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Ofício do secretário geral do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, Eduardo Segurado, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se previna a Junta de Paróquia de Cheleiros de que a deliberação tomada em sessão de 4 de Novembro de 1888 pela mesma Junta referente ao arrendamento de uma vinha pertencente à Irmandade do Santíssimo de que é administradora, só poderá executar-se depois de aprovada pela Câmara Municipal de Mafra, se o dito arrendamento for superior a um ano.
1888-11-15