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Acções especiais propostas pelo senhorio com o intuito de fazer cessar o arrrendamento, quer no fim do prazo estipulado ou daquele por que a lei o presume feito quer para o termo do prazo da renovação do contrato. A cessação pode ainda ser requerida imediatamente quando ocorrer fundamento previsto na lei. Anteriormente à entrada em vigor do Código de 1876, estas acções aparecem também com a designação de libelo de despejo.
Tipologia e suporte: Manuscrito
Acções movidas por quem se julgar ofendido no seu direito de propriedade, singular ou comum, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que, pela sua orientação ou modo de execução, lhe possa vir a causar prejuízo, com o fim de provocar a sua suspensão imediata. A obra poderá também ser embargada extra judicialmente, devendo para tal o interessado intimar verbalmente, perante testemunhas, o dono e os operários que nela trabalhem, a não continuarem e recorrendo de imediato aos tribunais para ratificar o embargo, dentro do prazo legal.
Não podem ser embargadas obras do Estado construídas em terrenos públicos ou comuns ou em terrenos particulares, desde que expropriados, bem como obras municipais em terreno pertencente ao município, nem tão pouco as obras paroquiais executadas em terrenos paroquiais. Não é permitido fazer novo embargo na parte da obra que já tenha sido objecto de anterior embargo.
Note-se ainda a propósito destas acções, que, anteriormente ao Código de 1876, o embargo poderia ser feito pelo próprio autor, que fazia citar o nunciado para falar aos artigos da nunciação, para serem oferecidos na audiência seguinte. Se o nunciante não intentasse a acção, dentro de três meses, entendia-se o seu direito remitido. Nos processos de "Nunciação", de Nunciação de embargo" ou de "Artigos Nunciativos"existentes nos Arquivos Distritais, vindos das incorporações dos Tribunais Judiciais de comarca, coexistem as 2 acções: o embargo judicial ou extrajudicial e, seguidamente uma acção de nunciação, com características de acção possessória, intentada pelo autor Nunciante para pôr termo a uma invasão abusiva sobre o objecto da sua posse contra aquele que ali edificasse obra nova em prejuízo de alguma servidão do A.
O embargo de obra nova é hoje regulado no capítulo dos procedimentos cautelares.
Modalidade de processo especial em que o autor reclama a condenação do réu no pagamento de uma dívida fundada numa letra de câmbio que ele assinou como aceitante, sacador, avalista ou endossante. Incluiram-se nesta série os "libelos comerciais", referentes a acções movidas para o pagamento de quantias em dívida, ainda que não fundadas em letras
Esta série documental engloba os processos sumários comuns, de natureza cível, em virtude de o valor da causa não exceder a alçada da Relação e não estar contido na alçada do tribunal de comarca. Actualmente, a forma sumária não se aplica a acções destinadas à cobrança de dívidas, à indemnização de perdas e danos e à entrega de coisas mobiliárias, como acontece no caso presente.
Tipologia e suporte: Manuscrito
Registos de várias sentenças proferidas no âmbito de acções, que correram neste Juízo
Regista processo a processo o tipo de acção e o respectivo andamento, com informação sobre os autores, os réus e datas.
Contém inventários dos documentos.
As acções visadas nestes processos respeitam à apreensão judicial de bens para garantia do pagamento de dívidas, tendo lugar sempre que haja receio de insolvência ou de ocultação e dissipação do património das devedores.