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Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. Faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao acto.
A produção desta série documental está prevista no Código de Notariado de 1935 que estipula no nº 5º do artigo 67º a existência de um livro de registo dos autos de abertura e registo de testamentos cerrados. Este artigo insere-se no Título IV, intitulado "Dos livros e arquivo do cartório".
Contém os seguintes elementos: identificação dos testadores, nomeadamente o nome, estado civil, idade, profissão, residência, estado de saúde; bens deixados, sua descrição e menção de herdeiros, identificando estes e eventualmente a profissão que exercem. No auto de abertura, faz-se ainda menção das testemunhas presentes ao ato e é referida a data do óbito do testador.
Série 003: Registo dos instrumentos e mais atos praticados fora da nota
Encontram-se previstos na línea h) do nº 11º do artigo 15º do Decreto de 23 de dezembro de 1899. Foram aqui designados por “Livros para registo dos instrumentos dos atos e contratos lavrados fora das notas e de quaisquer diplomas, quando as partes o requeiram”. O Decreto de 14 de setembro de 1900 continua a prever a sua existência no §2 do artigo 44º
Nesta série documental encontram-se registados documentos muito variados tais como entrega de testamentos cerrados, conferência de posse de propriedades, instrumentos de venda, procurações, doações, declarações, instrumentos de consentimento, contratos de arrendamento, confissões de dívida, etc
Escrituras diversas, designadamente de compra e venda, de arrendamento, de dote e casamento, de reconhecimento e perfilhação, de doação e partilha, de empréstimo de dinheiro a juro, de quitação, etc. Inclui também testamentos. Esta série dá lugar, em 1900, às de actos e contratos entre vivos e testamentos públicos.
A presente série compreende vários documentos, cujo arquivamento é, por regra, referenciado na parte final das escrituras a que dizem respeito, designadamente: contribuições de registo por título oneroso, vulgarmente conhecidas por sisas, procurações, certidões (do preço médio de determinados géneros, da inscrição dos prédios nas Finanças, declarações de consentimento para a venda de determinadas propriedades, etc).