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Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
A presente série compreende vários documentos, cujo arquivamento é, por regra, referenciado na parte final das escrituras a que dizem respeito, designadamente: contribuições de registo por título oneroso, vulgarmente conhecidas por sisas, procurações, certidões (do preço médio de determinados géneros, da inscrição dos prédios nas Finanças, declarações de consentimento para a venda de determinadas propriedades, etc) Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de dote e casamento, de dinheiro a juro, etc. , à excepção dos testamentos. Esta série inclui 1 subsérie: a de actos e contratos de valor até 5000$00, registando-se nesta subsérie escrituras de valor inferior a 300$00 em separado das de valor não superior a 500$00.
A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de Março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil. De acordo com as disposições deste Código, o testador devia apresentar a qualquer tabelião a sua disposição testamentária, na presença de 5 testemunhas, declarando ser essa a sua última vontade (artigo 1921º do referido Código Civil). Seguidamente, e perante as mesmas testemunhas, o tabelião, vendo o testamento, mas sem o ler, lavrava o auto de aprovação do testamento cerrado nos termos do artigo 1922º do referido Código Civil. Por fim, lia em voz alta o auto ao testador e às testemunhas e finalizava cozendo e lacrando o testamento e anotando por fora o nome do testador. Esta série documental aparece também prevista no Código de Notariado, publicado pelo Decreto 19.133, de 18 de dezembro de 1930, no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo dos cartórios". O Código de 1935 ainda estipula a existência destes livros no número 4º do artigo 67º da Secção IV designada, à semelhança do código anterior, por "Dos livros e arquivo dos cartórios".