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Série constituída por participações ou queixas crime (ofensas corporais, danos), processadas pelos Juizes eleitos e arquivados pelo Juiz de Direito por distintos fundamentos, designadamente em virtude de o prosseguimento da acção depender de acusação particular ou, em outros casos, pela necessidade de uma prévia averiguação, no foro cível, sobre a propriedade do prédio objecto dos danos criminais participados ou por falta de provas, ou, no caso de crime comprovado, remetidos para averiguação e devidos efeitos ao Ministério Público.
A colecção de processos cíveis divide-se fundamentalmente em dois grandes grupos de acções, as comuns e as especiais. Neste último, incluem-se as acções de arbitramento (de divisão de águas; demarcação; servidão), as acções de despejo, as de interdição, bem como os inventários, obrigatórios e facultativos. No primeiro, enquadram-se os processos de declaração - acções ordinárias, sumárias e sumaríssimas, dependendo do valor do processo - e as execuções. Pertencem ainda a esta colecção os processos de divórcio e de separação litigiosa, as falências e insolvências, os processos cautelares, bem como as cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados.