artº 167 do Código do Registo Civil de 1911 (Decreto de 18 de Fevereiro de 1911) ou com base em certidões apresentadas.
Transcrevem os assentos de óbito ao abrigo do artº 167 do Código do Registo Civil de 1911 (Decreto de 18 de Fevereiro de 1911) ou com base em certidões apresentadas.
Transcrevem os assentos de casamento ao abrigo do artº 167 do Código do Registo Civil de 1911 (Decreto de 18 de Fevereiro de 1911) ou com base em certidões apresentadas.