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Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao acto.
Nos livros desta série documental encontram-se indexadas as escrituras, testamentos e outros atos contidos nos livros dos atos e contratos entre vivos e escrituras diversas dos notários que se sucederam no 4º Ofício de Tabelionado de Caminha, entre os anos de 1919 e 1973.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Esta série é uma subdivisão dos livros de notas.
De acordo com o código de notariado, o livro de notas para escrituras diversas pode ser desdobrado em vários livros, de harmonia com as conveniências do serviço.
Prevista no Código de 1928, é destinada ao registo da apresentação de letras a protesto.
Em 1935 passa a designar-se apresentação de documentos a protesto.
A partir de 1960, a apresentação consta dos livros de registo de protesto de títulos de crédito.
Em 1995, estipula-se que a apresentação das letras é registada no livro próprio, segundo a ordem da sua entrega no cartório notarial. Apresentada a letra, nela devem ser anotados o número e a data da apresentação e aposta a rubrica do notário.
A presente série documental pertencente ao 4º Ofício de Caminha, teve início em 20 de dezembro de 1909, sendo notário José Manuel da Costa. É destinada ao registo dos protestos de letras, respectivos montantes, nomes dos credores, estado civil, profissão, residência, nomes dos devedores.
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
A produção desta série iniciou-se com a entrada em vigor do primeiro Código Civil Português, em 22 de Março de 1868. O Código, da autoria do Visconde de Seabra e aprovado em Cortes Gerais por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, só viria a ser substituído ao termo de cem anos pelo actual Código Civil.
De acordo com as disposições deste Código, o testador devia apresentar a qualquer tabelião a sua disposição testamentária, na presença de 5 testemunhas, declarando ser essa a sua última vontade (artigo 1921º do referido Código Civil). Seguidamente, e perante as mesmas testemunhas, o tabelião, vendo o testamento, mas sem o ler, lavrava o auto de aprovação do testamento cerrado nos termos do artigo 1922º do referido Código Civil. Por fim, lia em voz alta o auto ao testador e às testemunhas e finalizava cozendo e lacrando o testamento e anotando por fora o nome do testador.
Esta série documental aparece também prevista no Código de Notariado, publicado pelo Decreto 19.133, de 18 de dezembro de 1930, no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo dos cartórios".
O Código de 1935 ainda estipula a existência destes livros no número 4º do artigo 67º da Secção IV designada, à semelhança do código anterior, por "Dos livros e arquivo dos cartórios".
A produção desta série documental está prevista no Código de Notariado de 1935 que estipula no nº 5º do artigo 67º a existência de um livro de registo dos autos de abertura e registo de testamentos cerrados. Este artigo insere-se no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo do cartório".
A produção desta série documental iniciou-se com a entrada em vigor do Código Notariado de 1900, sendo então designada no número 6º do artigo 44º por “livro de quaesquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento dos interessados”.
Em 1922, no artigo 38º nº 8º prevê-se a existência de “livros de registos dos documentos que as partes queiram arquivar”, designação mantida pelo código de 1928.
Já em 1930, pelo Decreto nº 19.133, de 18 de dezembro, no número 10º do artigo 157º, a denominação desta série documental é alterada para “Livro de registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar”, que será mantida pelo código de 1935.
O código de 1960 continua a prever a existência destes livros na alínea g) do número 1, do artigo 10º, estipulando que em cada Cartório haja um livro “de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar”. Esta designação será mantida pelo Código de Notariado publicado em 31 de março de 1967 e pelo código de 1995 (Decreto Lei nº 207/95, de 14 de agosto) na alínea f) do nº 1 do artigo 7º que dispõe sobre os “Livros de actos notariais”.
Nesta série documental encontram-se registados documentos muito variados tais como instrumentos de arrendamento, de venda, de promessa de venda, de confissão de dívida, de compromisso de venda de peixe, de aquiescência recíproca, de termos de responsabilidade por acidentes de trabalho, de distrate de instrumento de bens móveis, de arquivamento de procurações a requerimento das partes, de arquivamento de treslados de documentos feitos no estrangeiro (Brasil), entre outros .