Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADVCT/JTJVCT/CV/021
Title
Libelos
Holding entity
Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Initial date
1837
Final date
1878
Dimension and support / Extents
252 proc
Content and structure
Scope and content
Série constituída por acções de natureza cível que tinham por base um título pelo qual se determinavam o fim e os limites da acção. A sua natureza de exposição dos factos, de que resultava o direito de o autor pedir o que pretendia, (podendo conter um ou muitos artigos, e cada um destes um facto, (a que o A. podia juntar até 20 testemunhas) é o que faz corresponder estes libelos à actual petição inicial.O principal da acção está na conclusão, devendo os artigos ser considerados como premissas de um silogismo ou entimema cuja conclusão é o pedido do autor. O Juiz só deve atender à conclusão do libelo e à narrativa dos artigos.O libelo pode ter por objecto o pagamento de quantia certa, designadamente uma dívida proveniente do empréstimo de dinheiro, de rendas e foros em atraso, ou do não cumprimento das obrigações relativas ao usufruto dos bens herdados, a restituição de bens legados ou não partilhados, a entrega de coisa certa ou a prestação de um facto; a abolição de vínculos; a reclamação de um escritura dotal; restituição da posse e acções possessórias; a perturbação na posse e domínio de águas.Encontram-se incluídos nesta série os processos de "libelos de raiz", que devem a especificidade do título ao facto de as acções, a que se reportam, em raiz e móvel, exceder a alçada do Juízo. Presentemente, existe em Direito Processual uma tendência para a uniformização dos títulos das várias acções, tendo-se adoptado designá-las, na maior parte dos casos, de acordo com a forma que seguem: de processo ordinário, sumário ou sumaríssimo. Esta última utilizada apenas para a cobrança de uma dívida. As de processo ordinário enquadram-se no conjunto dos processos comuns, abarcando demandas ou litígios movidos pelos cidadãos para defesa e/ou reconhecimento dos seus direitos. Para além dos referidos processos comuns, há ainda os especiais. Ao tempo a que se reportam os processos designados indiscriminadamente por libelos, que podiam ser comuns ou especiais, de acordo com a classsificação mais recente, só através do estudo do objecto da acção seria possível enquadrá-los nas classificações actuais, que estão hoje mais simplificadas com a entrada em vigor do Decreto-lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.Tipologia e suporte: Manuscrito
Access and use
Language of the material
por
Comments