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Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADVCT/JTJMNC/CR/003
Title
Autos de querelas
Holding entity
Arquivo Distrital de Viana do Castelo
Initial date
1839
Final date
1935
Dimension and support / Extents
162 proc.; papel
Content and structure
Scope and content
Série constituída por processos de querelas. Por querelas entendiam-se os processos penais que julgavam os crimes mais graves da escala penal, e aos quais eram atribuídas, também, as penas mais elevadas da escala penal. A Lei de 16 de Maio de 1832 vem extinguir duas formas de processo penal, a devassa e a denúncia, mantendo-se a querela. Nos crimes públicos podia querelar (acusar) qualquer pessoa já nos privados só podiam querelar as partes ofendidas. Assim que o crime chegasse ao conhecimento do Juiz era dado início ao processo de corpo de delito, que era efectuado por perito e registado em auto, este exame podia ser ocular procurando vestígios do crime. O próximo passo era o início do processo e inquirição de testemunhas. Estas alterações vem mais tarde a ser reguladas pelo decreto de 23.12.1833 que revogou apenas o artigo 290, obrigando os processos que pendessem para recurso ou agravo a ir aos julgados das Relações.A novíssima Reforma distingui como crimes particulares, o adultério, o estupro, o rapto por sedução, as injurias, os ferimentos sem agravantes, o parto suposto, os danos e o furto inferiores a cem Réis, sobre estes crimes só podiam querelar os ofendidos, todos os restantes eram públicos e cabia ao Ministério Público persegui-los.O Código Penal de 10 de Dezembro de 1852 determinou também como particulares os crimes de atentado ao pudor e rapto, estupro e violação, excepto se a pessoa ofendida fosse menor de 12 anos. Pela primeira vez são considerados crimes públicos os crimes contra crianças não sendo necessária ao acusação.Nos processos de querela o sumario de querela passa a ser substituído pelo corpo de delito em 1892. A Lei de 3 de Abril de 1896 manda que fosse feito um exame médico-legal sempre que houvesse suspeita de que um crime fosse cometido em estado de alienação mental.Na actualidade os processos de querela são conhecidos como "processo comum".
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