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Contêm os seguintes elementos: dia, mês e ano da ocorrência, nome do falecido e seu estado civil (no caso de ser mulher casada o nome do marido), última residência, nome do padre, indicação sobre a existência de testamento e nome dos testamenteiros. Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do abade. Além de conter os óbitos descritos, inclui ainda os assentos de baptismos e de casamentos. Os registos de óbito, a partir de 1658, não dão indicação do mês e dia da ocorrência, referenciando tão somente o "sítio de Monção" e a "retirada". Esta situação deve-se ao facto de, após a Guerra da Restauração, terem acontecido diversas operações militares entre portugueses e espanhois comoa que se registou no Minho. Tal é o caso de Monção, capturada pelos espanhois no ano de 1659.
Contêm os seguintes elementos: dia, mês e ano da ocorrência, nome do falecido e seu estado civil (no caso de ser mulher casada o nome do marido), última residência, nome do padre, indicação sobre a existência de testamento e nome dos testamenteiros. Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do abade. Além de conter os óbitos descritos, inclui ainda os assentos de baptismos e de casamentos. A f. 96 e 96 vº contém o registo das "missas que se hão de dizer cada ano", de 1681 a 1692, e a f. 133 e 133 vº o "Título das capelas que há nesta freguesia de S. Paio de Segude" [1700].
Contêm os seguintes elementos: dia, mês e ano da ocorrência, nome do falecido e seu estado civil (no caso de ser mulher casada o nome do marido), última residência, nome do padre, indicação sobre a existência de testamento e nome dos testamenteiros. Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do abade. Além de conter os óbitos descritos, inclui ainda os assentos de baptismos e de casamentos. De f. 106 a 107 vº contém um título dos crismados de 22 de outubro de 1700 e de f. 108 a 108 vº o de 3 de junho de 1707.
Contêm os seguintes elementos: dia, mês e ano da ocorrência, nome do falecido e seu estado civil (no caso de ser mulher casada o nome do marido), última residência, nome do padre, indicação sobre a existência de testamento e nome dos testamenteiros. Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do abade. Além de conter os óbitos descritos, inclui ainda os assentos de casamentos. De f. 162 vº até ao fim a maior parte dos registos de óbito têm também o testamento deixado pelo falecido.
Contêm os seguintes elementos: hora, dia, mês, ano e local da ocorrência, nome do falecido, idade, estado civil, nome do cônjuge (no caso de ser casado ou viúvo), profissão, naturalidade, última residência, filiação, indicação sobre a existência de testamento e local da sepultura. Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do padre.
Contêm os seguintes elementos: dia, mês e ano da ocorrência, nome do falecido e seu estado civil (no caso de ser mulher casada o nome do marido), última residência, nome do padre, indicação sobre a existência de testamento e nome dos testamenteiros. Os registos encontram-se todos validados pela assinatura do abade. Há uma lacuna temporal entre o último registo da página 37, de 28 de dezembro de 1880 e o seguinte, a páginas 47 verso de 8 de outubro de 1889. Há, portanto, um lapso cronológico de 9 anos.