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Os registos podem conter a data do óbito, a paróquia, concelho, dioscese ou bispado, o nome do pároco, nome completo do falecido, sexo, naturalidade, residência, estado civil, filiação se for solteiro, nome do cônjuge se for casado ou viúvo, a ocupação, a causa da morte, data e local onde ficou sepultado, a menção se deixa filhos sujeitos a jurisdição orfanológica, se fez testamento e o testamenteiro. Nos registos mais antigos é por vezes transcrito o legado feito à igreja e em averbamento o cumprimento das obrigações de missas. Assentos mais recentes podem conter averbamentos sobre sobre a trasladação, cremação ou incineração do cadáver.
Os registos podem conter o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e local de nascimento, o número de ordem dos filhos do casal com o mesmo nome próprio (1º, 2º, 3º do nome), filiação, naturalidade e paróquia onde foram recebidos os pais bem como a sua ocupação, o nome e naturalidade dos avós e o nome dos padrinhos com menção do seu estado civil e laço de parentesco. Com frequência têm anotado à margem esquerda o nome próprio do indivíduo, por vezes complementado com a menção da filiação (nome do pai) e a localidade. No caso de assentos de expostos registavam apenas o dia, mês e ano do baptismo, a paróquia, concelho e diocese ou bispado, o nome do pároco, nome próprio e sexo do indivíduo, a data e o local onde foi exposto e descrição de eventuais sinais (roupas, objectos, bilhetes, etc.) que o acompanhavam. Anotado à margem esquerda o nome e a menção "Exposto". Podem ter averbamentos de perfilhações, casamentos (s), a (s) sua (s) dissolução (ões) e o óbito.
Os registos em geral contêm a data do casamento, a paróquia, concelho, diocese ou bispado, nome do pároco, nome completo e naturalidade dos nubentes, estado civil, idade, ocupação, nome do anterior cônjuge se for viúvo, nome e naturalidade dos pais, se for solteiro, e o nome, estado civil, ocupação e grau de parentesco das testemunhas. Podem ter em averbamento a dissolução do casamento por óbito do cônjuge, divórcio, nulidade de casamento católico, separação de pessoas e bens ou só de bens, de convenção antenupcial, etc..
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Os duplicados, como o próprio nome indica, são a duplicação do registo original. Normalmente não têm averbamentos.
Índice de registos de nascimentos e óbitos.
Registo de reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade. Podem conter: filiação, naturalidade, morada, estado civil e ocupação do(s) progenitor(es), nome completo ou apelido a adoptar pelo legitimado e referências ou transcrição do assento de baptismo original bem como a transcrição da escritura pública de reconhecimento que sendo de maior de idade ou emancipado, ou já falecido com descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeito após consentimento, mantendo-se a perfilhação secreta até que este seja dado. Por vezes a legitimação ou reconhecimento dá lugar a novo assento de baptismo. Os reconhecimentos e legitimações podem ainda ser feitos por testamento; termo lavrado em juízo ou nos termos do assento de casamento dos pais dando lugar em todos os casos a averbamento no assento de baptismo.