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A presente série compreende vários documentos, cujo arquivamento é, por regra, referenciado na parte final das escrituras a que dizem respeito, designadamente: contribuições de registo por título oneroso, vulgarmente conhecidas por sisas, procurações, certidões (do preço médio de determinados géneros, da inscrição dos prédios nas Finanças, declarações de consentimento para a venda de determinadas propriedades, etc)
Tipologia e suporte: Originais manuscritos
Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao acto.
Enquanto elementos de apoio da actividade regular do notariado, tanto os livros, como as fichas de sinais, comportam, por regra, as seguintes informações: o nome da pessoa e data em que abriu o sinal, o estado civil, a profissão, a morada, impressão digital e assinatura, número do bilhete de identidade, data e local da sua emissão e o nome dos abonadores.
Pelo Decreto-lei 250/96, de 24 de Dezembro, foram abolidos os reconhecimentos notariais de letra e assinatura ou só de assinatura feitos por semelhança e sem menções especiais relativas aos signatários, interrompendo-se, em consequência, nos cartórios, a produção de documentos que lhes estavam associados, designadamente os livros e fichas de sinais.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de dote e casamento, de dinheiro a juro, etc., à excepção dos testamentos.
A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de Março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil.
De acordo com as disposições deste Código, o testador devia apresentar a qualquer tabelião a sua disposição testamentária, na presença de 5 testemunhas, declarando ser essa a sua última vontade (artigo 1921º do referido Código Civil). Seguidamente, e perante as mesmas testemunhas, o tabelião, vendo o testamento, mas sem o ler, lavrava o auto de aprovação do testamento cerrado nos termos do artigo 1922º do referido Código Civil. Por fim, lia em voz alta o auto ao testador e às testemunhas e finalizava cozendo e lacrando o testamento e anotando por fora o nome do testador.
Esta série documental aparece também prevista no Código de Notariado, publicado pelo Decreto 19.133, de 18 de dezembro de 1930, no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo dos cartórios".
O Código de 1935 ainda estipula a existência destes livros no número 4º do artigo 67º da Secção IV designada, à semelhança do código anterior, por "Dos livros e arquivo dos cartórios".
Encontram-se previstos na línea h) do nº 11º do artigo 15º do Decreto de 23 de dezembro de 1899. Foram aqui designados por “Livros para registo dos instrumentos dos atos e contratos lavrados fora das notas e de quaisquer diplomas, quando as partes o requeiram”. O Decreto de 14 de setembro de 1900 continua a prever a sua existência no §2 do artigo 44º
Nesta série documental encontram-se registados documentos muito variados tais como entrega de testamentos cerrados, conferência de posse de propriedades, instrumentos de venda, procurações, doações, declarações, instrumentos de consentimento, contratos de arrendamento, confissões de dívida, etc
Os 3 únicos livros desta série documental, todos do séc. XIX, pertenceram ao 1º Ofício de tabelionado, de Monção, a cargo de João Manuel Teixeira e Silva. Com o título original de "Registo de procurações e outros actos fora das notas" ou, mais recentemente, de "Escrituras diversas em serviço externo", serviram para nele se registarem instrumentos de consentimento para assentar praça, ausentar-se do país, ou para o registo da entrega e /ou aprovação de testamentos cerrados.