Estes processos, que podem tomar outras designações, tais como "de requerimento de autorização para casamento", "de petição para tutela e licença para casamento","de consentimento para casamento" compõem-se, no fundamental, dos seguintes documentos: o registo da autuação; o requerimento de autorização, o conhecimento ou recibo do pagamento dos direitos de mercê pagos pelo requerente à Fazenda e, eventualmente, um atestado de pobreza emitido pela autoridade competente. São processos sumários especiais da administração orfanológica e, por isso, sujeitos a despacho do Curador Geral dos Órfãos, movidos para se alcançar o suprimento do consentimento dos pais, tutores ou curadores, se necessário, para os matrimónios dos filhos-família e menores. Era competente o Juízo de Direito, de acordo com o Decreto de 16 de Maio de 1832, podendo ter apelação para um tribunal de instância superior.
Quanto aos conteúdos informativos, contam-se, entre outros, os seguintes elementos: identificação do requerente ou suplicante (estado civil, idade, filiação ou, no caso dos expostos, o local da exposição, a residência e profissão), a identificação sumária da pessoa com quem o/a requerente pretende celebrar o casamento, os montantes pagos pela licença, a situação sócio-económica dos noivos.