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Os livros desta série documental pertenceram ao 4º Ofício de tabelionado, de Monção, que cessou a asua actividade em 1952. Com o título original de "Registo de procurações e outros actos fora das notas" ou, mais recentemente, de "Escrituras diversas em serviço externo", serviam para nele se registarem instrumentos relativos a actos diversos, de consentimento para assentar praça, ausentar-se do país, de venda de propriedades rústicas, doações, empréstimo de dinheiro a juro, confissões de dívidas, quitação ou para o registo da entrega e /ou aprovação de testamentos cerrados. Tipologia e suporte: Originais manuscritos
A presente série documental pertencente ao 4º Ofício de tabelionado, de Monção, teve início em 1 de Maio de 1900, sendo tabelião Augusto César Ribeiro Lima, tendo-se mantido a sua produção até Fevereiro de 1931 com o Notário António Francisco de Sousa. Estes livros registam por regra letras a protesto, respectivos montantes, nomes dos credores, estado civil, profissão, residência, nomes dos devedores. Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Enquanto elementos de apoio da actividade regular do notariado, tanto os livros, como as fichas de sinais, comportam, por regra, as seguintes informações: o nome da pessoa e data em que abriu o sinal, o estado civil, a profissão, a morada, impressão digital e assinatura, número do bilhete de identidade, data e local da sua emissão e o nome dos abonadores. Pelo Decreto-lei 250/96, de 24 de Dezembro, foram abolidos os reconhecimentos notariais de letra e assinatura ou só de assinatura feitos por semelhança e sem menções especiais relativas aos signatários, interrompendo-se, em consequência, nos cartórios, a produção de documentos que lhes estavam associados, designadamente os livros e fichas de sinais.
A presente série compreende vários documentos, cujo arquivamento é, por regra, referenciado na parte final das escrituras a que dizem respeito, designadamente: contribuições de registo por título oneroso, vulgarmente conhecidas por sisas, procurações, certidões (do preço médio de determinados géneros, da inscrição dos prédios nas Finanças, declarações de consentimento para a venda de determinadas propriedades, etc) Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao acto.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de dote e casamento, de dinheiro a juro, etc., à excepção dos testamentos.
A produção desta série documental está prevista no Código de Notariado de 1935 que estipula no nº 5º do artigo 67º a existência de um livro de registo dos autos de abertura e registo de testamentos cerrados. Este artigo insere-se no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo do cartório". Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. No auto de abertura, faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao ato e é referida a data do óbito do testador.
A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de Março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil. De acordo com as disposições deste Código, o testador devia apresentar a qualquer tabelião a sua disposição testamentária, na presença de 5 testemunhas, declarando ser essa a sua última vontade (artigo 1921º do referido Código Civil). Seguidamente, e perante as mesmas testemunhas, o tabelião, vendo o testamento, mas sem o ler, lavrava o auto de aprovação do testamento cerrado nos termos do artigo 1922º do referido Código Civil. Por fim, lia em voz alta o auto ao testador e às testemunhas e finalizava cozendo e lacrando o testamento e anotando por fora o nome do testador. Esta série documental aparece também prevista no Código de Notariado, publicado pelo Decreto 19.133, de 18 de dezembro de 1930, no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo dos cartórios". O Código de 1935 ainda estipula a existência destes livros no número 4º do artigo 67º da Secção IV designada, à semelhança do código anterior, por "Dos livros e arquivo dos cartórios".