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Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao acto.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
Com o título original de "Registo de procurações e outros actos fora das notas" ou, mais recentemente, de "Escrituras diversas em serviço externo", serviam para nele se registarem instrumentos de consentimento para assentar praça, ausentar-se do país, ou para o registo da entrega e/ou aprovação de testamentos cerrados
Tipologia e suporte: Originais manuscritos
É destinada ao registo dos protestos de letras, respectivos montantes, nomes dos credores, estado civil, profissão, residência, nomes dos devedores.
Prevista no Código de 1928, é destinada ao registo da apresentação de letras a protesto.
Em 1935 passa a designar-se apresentação de documentos a protesto.
A partir de 1960, a apresentação consta dos livros de registo de protesto de títulos de crédito.
Em 1995, estipula-se que a apresentação das letras é registada no livro próprio, segundo a ordem da sua entrega no cartório notarial. Apresentada a letra, nela devem ser anotados o número e a data da apresentação e aposta a rubrica do notário.
Nos livros desta série documental encontram-se indexadas as escrituras, testamentos e outros atos contidos nos livros dos atos e contratos entre vivos e escrituras diversas dos notários que se sucederam no 1º Ofício de Tabelionado de Viana do Castelo, a partir do ano de 1918.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de dote e casamento, de dinheiro a juro, etc., à excepção dos testamentos.
A produção desta série documental está prebista no Código de Notariado de 1935 que prevê no nº 5º do artigo 67º a existência de um livro de registo dos autos de abertura e registo de testamentos cerrados. Este artigo insere-se no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo do cartório".
A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de Março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil.
De acordo com as disposições deste Código, o testador devia apresentar a qualquer tabelião a sua disposição testamentária, na presença de 5 testemunhas, declarando ser essa a sua última vontade (artigo 1921º do referido Código Civil). Seguidamente, e perante as mesmas testemunhas, o tabelião, vendo o testamento, mas sem o ler, lavrava o auto de aprovação do testamento cerrado nos termos do artigo 1922º do referido Código Civil. Por fim, lia em voz alta o auto ao testador e às testemunhas e finalizava cozendo e lacrando o testamento e anotando por fora o nome do testador.
Esta série documental aparece também prevista no Código de Notariado, publicado pelo Decreto 19.133, de 18 de dezembro de 1930, no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo dos cartórios".
O Código de 1935 ainda estipula a existência destes livros no número 4º do artigo 67º da Secção IV designada, à semelhança do código anterior, por "Dos livros e arquivo dos cartórios".