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Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
A presente série compreende vários documentos, cujo arquivamento é, por regra, referenciado na parte final das escrituras a que dizem respeito, designadamente: contribuições de registo por título oneroso, vulgarmente conhecidas por sisas, procurações, certidões (do preço médio de determinados géneros, da inscrição dos prédios nas Finanças, declarações de consentimento para a venda de determinadas propriedades, etc)
Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao acto.
A presente série compreende vários documentos relacionados com os testamentos contidos nos livros, a que remetem, constituindo a sua maioria instrumentos de consentimento mútuo entre cônjuges ; existem alguns instrumentos de justificação de nomes
Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Os livros desta série documental pertenceram ao 5º Ofício de tabelionado, de Monção, ao qual sucedeu o presente Cartório Notarial de Monção. Com o título original de "Registo de procurações e outros actos fora das notas" ou, mais recentemente, de "Escrituras diversas em serviço externo", serviam para nele se registarem instrumentos relativos a actos diversos, de consentimento para assentar praça, ausentar-se do país, de venda de propriedades rústicas, doações, empréstimo de dinheiro a juro, confissões de dívidas, quitação ou para o registo da entrega e /ou aprovação de testamentos cerrados. Existe um livro de índice, proveniente deste cartório, que abarca os anos de 1912 a 1930, com as cotas 5.7.4.16 (depósito) e 2.2.8 (IDD's)
Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Nos livros desta série documental encontram-se indexadas as escrituras, testamentos e outros actos contidos nos livros de notas e dos actos e contratos entre vivos dos vários tabeliães e notários que se sucederam até ao presente no 5º Ofício de Tabelionado de Monção. Neste Ofício há livros próprios de índice para os testamentos (1912 a 1960) para os instrumentos e mais actos praticados fora da nota (1912 a 1930); procurações arquivadas pertencentes às notas (1948 a 1960), bem como para os actos lavrados nos livros de testamentos públicos e de escrituras de revogação de testamentos (1960 a 1967). Estes documentos mantiveram a designação de "livros de averbamento diário dos actos lavrados nas notas" até ao ano de 1960, altura em que passaram a ser denominados "Registo de escrituras diversas"
Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de empréstimo de dinheiro a juro, etc., à excepção dos testamentos, abrangendo as subséries de escrituras de valor até 5000$00, bem como as partilhas, declarações de sucessão e divisões. A partir do ano de 1932, assiste-se a um extraordinário acréscimo da produção seriada destas escrituras, como se vê pelo desdobramento da numeração dos livros em A (a partir de 23 de Abril de 1932), B (desde 28 de Dezembro de 1935); novamente com o Notário António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras, em A ( de 19 de Abril de 1952 a 3 de Outubro de 1969), para as escrituras de doação declaração de sucessão, partilha em B para as escrituras de vcalor até 5000$00 (31 de Maio de 195 a 2 de Janeiro de 1960) e em C ( a partir de 17 de Fevereiro de 1959).
A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de Março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil.
De acordo com as disposições deste Código, o testador devia apresentar a qualquer tabelião a sua disposição testamentária, na presença de 5 testemunhas, declarando ser essa a sua última vontade (artigo 1921º do referido Código Civil). Seguidamente, e perante as mesmas testemunhas, o tabelião, vendo o testamento, mas sem o ler, lavrava o auto de aprovação do testamento cerrado nos termos do artigo 1922º do referido Código Civil. Por fim, lia em voz alta o auto ao testador e às testemunhas e finalizava cozendo e lacrando o testamento e anotando por fora o nome do testador.
Esta série documental aparece também prevista no Código de Notariado, publicado pelo Decreto 19.133, de 18 de dezembro de 1930, no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo dos cartórios".
O Código de 1935 ainda estipula a existência destes livros no número 4º do artigo 67º da Secção IV designada, à semelhança do código anterior, por "Dos livros e arquivo dos cartórios".
A presente série documental pertencente ao 5º Ofício de tabelionado de Monção teve início em 2 de Julho de 1907, sendo tabelião Artur Anselmo Ribeiro de Castro. A partir de Setembro de 1960 a série é continuada pelo notário António da Purificação Baptista Felgueiras, passando a ser designada por "Registo de protestos de título a crédito". Nela encontram-se registadas, por regra, letras a protesto, respectivos montantes, nomes dos credores, estado civil, profissão, residência, nomes dos devedores
A produção desta série documental está prevista no Código de Notariado de 1935 que estipula no nº 5º do artigo 67º a existência de um livro de registo dos autos de abertura e registo de testamentos cerrados. Este artigo insere-se no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo do cartório".
Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. No auto de abertura, faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao ato e é referida a data do óbito do testador.
A produção desta série documental encontra-se prevista na alínea g) do nº 11º do artigo 15º do Decreto de 23 de dezembro de 1899, onde é designado por “Livro para registo das procurações, seus substabelecimentos e revogações”.
No Decreto nº 4170, de 30 de abril de 1918, fica estipulado no §único do artigo 20º que “Todas as procurações serão lavradas por extenso no competente livro, e entregues às partes, depois de averbados nos originais esses registos.”
Esta série documental ainda aparece prevista no Código de Notariado, publicado pelo Decreto 19.133, de 18 de dezembro de 1930, no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo dos cartórios", nomeadamente no nº 4 do artigo 186º, sendo aqui designada simplesmente por “Livro de procurações”.
No §3º do referido artigo 186º estipula-se que neste livro serão exarados “os instrumentos das procurações e substabelecimentos que tenham por fim retirar os testamentos dos arquivos testamentários ou notariais, e assim também os que forem outorgados para algum dos fins designados no artigo 196º e cujos outorgantes não possam ou não queiram escrever”. O artigo 196º define assim vários tipos de instrumentos de procurações, tais como para livre e geral administração civil ou gerência comercial, bem como para confessar ações e desistir de pleitos ou sobre eles transigir, para contrair casamento, entre outros atos. Estabelece que todos estes instrumentos deverão respeitar a 1ª parte do artigo 1322º do Código Civil, devendo ser assinados perante o notário. Determina-se ainda que estes os atos lavrados no Livro das Procurações devem pagar selo, de acordo com a tabela em vigor