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Destinavam-se estes livros, no essencial, ao registo dos termos abonatórios ou de abonação de identidade dos emigrantes, contendo a sua identificação e a dos respetivos abonadores. Começam por ser designados por "Termos abonatórios de identidade", alterando-se o nome para "Termos de abonação", até 1898, ano a partir do qual estes livros tomam a designação de "Livros de termos de responsabilidade". Até 1905, estes termos eram passados na Secretaria do Governo Civil, conforme o formulário do ato.
Destinavam-se estes livros, no essencial, ao registo dos termos de fiança face ao disposto no artº 55 da Lei de 27 de Julho de 1855 e no artº 11 da Lei de Junho de 1859. Reportava-se esta legislação à obtenção de passaporte pelos mancebos em idade de recenseamento militar, com idades entre os 18 e os 21 anos, no primeiro caso, e de 14 anos no segundo caso. Estes termos eram passados na Secretaria do Governo Civil, conforme o formulário do ato.
Destinaram-se estes livros essencialmente à identificação dos requerentes de passaporte. Integram os sinais característicos e particulares dos requerentes. Eram passados na presença dp Governador Civil e do Secretário Geral.
A emissão de passaportes foi inicialmente da competência da Repartição de Polícia (8/10/1835 a 25/02/1837), passando mais tarde,( pelo menos por volta do ano de 1854) para a alçada da 1ª Repartição do Governo Civil de Viana do Castelo. Destinou-se esta série ao registo dos cidadãos a quem o Governo Civil de Viana do Castelo concedeu passaporte para se deslocarem ao exterior. Trata-se de uma série de incontornável valor informativo, preciosa para a memória da emigração, muito particularmente para o Brasil. É igualmente valiosa para a reconstituição da história das famílias e da genealogia em geral.