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São os processos penais que julgam os crimes mais graves da escala penal, a que corresponde uma pena maior ou de demissão.
Série constituída por processos comuns referentes a crimes a que não cabe por lei maior pena do que seis meses de prisão ou desterro para fora da comarca; respeitavam também àqueles cuja pena era deixada por lei ao arbítrio do Juiz, ou àqueles que antigamente eram processados pelos almotacés. Acontece, em certos casos, aparecerem processos capeados sob o título "Preparatório crime", que, se econtram incluídos nesta série. O preparatório crime refere-se neste particular à fase preparatória do processo correccional, que corre sob a direcção do Ministério Público, durante a qual reúne elementos que o habilitem a deduzir a acusação (através da inquirição de testemunhas, peritagens, exames médicos, etc). Podem surgir sob outros títulos (desde que a acção venha a ser julgada como polícia correccional), tais como: "conhecimento crime";"procedimento crime"ou "procedimento criminal"